IS (Imposto Seletivo): Como o 'Imposto do Pecado' da Reforma Tributária Impacta Petróleo, Gás e Mineração em 2024
PLP 68/24 prevê cobrança de até 1% sobre produtos danosos à saúde/meio ambiente. Entenda os riscos para fluxo de caixa e compliance fiscal dos setores regulados.
Resposta direta
PLP 68/24 prevê cobrança de até 1% sobre produtos danosos à saúde/meio ambiente. Entenda os riscos para fluxo de caixa e compliance fiscal dos setores regulados.
Perguntas-chave
- O que Imposto Seletivo muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Empresas de Petróleo, Gás e Mineração a Partir da Aprovação do IS
O Senado vota nesta semana o PLP 68/24, que institui o Imposto Seletivo (IS) — apelidado de "imposto do pecado" — com alíquotas de até 1% sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para setores como petróleo, gás e mineração, a medida representa um risco triplo: aumento de custos, complexidade regulatória e potencial impacto na competitividade das exportações.
Impacto Direto no Fluxo de Caixa e Custos Operacionais
- Cumulatividade com IBS e CBS: O IS será cobrado além do IVA Dual (IBS + CBS), elevando a carga tributária total. Exemplo: uma refinaria pagará o IS sobre combustíveis fósseis + IBS (estadual/municipal) + CBS (federal).
- Fim de Benefícios Fiscais: Regimes especiais para importação de bens de capital (ex: plataformas de petróleo) podem ser extintos, encarecendo investimentos em R$ 15 bilhões/ano (estimativa do IBP).
- Pressão Inflacionária: Repercussão nos preços ao consumidor (ex: gasolina, diesel) pode gerar efeito cascata em cadeias logísticas.
Compliance Fiscal: Novas Obrigações Acessórias e Riscos de Contencioso
A falta de definição sobre quais produtos serão tributados pelo IS abre brechas para interpretações subjetivas. Especialistas alertam para:
- Critério Ambiental vs. Essencialidade: Enquanto o IPI atual usa a essencialidade como parâmetro (ex: alíquota zero para alimentos), o IS focará em danos à saúde/meio ambiente. Alimentos ultraprocessados ou defensivos agrícolas podem ser alvo.
- Leis Complementares Pendentes: Detalhes sobre alíquotas, isenções e metodologia de cálculo serão definidos após a aprovação da reforma, gerando incerteza jurídica até 2026.
- Risco de Dupla Tributação: Setores já tributados pelo IPI (ex: bebidas alcoólicas) podem enfrentar sobreposição de impostos, exigindo revisão de contratos e precificação.
Cenário Atual vs. Projeções Pós-Reforma
| Tributo | Sistema Atual | Pós-Reforma (PLP 68/24) |
|---|---|---|
| Combustíveis | ICMS (estadual) + PIS/Cofins (federal) + Cide | IBS (estadual/municipal) + CBS (federal) + IS (1%) |
| Mineração | CFEM (Compensação Financeira) + ICMS | IBS + CBS + IS (se considerado danoso) |
| Bens de Capital (importação) | IPI reduzido ou isento (ex: REPETRO) | CBS + IBS (sem benefícios fiscais garantidos) |
Recomendações para CFOs e Contadores
- Mapeie Produtos de Risco: Identifique itens da cadeia produtiva com potencial incidência do IS (ex: derivados de petróleo, minérios com alto impacto ambiental).
- Revise Contratos de Longo Prazo: Cláusulas de reajuste de preços devem prever variações tributárias pós-reforma.
- Simule Cenários: Use modelos financeiros para projetar o impacto do IS + IBS/CBS no EBITDA e margens.
- Prepare-se para Contencioso: Documente processos decisórios para contestar futuras cobranças do IS, caso haja subjetividade na aplicação.
Cronograma Crítico
- 07/11/2023: Votação na CCJ do Senado (aprovação esperada).
- Até dezembro/2023: Votação em plenário e retorno à Câmara.
- 2024: Promulgação da EC e início da discussão das leis complementares (detalhamento do IS).
- 2026: Início da transição para o novo sistema (IBS/CBS + IS).
Fontes: PLP 68/24, parecer do relator no Senado, entrevistas com Douglas Mota (Demarest) e Vinicius Caccavali (VBSO Advogados).


