ITCMD Progressivo e Valor de Mercado: Como a Reforma Tributária Redesenha o Planejamento Sucessório em 2026

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 108/2023 elimina brechas fiscais e impõe progressividade no ITCMD. Veja como heranças e doações serão impactadas e o que fazer agora.

Resposta direta

PLP 108/2023 elimina brechas fiscais e impõe progressividade no ITCMD. Veja como heranças e doações serão impactadas e o que fazer agora.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no ITCMD a Partir de 2026: Impactos Imediatos para Patrimônios e Family Offices

O Senado aprovou em setembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2023, que reforma o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As mudanças, que agora aguardam análise da Câmara dos Deputados, prometem redefinir o planejamento sucessório no Brasil, com efeitos diretos no fluxo de caixa de herdeiros e na estruturação patrimonial de grandes fortunas. Veja o que já está definido e como se preparar.

1. Progressividade Obrigatória: Quem Tem Mais, Pagará Mais

A principal alteração não está no teto da alíquota (mantido em 8%), mas na obrigatoriedade da progressividade. Hoje, estados como São Paulo e Rio de Janeiro aplicam alíquotas fixas (4%), enquanto outros, como Santa Catarina, cobram até 7%. Com a nova regra:

  • Fim da arbitragem fiscal: O imposto será recolhido no domicílio do falecido (herança) ou do doador (doação), eliminando a possibilidade de escolher estados com alíquotas menores.
  • Faixas progressivas: A base de cálculo será escalonada, seguindo a lógica “quem tem mais, paga mais”. Em estados como o Rio, onde já existe progressividade (até 8%), o impacto será menor. Em SP, a mudança será radical.

2. Valor de Mercado como Base de Cálculo: O Fim da Subavaliação

A partir de 2026, o ITCMD incidirá sobre o valor de mercado dos bens, não mais sobre o valor contábil (frequentemente defasado). Isso afeta diretamente:

  • Cotas empresariais: Empresas familiares com patrimônio líquido inferior ao valor de mercado poderão ver o imposto dobrar ou triplicar.
  • Imóveis: A avaliação por valor venal (muitas vezes subestimado) será substituída por laudos de mercado, elevando a base de cálculo.
  • Ativos intangíveis: Marcas, patentes e participações em startups terão precificação mais rigorosa, aumentando a carga tributária.

Exemplo prático: Uma herança de R$ 10 milhões em cotas de uma empresa familiar, hoje tributada em R$ 400 mil (4% em SP), poderá saltar para R$ 800 mil (8% progressivo) com a nova regra.

3. Novas Obrigações Acessórias e Riscos de Contencioso

Além das mudanças na base de cálculo, o PLP 108/2023 introduz regras que aumentam a complexidade do compliance:

  • Extinção de usufruto: Lucros acumulados em usufrutos serão tributados como doação.
  • Empréstimos familiares: Operações sem comprovação de capacidade de pagamento do beneficiário serão consideradas doações presumidas.
  • Bens no exterior: Com a decisão do STF que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre ativos fora do país, muitas famílias aceleraram planejamentos com offshores e trusts. A nova lei poderá fechar essa brecha.

Atenção: Especialistas alertam para o risco de disputas judiciais, especialmente em ativos de difícil precificação, como participações em private equity ou empresas fechadas.

4. Impacto no Fluxo de Caixa e Custos de Adaptação

Embora o ITCMD represente menos de 3% da arrecadação dos estados (R$ 6,2 bilhões em SP em 2024, ante R$ 226,3 bilhões do ICMS), o impacto nos patrimônios será significativo:

  • Custo de reestruturação: Family offices e escritórios de wealth planning já registram aumento de 20% na demanda por revisões de estruturas patrimoniais.
  • Antecipação de heranças: Em 2023, SP tentou antecipar a progressividade, gerando uma corrida aos cartórios. O movimento arrefeceu, mas a expectativa é de nova onda em 2026.
  • Prazo de adaptação: A lei entrará em vigor 90 dias após sanção, mas a regra da anterioridade (vigência apenas no ano seguinte) dá um fôlego limitado.

5. O Que Fazer Agora: Checklist para CFOs e Gestores de Patrimônio

Com a aprovação no Senado, o mercado já se movimenta. Veja as ações recomendadas por especialistas:

  • Revisar estruturas patrimoniais: Avaliar holdings, usufrutos e doações antecipadas para mitigar impactos.
  • Precificar ativos: Realizar laudos de mercado para imóveis, cotas empresariais e intangíveis.
  • Monitorar legislações estaduais: Estados como SP e RJ ainda não regulamentaram a progressividade. Acompanhar projetos locais é crucial.
  • Evitar decisões apressadas: Advogados alertam para soluções “milagrosas” divulgadas em redes sociais. Consultar especialistas é essencial.
  • Planejar sucessões com margem de segurança: Considerar cenários de alta de alíquotas no médio prazo (alguns analistas projetam teto de 16%–20% em 20 anos).

6. Comparação Internacional: Onde o Brasil se Encaixa

O Brasil está alinhando seu ITCMD às práticas da OCDE, onde 24 dos 36 países membros cobram imposto sobre herança. Veja como as alíquotas se comparam:

  • Alíquotas fixas altas: EUA e Reino Unido (40%), Irlanda (33%).
  • Progressividade extrema: Bélgica (até 80%), Japão (até 55%).
  • Modelos mistos: França (até 35% para irmãos) e Alemanha (até 50% para não parentes).

Diferentemente de outros países, o Brasil não diferencia alíquotas por grau de parentesco, o que pode ser revisto em futuras reformas.

7. Próximos Passos: O Que Esperar da Câmara e dos Estados

A Câmara dos Deputados terá papel decisivo na redação final do PLP 108/2023. Pontos de atenção:

  • Pressão por alíquotas mais altas: Alguns parlamentares já sinalizam que o teto de 8% pode ser insuficiente para reduzir desigualdades.
  • Regulamentação estadual: Sem adesão das assembleias legislativas, a reforma não sairá do papel. SP e RJ são os estados-chave a monitorar.
  • Bens no exterior: A lacuna deixada pelo STF poderá ser preenchida por nova legislação, afetando offshores e trusts.

Conclusão: O ITCMD não é o imposto mais relevante para os cofres públicos, mas será um dos mais disruptivos para o planejamento sucessório. Com a progressividade e a base de cálculo atrelada ao valor de mercado, heranças e doações ficarão mais caras e complexas. Para CFOs, advogados e gestores de patrimônio, o momento é de ação preventiva: revisar estruturas, precificar ativos e acompanhar de perto as movimentações na Câmara e nos estados. O sinal já não é verde — e pode ficar vermelho em breve.