IS (Imposto Seletivo) entra em vigor em 2027: como a sobretaxa afeta setores de bebidas, automotivo e apostas
PLP 68/24 define lista do 'imposto do pecado' com impacto direto no fluxo de caixa e compliance fiscal. Veja o que muda para indústrias e estratégias de mitigação.
Resposta direta
PLP 68/24 define lista do 'imposto do pecado' com impacto direto no fluxo de caixa e compliance fiscal. Veja o que muda para indústrias e estratégias de mitigação.
Perguntas-chave
- O que Imposto Seletivo muda na prática para o contribuinte?
- Como IS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu negócio a partir de 2027: impacto imediato do Imposto Seletivo (IS)
O Congresso Nacional aprovou em 17/12/2024 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta o Imposto Seletivo (IS) — conhecido como "imposto do pecado" — como parte da Reforma Tributária. A medida, que depende apenas da sanção presidencial, estabelece uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com vigência efetiva a partir de 2027. Para empresas dos setores de bebidas, automotivo, tabaco e apostas, as mudanças exigirão revisão urgente de estratégias de precificação, fluxo de caixa e compliance fiscal.
Setores mais afetados: onde o IS incidirá e o que escapou
A lista final do IS, definida após intensa negociação no Congresso, inclui:
- Bebidas:
- Bebidas açucaradas (reinseridas após pressão de entidades de saúde);
- Bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, destilados);
- Álcool etílico com teor inferior a 80%.
- Automotivo:
- Veículos leves (passageiros e carga até 5 toneladas);
- Aeronaves e embarcações (inclusive iates e helicópteros);
- Exceção: Veículos sustentáveis poderão ter alíquota zero, desde que atendam critérios de eficiência energética e pegada de carbono.
- Tabaco:
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos);
- Dispositivos de nicotina (vapes, cigarros eletrônicos).
- Apostas:
- Todas as modalidades de concursos de prognósticos (loterias, bets, fantasy sports).
- Mineração:
- Minérios de ferro, petróleo bruto e gás natural.
O que escapou do IS: Armas, munições e alimentos ultraprocessados foram excluídos após pressão de lobbies. A decisão sobre alimentos ultraprocessados, em particular, frustrou entidades de saúde, que defendiam a tributação como medida de saúde pública.
Impacto prático: fluxo de caixa, custos e novas obrigações
Empresas dos setores afetados devem se preparar para:
- Repasse de custos: A sobretaxa do IS será não-cumulativa e integrará a base de cálculo do IVA Dual (IBS + CBS), elevando o preço final ao consumidor. Setores com margens apertadas (ex: bebidas) terão que avaliar a elasticidade-preço da demanda.
- Adaptação de sistemas: A implementação do IS exigirá ajustes em ERPs e softwares de gestão tributária para:
- Classificação correta dos produtos na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- Cálculo automático da alíquota (a ser definida em 2025);
- Emissão de notas fiscais com discriminação do IS.
- Ano de testes em 2026: Embora o IS só entre em vigor plenamente em 2027, o ano de 2026 terá alíquotas simbólicas para testes. Empresas devem aproveitar o período para:
- Simular cenários de impacto financeiro;
- Treinar equipes de compliance;
- Revisar contratos com fornecedores e clientes.
Estratégias de mitigação: como reduzir o impacto do IS
Para empresas que atuam nos setores tributados, as seguintes medidas podem ser adotadas:
- Revisão de portfólio:
- Priorizar produtos com alíquotas reduzidas ou isenções (ex: veículos elétricos);
- Investir em P&D para desenvolver versões menos nocivas (ex: bebidas com baixo teor de açúcar).
- Planejamento tributário:
- Aproveitar créditos do IVA Dual para compensar o IS;
- Reavaliar a cadeia de suprimentos para otimizar a não-cumulatividade.
- Engajamento com o governo:
- Acompanhar a regulamentação das alíquotas em 2025;
- Participar de consultas públicas para influenciar critérios de sustentabilidade (ex: veículos com pegada de carbono reduzida).
Próximos passos: o que monitorar em 2025
A regulamentação completa do IS ocorrerá em 2025, com definição das alíquotas e regras específicas. Empresas devem ficar atentas a:
- Publicação dos decretos regulamentadores do PLP 68/24;
- Consultas públicas sobre critérios técnicos (ex: eficiência energética de veículos);
- Jurisprudência inicial sobre disputas de classificação fiscal.
Para CFOs e líderes de compliance: O IS não é apenas uma nova obrigação acessória, mas um fator de risco estratégico que exige ação imediata. A janela de adaptação é curta — e os custos de não conformidade podem ser altos.


