Majoração do Lucro Presumido: Impactos e Inconstitucionalidade
📢 A majoração do lucro presumido em 10% pela LC 224/2025 pode afetar sua empresa. Entenda os impactos e a possível inconstitucionalidade desta medida.
- Lucro Presumido
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- Carga Tributária
- Compliance Fiscal
- Fluxo de Caixa

Resposta direta
📢 A majoração do lucro presumido em 10% pela LC 224/2025 pode afetar sua empresa. Entenda os impactos e a possível inconstitucionalidade desta medida.
Perguntas-chave
- O que Lucro Presumido muda na prática para o contribuinte?
- Como LC 224/2025 afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda amanhã: Majoração do Lucro Presumido
A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu uma majoração de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido, medida que entra em vigor em fevereiro de 2026. Essa alteração, embora apresentada como um ajuste técnico, tem impactos significativos no cálculo do IRPJ e da CSLL, elevando artificialmente a base de cálculo desses tributos, independentemente do lucro efetivo das empresas.
Impactos Práticos para Empresas
- Fluxo de Caixa: Aumento imediato na carga tributária, reduzindo o capital de giro das empresas.
- Custos de Adaptação: Necessidade de revisão de processos contábeis e fiscais para acomodar a nova base de cálculo.
- Obrigações Acessórias: Possível aumento na complexidade das declarações fiscais e contábeis.
Análise Técnica e Inconstitucionalidade
A majoração do lucro presumido, conforme estabelecido pela LC 224/2025, ultrapassa os limites da técnica tributária e ingressa no campo da inconstitucionalidade material. A medida viola princípios estruturantes do sistema tributário nacional, como a legalidade material e a capacidade contributiva.
O regime do lucro presumido não constitui um benefício fiscal, mas sim um método legal simplificado de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro. A presunção legal é exaustiva e, uma vez fixado o percentual pelo legislador, não há espaço jurídico para acréscimos artificiais.
Violação de Princípios Constitucionais
- Legalidade Material: A medida afronta a legalidade material, tributando algo que não pode ser juridicamente qualificado como lucro.
- Capacidade Contributiva: O princípio da capacidade contributiva impõe que os tributos sejam graduados conforme a aptidão econômica do contribuinte, o que não ocorre com a majoração artificial do lucro presumido.
- Vedação ao Confisco: A majoração aproxima a exação de efeito confiscatório, vedado pela Constituição, ao tributar empresas mesmo sem lucro ou com lucro significativamente inferior ao presumido majorado.
Conclusão e Perspectivas
A majoração do lucro presumido revela uma opção política pela arrecadação imediata, em detrimento da segurança jurídica e do ambiente de negócios. Essa medida, ao inflar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, compromete a coerência do sistema constitucional tributário.
O debate sobre a constitucionalidade da LC 224/2025 inevitavelmente será judicializado. Como em outras ocasiões na história tributária brasileira, será a Justiça, e não a ânsia arrecadatória, que definirá os limites do poder de tributar.


