IBS e CBS na ZFM: Como a Reforma Tributária redefine o fluxo de caixa das indústrias de Manaus a partir de 2026
Reforma Tributária impacta a ZFM em 2026 com IBS/CBS, exigindo adaptação fiscal, compliance e planejamento para fluxo de caixa das indústrias de Manaus.
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- Obrigações Acessórias
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Resposta direta
Reforma Tributária impacta a ZFM em 2026 com IBS/CBS, exigindo adaptação fiscal, compliance e planejamento para fluxo de caixa das indústrias de Manaus.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu balanço já em 2026: IBS, CBS e as novas regras para a Zona Franca de Manaus
O primeiro Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24) da Reforma Tributária, enviado ao Congresso em 24 de abril, estabelece um novo marco para o IVA Dual no Brasil — e as indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) terão que se adaptar a um cenário de não-cumulatividade plena com regras específicas para o polo industrial. A medida, discutida em reunião entre a SEFAZ-AM e o setor produtivo em 26 de abril, traz três impactos diretos para o fluxo de caixa e a estratégia fiscal das empresas:
- Desoneração nas vendas interestaduais: Bens industrializados no Polo Industrial de Manaus terão não incidência de IBS e CBS em operações interestaduais, preservando a competitividade do modelo ZFM.
- Importação de insumos com alíquota zero: A desoneração total de IBS e CBS nas importações de insumos industriais para a ZFM reduz custos logísticos, mas exige revisão de contratos com fornecedores estrangeiros para evitar riscos de double taxation.
- Cadeia produtiva integrada: Operações entre indústrias de bens intermediários e finais na ZFM terão alíquota zero, mas a obrigação acessória de comprovação de origem demandará investimentos em sistemas de rastreabilidade.
Compliance fiscal: O custo oculto da adaptação
Enquanto a desoneração é celebrada pelo setor, especialistas alertam para os desafios de compliance.
"A alíquota zero não significa ausência de obrigações."
"As empresas precisarão comprovar a destinação dos insumos importados e a efetiva industrialização na ZFM, sob pena de glosa dos créditos."
— Nivaldo Mendonça, coordenador do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (CATE)
Os principais pontos de atenção incluem:
- Novas obrigações acessórias: O PLP 68/24 prevê a criação de um sistema eletrônico de controle de créditos para operações na ZFM, similar ao atual SPED, mas com regras específicas para o IVA Dual.
- Custos de adaptação: Empresas do setor estimam gastos entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões para adequar ERP e processos internos, dependendo do porte. "Quem não se antecipar, pagará mais caro em multas", alerta Denis Minev, diretor-presidente da Bemol.
- Impacto no cash flow: A transição para o novo modelo pode gerar lacunas de crédito nos primeiros meses, exigindo planejamento financeiro para evitar descasamento entre receitas e despesas.
Harmonia público-privada: O que esperar dos próximos passos
O secretário da SEFAZ-AM, Alex del Giglio, destacou que o alinhamento entre governo e setor produtivo foi fundamental para garantir as salvaguardas à ZFM. "A Reforma Tributária não pode ser um jogo de soma zero. Precisamos de regras que preservem a competitividade do Amazonas sem onerar o restante do país", afirmou.
Para Nelson Azevedo, vice-presidente da FIEAM, a "harmonia" entre os setores é crucial para evitar distorções. "A ZFM é um ecossistema interdependente. Qualquer mudança no IBS ou CBS afeta desde a indústria de componentes até o varejo", ressaltou.
Próximos marcos:
- Maio/2024: Comissão Mista do Congresso inicia análise do PLP 68/24, com previsão de emendas para ajustes técnicos.
- Junho/2024: Publicação das primeiras normas infralegais pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), detalhando obrigações acessórias.
- 2025: Fase de testes do sistema de controle de créditos para a ZFM, com prazo para adequação até 2026.
Checklist para CFOs e contadores: O que fazer agora
Para evitar surpresas, as empresas da ZFM devem iniciar imediatamente:
- Auditoria de cadeia de suprimentos: Mapear fornecedores e contratos para identificar riscos de double taxation ou perda de créditos.
- Revisão de ERP: Verificar se o sistema está preparado para registrar operações com IBS/CBS e gerar relatórios de compliance.
- Treinamento de equipes: Capacitar contadores e advogados em IVA Dual e não-cumulatividade plena, com foco em casos práticos da ZFM.
- Simulação de cenários: Projetar o impacto no cash flow considerando alíquotas zero, créditos acumulados e prazos de compensação.
- Engajamento com o CATE: Participar das consultas públicas para influenciar normas infralegais que detalharão as regras.
Fonte: SEFAZ-AM, PLP 68/24 e entrevistas com representantes do setor produtivo.
Fontes originais:


