PEC 45/19: O que muda no ITCMD e como se preparar para 2025

Reforma TributáriaAtualizado 07/05/2026, 15:35

🚨 A PEC 45/19 está prestes a mudar as regras do ITCMD, impactando diretamente seu planejamento sucessório. Descubra o que muda e como se preparar para 2025!

PEC 45/19: O que muda no ITCMD e como se preparar para 2025

Resposta direta

🚨 A PEC 45/19 está prestes a mudar as regras do ITCMD, impactando diretamente seu planejamento sucessório. Descubra o que muda e como se preparar para 2025!

Perguntas-chave

  • O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
  • Como ITCMD afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no ITCMD com a PEC 45/19?

A PEC 45/19 está prestes a transformar o cenário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de 2025, as regras para a cobrança desse tributo estadual serão alteradas, impactando diretamente o planejamento sucessório e a gestão patrimonial.

Principais mudanças no ITCMD

  • Progressividade: O ITCMD passará a ser cobrado de forma progressiva, com alíquotas distintas por Estado.
  • Teto de 8%: A alíquota máxima do ITCMD será mantida em 8%, mas cada estado poderá escolher seus valores, desde que respeitem esse limite.
  • Adaptação Estadual: Os estados terão que modificar suas legislações para se adequar às novas regras da reforma tributária.

Impactos no planejamento sucessório

Com as mudanças no ITCMD, é esperado que haja uma corrida para doações e planejamentos sucessórios em 2024, último ano para aproveitar as regras anteriores à reforma. A assessoria especializada será fundamental para avaliar as opções de planejamento sucessório.

O planejamento sucessório não é exclusivo para quem tem muito dinheiro. Ele é aplicável também para situações patrimoniais e familiares mais simples.

O que fazer agora?

Para se preparar para as mudanças no ITCMD, é essencial:

  • Revisar seu planejamento sucessório atual.
  • Consultar um especialista em direito tributário e imobiliário.
  • Avaliar as opções de doações e transferências de bens antes de 2025.

Não deixe para a última hora. A PEC 45/19 está chegando e pode impactar diretamente seu patrimônio e o de sua família.