ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Redesenha o Planejamento Sucessório e o Fluxo de Caixa das Empresas Familiares

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova regra do ITCMD progressivo na Reforma Tributária (PEC 45/2019) elimina planejamentos sucessórios entre estados e impacta custos de inventários a partir de 2026. Saiba o que muda para holdings e empresas familiares.

Resposta direta

Nova regra do ITCMD progressivo na Reforma Tributária (PEC 45/2019) elimina planejamentos sucessórios entre estados e impacta custos de inventários a partir de 2026. Saiba o que muda para holdings e empresas familiares.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no ITCMD a Partir de 2026: Impacto Direto no Planejamento Sucessório

Empresas familiares e holdings precisam revisar suas estratégias de sucessão imediatamente. A Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovada na Câmara e em tramitação no Senado, introduz duas mudanças críticas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):

  • Progressividade obrigatória: Alíquotas escalonadas (de 4% a 8%) conforme o valor do patrimônio transferido, eliminando a vantagem dos estados com tributação fixa (ex: São Paulo, com 4%).
  • Nova regra de domicílio: O ITCMD será devido ao estado do último domicílio do falecido (de cujus), não mais ao local do inventário. Exemplo: Herança processada no Piauí, mas falecido domiciliado no Rio de Janeiro? O imposto vai para o RJ.

Custos de Adaptação: O Que as Empresas Precisam Fazer Agora

Advogados tributaristas alertam para três frentes de ação:

  1. Auditoria de patrimônio: Mapear bens imóveis e móveis (inclusive no exterior) para calcular o impacto da progressividade. Exemplo: Uma herança de R$ 10 milhões pode ter alíquota efetiva de 6%, contra 4% hoje em SP.
  2. Revisão de holdings: Estruturas societárias que fragmentavam patrimônio para reduzir ITCMD perdem eficácia. Avaliar doações em vida com cláusulas de usufruto para mitigar custos.
  3. Compliance sucessório: Atualizar contratos sociais e testamentos para alinhar com a nova regra de domicílio. Risco: Inventários iniciados em estados com alíquotas baixas serão glosados pela Receita.

IPVA e Imposto Seletivo: Novas Obrigações Acessórias para Empresas

A PEC 45/2019 também expande o IPVA para aeronaves e embarcações (hoje isentas) e cria o Imposto Seletivo (IS), com alíquotas diferenciadas por impacto social. Destaques:

  • IPVA:
    • Incidência sobre veículos aéreos/aquáticos a partir de 2026.
    • Alíquotas reduzidas para veículos elétricos ou de baixa emissão (regulamentação via lei complementar).
    • Impacto: Empresas com frotas de helicópteros/jatos (ex: agronegócio, mineração) terão aumento de custos operacionais.
  • Imposto Seletivo (IS):
    • Produtos nocivos (cigarros, bebidas alcoólicas) terão alíquotas majoradas.
    • Bens sustentáveis (veículos elétricos, painéis solares) poderão ter descontos.
    • Obrigação acessória: Empresas deverão classificar produtos conforme critérios da futura lei complementar (ex: PLP 68/24).

Cronograma e Próximos Passos: O Que Monitorar

A expectativa é que o Senado aprove o texto até outubro de 2023, com as mudanças entrando em vigor em 2026. Pontos críticos para CFOs e contadores:

  • 2023-2024: Acompanhar emendas no Senado (ex: definição das alíquotas progressivas do ITCMD).
  • 2025: Preparar sistemas para o IVA Dual (CBS + IBS), com foco em não-cumulatividade plena e créditos tributários.
  • 2026: Implementar cashback para famílias de baixa renda (mecanismo dependente de lei complementar).

Checklist de Compliance para Empresas

Para evitar contingências fiscais, adote estas medidas:

  • ✅ Realizar due diligence sucessória para identificar riscos de glosa no ITCMD.
  • ✅ Revisar contratos de locação de aeronaves/embarcações para provisionar IPVA.
  • ✅ Classificar produtos conforme critérios do Imposto Seletivo (IS) para evitar autuações.
  • ✅ Treinar equipes para as novas obrigações acessórias do IVA Dual (CBS e IBS).

Fontes: PEC 45/2019, ABAT, Tribunal de Impostos e Taxas de SP. Imagem: José Cruz/Agência Brasil.