IS (Imposto Seletivo): Como o 'Imposto do Pecado' da Reforma Tributária Impacta Petróleo, Gás e Mineração em 2024

Imposto SeletivoAtualizado 07/05/2026, 15:41

PLP 68/24 prevê cobrança de até 1% sobre produtos danosos à saúde/meio ambiente. Entenda os riscos para fluxo de caixa e compliance fiscal dos setores regulados.

Resposta direta

PLP 68/24 prevê cobrança de até 1% sobre produtos danosos à saúde/meio ambiente. Entenda os riscos para fluxo de caixa e compliance fiscal dos setores regulados.

Perguntas-chave

  • O que Imposto Seletivo muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Empresas de Petróleo, Gás e Mineração a Partir da Aprovação do IS

O Senado vota nesta semana o PLP 68/24, que institui o Imposto Seletivo (IS) — apelidado de "imposto do pecado" — com alíquotas de até 1% sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para setores como petróleo, gás e mineração, a medida representa um risco triplo: aumento de custos, complexidade regulatória e potencial impacto na competitividade das exportações.

Impacto Direto no Fluxo de Caixa e Custos Operacionais

  • Cumulatividade com IBS e CBS: O IS será cobrado além do IVA Dual (IBS + CBS), elevando a carga tributária total. Exemplo: uma refinaria pagará o IS sobre combustíveis fósseis + IBS (estadual/municipal) + CBS (federal).
  • Fim de Benefícios Fiscais: Regimes especiais para importação de bens de capital (ex: plataformas de petróleo) podem ser extintos, encarecendo investimentos em R$ 15 bilhões/ano (estimativa do IBP).
  • Pressão Inflacionária: Repercussão nos preços ao consumidor (ex: gasolina, diesel) pode gerar efeito cascata em cadeias logísticas.

Compliance Fiscal: Novas Obrigações Acessórias e Riscos de Contencioso

A falta de definição sobre quais produtos serão tributados pelo IS abre brechas para interpretações subjetivas. Especialistas alertam para:

  • Critério Ambiental vs. Essencialidade: Enquanto o IPI atual usa a essencialidade como parâmetro (ex: alíquota zero para alimentos), o IS focará em danos à saúde/meio ambiente. Alimentos ultraprocessados ou defensivos agrícolas podem ser alvo.
  • Leis Complementares Pendentes: Detalhes sobre alíquotas, isenções e metodologia de cálculo serão definidos após a aprovação da reforma, gerando incerteza jurídica até 2026.
  • Risco de Dupla Tributação: Setores já tributados pelo IPI (ex: bebidas alcoólicas) podem enfrentar sobreposição de impostos, exigindo revisão de contratos e precificação.

Cenário Atual vs. Projeções Pós-Reforma

Tributo Sistema Atual Pós-Reforma (PLP 68/24)
Combustíveis ICMS (estadual) + PIS/Cofins (federal) + Cide IBS (estadual/municipal) + CBS (federal) + IS (1%)
Mineração CFEM (Compensação Financeira) + ICMS IBS + CBS + IS (se considerado danoso)
Bens de Capital (importação) IPI reduzido ou isento (ex: REPETRO) CBS + IBS (sem benefícios fiscais garantidos)

Recomendações para CFOs e Contadores

  1. Mapeie Produtos de Risco: Identifique itens da cadeia produtiva com potencial incidência do IS (ex: derivados de petróleo, minérios com alto impacto ambiental).
  2. Revise Contratos de Longo Prazo: Cláusulas de reajuste de preços devem prever variações tributárias pós-reforma.
  3. Simule Cenários: Use modelos financeiros para projetar o impacto do IS + IBS/CBS no EBITDA e margens.
  4. Prepare-se para Contencioso: Documente processos decisórios para contestar futuras cobranças do IS, caso haja subjetividade na aplicação.

Cronograma Crítico

  • 07/11/2023: Votação na CCJ do Senado (aprovação esperada).
  • Até dezembro/2023: Votação em plenário e retorno à Câmara.
  • 2024: Promulgação da EC e início da discussão das leis complementares (detalhamento do IS).
  • 2026: Início da transição para o novo sistema (IBS/CBS + IS).

Fontes: PLP 68/24, parecer do relator no Senado, entrevistas com Douglas Mota (Demarest) e Vinicius Caccavali (VBSO Advogados).