ITCMD na Reforma Tributária: Como a nova regra afeta heranças, doações e patrimônios no exterior a partir de 2025
PLP 68/24 padroniza ITCMD com alíquotas progressivas e tributação de bens no exterior. Entenda os riscos para fluxo de caixa e novas obrigações acessórias.
Resposta direta
PLP 68/24 padroniza ITCMD com alíquotas progressivas e tributação de bens no exterior. Entenda os riscos para fluxo de caixa e novas obrigações acessórias.
Perguntas-chave
- O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda amanhã para herdeiros e doadores: ITCMD na mira da Reforma Tributária
O segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) traz mudanças críticas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com impacto direto no planejamento sucessório e no fluxo de caixa de famílias e empresas. A padronização nacional das regras, antes fragmentadas entre estados, introduz três mudanças urgentes:
- Tributação de bens no exterior: A partir da sanção da lei, heranças e doações com ativos fora do Brasil serão tributadas, mesmo que o falecido ou doador esteja domiciliado no exterior. O estado competente será definido pelo domicílio do receptor ou do falecido (se residente no Brasil).
- Progressividade obrigatória: Estados deverão adotar alíquotas progressivas, com base no valor de mercado do bem na data da transmissão. Embora o teto atual seja de 8%, secretários de Fazenda já sinalizam pressão para elevá-lo a 21%.
- Fato gerador antecipado: Para doações, o imposto incidirá na assinatura do contrato, registro societário ou homologação da partilha — não mais na transferência efetiva do bem.
Previdência privada fora do radar (por enquanto)
O governo recuou da proposta de tributar PGBL e VGBL na transmissão causa mortis, mas o tema permanece em debate no Comsefaz. "A padronização é desejável, mas alguns estados já tributam esses planos", alerta Rogério Gallo, secretário de Fazenda do Mato Grosso. A exclusão temporária reduz riscos de litígios, mas empresas do setor devem monitorar possíveis emendas parlamentares.
Custos de compliance e riscos para o fluxo de caixa
As novas regras exigem adaptação imediata em três frentes:
- Avaliação de ativos: A base de cálculo será o valor de mercado na data da transmissão, não o valor histórico. Empresas com ativos no exterior (como imóveis ou participações societárias) precisarão de laudos atualizados para evitar autuações.
- Planejamento sucessório: A antecipação do fato gerador para doações exige revisão de estruturas societárias e contratos. "O imposto pode ser devido antes da efetiva transferência de recursos", explica um tributarista ouvido pela Nova Regra.
- Obrigações acessórias: Estados terão autonomia para definir alíquotas e prazos de recolhimento, aumentando a complexidade para grupos com operações em múltiplas unidades federativas.
O que fazer agora: Checklist para CFOs e advogados
1. Mapeie ativos no exterior: Identifique bens sujeitos à nova tributação e documente seus valores de mercado. 2. Revise estruturas societárias: Verifique se holdings ou trusts estão expostos ao ITCMD em mais de um estado. 3. Projete cenários: Simule o impacto da progressividade (alíquotas de 8% a 21%) no caixa da família ou empresa. 4. Monitore o PLP 68/24: Acompanhe emendas que possam reintroduzir a tributação de previdência privada.
Cronograma de riscos
A sanção da lei é esperada para o segundo semestre de 2024, com efeitos a partir de 2025. "Os estados terão prazo para adequar suas legislações, mas o contribuinte já deve se preparar para as novas regras", recomenda Bernard Appy, secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Palavras-chave: ITCMD, Reforma Tributária, PLP 68/24, planejamento sucessório, bens no exterior, compliance fiscal, IVA Dual, não-cumulatividade.


