ITCMD na Reforma Tributária: Isenções, Trusts e Impactos no Planejamento Sucessório a Partir de 2026
Senado altera regras do ITCMD com isenções para previdência privada e ampliação de imunidades. Saiba como afeta fluxo de caixa e compliance de heranças e doações.
Resposta direta
Senado altera regras do ITCMD com isenções para previdência privada e ampliação de imunidades. Saiba como afeta fluxo de caixa e compliance de heranças e doações.
Perguntas-chave
- O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no ITCMD com a Nova Regulamentação da Reforma Tributária
O relator do PLP 68/24, senador Eduardo Braga (MDB-AM), introduziu mudanças críticas nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com impactos diretos no planejamento sucessório e na gestão de ativos financeiros. As alterações, aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 10 de setembro, entram em vigor em 2026 e exigem adaptação imediata de CFOs, contadores e advogados tributaristas.
Principais Mudanças e Seus Impactos
- Isenção para Previdência Privada (PGBL/VGBL):
Mantida a isenção do ITCMD sobre PGBL e VGBL, alinhada à decisão do STF que considerou inconstitucional a tributação desses produtos. Empresas do setor devem revisar sistemas de retenção para evitar autuações, já que a responsabilidade pela retenção recai sobre entidades de previdência, seguradoras e instituições financeiras.
- Novas Imunidades:
Ampliação das hipóteses de imunidade, incluindo:
- Doações de imóveis para reforma agrária;
- Transmissões à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
- Transmissão de livros, jornais, periódicos e insumos;
- Fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros.
Impacto: Setores como editorial e agronegócio ganham segurança jurídica, mas devem documentar rigorosamente as operações para comprovar a imunidade.
- Tributação de Trusts no Exterior:
Manutenção da incidência do ITCMD sobre trusts e contratos similares, mesmo localizados fora do Brasil. A medida visa coibir elisão fiscal, mas aumenta a complexidade para famílias com patrimônio internacional. Recomendação: Revisão de estruturas offshore para mitigar riscos de dupla tributação.
Regras Gerais: Fato Gerador e Base de Cálculo
- Fato Gerador:
Cada transmissão de bem ou direito indivisível (ex.: imóvel) gera um fato gerador distinto, mesmo em heranças compartilhadas. Exemplo: Herança dividida entre três herdeiros = três fatos geradores.
- Base de Cálculo:
Valor de mercado do bem ou direito transmitido. Estados terão autonomia para definir alíquotas, mas o Senado fixará um teto nacional. A definição de "grande patrimônio" (sujeito à alíquota máxima) será regulamentada por leis estaduais.
- Localização dos Bens:
- Bens no Brasil: Cobrança pelo Estado onde o bem está situado, independentemente do domicílio do doador/ falecido.
- Bens no Exterior:
- Se o doador/falecido for domiciliado no Brasil: cobrança pelo Estado de domicílio.
- Se o doador/falecido for domiciliado no exterior: cobrança pelo Estado do domicílio do herdeiro/donatário.
Custos de Adaptação e Novas Obrigações Acessórias
Empresas e escritórios de advocacia devem se preparar para:
- Sistemas de Retenção:
Instituições financeiras e seguradoras precisarão ajustar sistemas para retenção do ITCMD em ativos financeiros, sob risco de responsabilidade solidária.
- Compliance Documental:
Documentação detalhada para comprovar imunidades (ex.: doações para reforma agrária) será essencial para evitar autuações. Prazo crítico: A partir de 2026, Estados poderão iniciar fiscalizações.
- Planejamento Sucessório:
Revisão de estruturas de holdings familiares e trusts para alinhamento às novas regras, especialmente em casos de patrimônio internacional.
Cronograma e Próximos Passos
- 17 de setembro de 2025: Votação do PLP 68/24 na CCJ do Senado.
- 2026: Entrada em vigor das novas regras, com prazo para adequação dos sistemas de retenção e compliance.
Checklist para Empresas e Profissionais
- Mapear ativos sujeitos ao ITCMD (inclusive no exterior).
- Revisar contratos de previdência privada para garantir isenção.
- Atualizar sistemas de retenção para ativos financeiros.
- Documentar operações imunes (ex.: doações para reforma agrária).
- Consultar advogado tributarista para estruturas internacionais.
Palavra-chave: A reforma tributária redefine o ITCMD com foco em IVA Dual (IBS + CBS) e não-cumulatividade plena, mas as mudanças no imposto sobre heranças exigem atenção imediata para evitar passivos fiscais.


