Reforma no Lucro Presumido: Como a LC 224/25 Afeta sua Carga Fiscal
A LC 224/2025 alterou as regras do Lucro Presumido, impondo um aumento de 10% na base de cálculo para faturamentos acima de R$ 5 milhões. Entenda como essa mudança exige uma nova estratégia de compliance para 2026. 📉💼

Resposta direta
A LC 224/2025 alterou as regras do Lucro Presumido, impondo um aumento de 10% na base de cálculo para faturamentos acima de R$ 5 milhões. Entenda como essa mudança exige uma nova estratégia de compliance para 2026. 📉💼
Perguntas-chave
- O que Lucro Presumido muda na prática para o contribuinte?
- Como LC 224/2025 afeta planejamento e tomada de decisão?
O Novo Cenário Fiscal: A LC 224/2025 e o Lucro Presumido
A publicação da Lei Complementar nº 224/2025, em 26 de dezembro de 2025, instaurou uma mudança drástica para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido. Em um esforço de ajuste fiscal, a norma impôs uma redução de benefícios e incentivos fiscais, alcançando diretamente a sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL. O ponto mais crítico para CFOs e gestores é a categorização do próprio regime de Lucro Presumido como um "benefício fiscal", sujeitando-o a uma majoração de 10% nos percentuais de presunção para receitas que excedam o limite anual de R$ 5 milhões.
Esta alteração não apenas aumenta o custo tributário efetivo, mas introduz uma complexidade operacional significativa, exigindo que as empresas realizem uma antecipação estratégica do faturamento, sob pena de sofrerem ajustes inesperados ao longo dos trimestres ou no fechamento do exercício.
Impacto Financeiro: Como funciona o acréscimo de 10%
A norma estabelece que a majoração incide proporcionalmente sobre a parcela da receita bruta total que ultrapassar o teto de R$ 5 milhões. Para fins de monitoramento, a Receita Federal exige o controle trimestral, com base no limite de R$ 1,25 milhão por período. Entre as implicações práticas, destacamos:
- Antecipação Trimestral: Em trimestres em que a receita bruta superar R$ 1,25 milhão, a empresa deve recolher o acréscimo de 10% sobre o excedente.
- Acerto de Contas (True-up): No último trimestre do ano, o cálculo é recalculado sobre a base acumulada de janeiro a dezembro, permitindo ajustes (restituição ou complemento) caso a receita final não siga a projeção trimestral.
- Proporcionalidade em Atividades Mistas: Empresas que operam com múltiplas fontes de receita (ex: venda de mercadorias somada a prestação de serviços) devem segregar os excedentes de cada atividade para aplicar o aumento corretamente.
Desafios Estratégicos: A "Futurologia" do Planejamento Tributário
O maior risco apontado por especialistas tributaristas é a obrigatoriedade de decidir pelo regime de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real) com base em projeções de receita de longo prazo. Como a escolha se consolida no primeiro recolhimento do ano (geralmente em 30 de abril), o empresário é forçado a prever seu faturamento anual com alta precisão.
A volatilidade econômica atual torna essa estimativa um desafio constante. Se a empresa subestimar seu crescimento, poderá sofrer uma carga tributária maior do que a que teria no Lucro Real; se superestimar, pode acabar imobilizando capital desnecessariamente ou arcando com custos de compliance elevados para recuperar créditos via pedidos de restituição.
Compliance e Defesa Jurídica
A insegurança jurídica gerada pela LC 224/2025 já provoca reações no setor produtivo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, questiona a constitucionalidade da norma, alegando violação ao direito adquirido e à natureza jurídica do Lucro Presumido. Para as empresas, o momento exige ações imediatas:
- Auditoria de Contratos e Receitas: Revisar todas as fontes de receita para segregar o que está sujeito aos novos percentuais.
- Cenários de Simulação: Elaborar estudos comparativos de carga tributária (Presumido vs. Real) para o exercício de 2026 considerando a majoração.
- Monitoramento Jurídico: Acompanhar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no STF, que podem definir a suspensão da eficácia dessa majoração para o ano vigente.
O suporte da Receita Federal, por meio de canais de atendimento prioritários, é um paliativo, mas não substitui a necessidade de uma consultoria tributária robusta para gerenciar a transição. Empresas que ignorarem a necessidade de recalibrar seu planejamento fiscal agora enfrentarão riscos de fluxo de caixa e contingências fiscais severas ao final do ano.


