ITCMD na Reforma Tributária: Impactos e Estratégias para Planejamento Sucessório
📢 A regulamentação do ITCMD pelo PLP 108/2024 traz mudanças significativas para planejamento sucessório e transmissão de patrimônio. Entenda os impactos e estratégias para se adaptar às novas regras.

Resposta direta
📢 A regulamentação do ITCMD pelo PLP 108/2024 traz mudanças significativas para planejamento sucessório e transmissão de patrimônio. Entenda os impactos e estratégias para se adaptar às novas regras.
Perguntas-chave
- O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
Mudanças no ITCMD: O que Você Precisa Saber
A recente aprovação do PLP 108/2024 na Câmara dos Deputados trouxe mudanças significativas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essas alterações afetam diretamente o planejamento sucessório e a transmissão de patrimônio, exigindo atenção de CFOs, contadores, advogados tributaristas e donos de empresas.
Progressividade e Alíquotas
Uma das principais mudanças é a introdução da progressividade nas alíquotas do ITCMD, que podem chegar a 8%. Atualmente, 17 estados já adotam essa progressividade, mas outros, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, aplicam alíquotas únicas. Com a nova regulamentação, todos os estados terão que adequar suas leis internas.
Em São Paulo, por exemplo, já tramitam dois projetos de lei: o PL 7/2024, que prevê alíquotas de 2% a 8%, e o PL 409/2025, que estabelece uma progressividade mais branda, com faixas entre 1% e 4%. A depender da data de publicação de cada norma estadual, o ITCMD poderá ser cobrado considerando a anterioridade anual e a noventena.
Base de Cálculo e Avaliação de Bens
A reforma também estabelece que a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais o 'valor venal', conceito que gerava disputas judiciais. Isso implica que, em doações de cotas de sociedades, a base de cálculo será o valor de mercado dos bens ou de balcão da bolsa de valores.
Essa mudança exigirá avaliações mais complexas e custosas, especialmente para empresas limitadas ou sociedades anônimas sem cotação de mercado. Segundo especialistas, isso elevará o valor do ITCMD a ser recolhido e tornará o processo de apuração do imposto mais demorado.
Novas Hipóteses de Incidência
O PLP 108 também equipara ao fato gerador do ITCMD práticas comuns em planejamentos sucessórios, como o perdão de dívidas entre pessoas vinculadas e atos onerosos simulados. Essas mudanças buscam fechar lacunas que permitiam transmissões gratuitas sem pagamento do imposto.
Por exemplo, se um pai perdoa uma dívida de um filho, essa transação passará a ser considerada doação e, portanto, sujeita ao ITCMD. Isso movimentará os planejamentos sucessórios e pode estimular as transmissões antecipadas de patrimônio.
Cobrança sobre Heranças do Exterior
A reforma resolve uma controvérsia histórica ao estabelecer a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações oriundas do exterior. Após decisão do STF em 2021, a cobrança do imposto nesses casos dependia de Lei Complementar, lacuna agora preenchida pelo PLP 108.
Os estados, porém, ainda precisarão editar suas próprias normas para começar a cobrar. Segundo a nova regulamentação, se o doador residir no Brasil, o imposto será devido ao estado do doador. Se o doador ou falecido residir no exterior, o imposto será devido ao estado do herdeiro ou donatário.
Não Incidência
O texto aprovado do PLP 108 manteve a não incidência sobre a extinção de usufruto e afastou a cobrança de ITCMD na transmissão dos fundos de previdência privada (VGBL/PGBL), adotando a jurisprudência do STF no RE 1363013 (Tema 1214).
Impactos Práticos e Estratégias
As mudanças trazidas pelo PLP 108/2024 exigem uma revisão imediata dos planejamentos sucessórios e de transmissão de patrimônio. Empresas e indivíduos devem se preparar para:
- Realizar avaliações mais complexas e custosas de bens e direitos.
- Adequar-se às novas alíquotas progressivas do ITCMD.
- Revisar estratégias de planejamento sucessório para evitar a incidência do imposto em transmissões gratuitas.
- Monitorar a edição de normas estaduais para cobrança do ITCMD sobre heranças e doações do exterior.
É essencial que empresas e indivíduos busquem orientação especializada para se adaptar às novas regras e evitar litígios. A adequação às mudanças do ITCMD pode exigir investimentos em avaliações de bens, revisão de contratos e atualização de estratégias de planejamento sucessório.
Fontes originais:


