PL 1087/25: Como a tributação de dividendos e a nova faixa de isenção do IR impactam o fluxo de caixa das empresas em 2026

PL 1087/25Atualizado 07/05/2026, 15:35

Projeto aprovado na Câmara altera regras do IRPF, tributa dividendos acima de R$ 50 mil/mês e amplia isenção. Entenda os riscos de compliance e os custos de adaptação para CFOs.

Resposta direta

Projeto aprovado na Câmara altera regras do IRPF, tributa dividendos acima de R$ 50 mil/mês e amplia isenção. Entenda os riscos de compliance e os custos de adaptação para CFOs.

Perguntas-chave

  • O que PL 1087/25 muda na prática para o contribuinte?
  • Como Tributação de Dividendos afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu balanço a partir de agosto: 3 pontos críticos do PL 1087/25

O projeto de Lei 1087/25, aprovado pela Comissão Especial da Câmara em 16/07/2025, reconfigura o cenário tributário para empresas e investidores com três mudanças imediatas:

  • Tributação de dividendos ao exterior: Alíquota de 10% de IRRF sobre valores superiores a R$ 50 mil/mês, incidindo sobre o montante total (não apenas o excedente). Impacto direto em multinacionais e investidores estrangeiros.
  • Nova faixa de isenção do IRPF: Ampliação para R$ 5 mil mensais, com redução parcial até R$ 7.350. Empresas devem revisar políticas de remuneração de sócios e executivos para evitar distorções na carga tributária efetiva.
  • Redutor de base de cálculo: Mecanismo reintroduzido para evitar bitributação, mas com condicionantes complexas (soma das alíquotas efetivas de IRPJ + IRPF mínimo não pode ultrapassar alíquotas nominais de IRPJ + CSLL).

Fluxo de caixa em risco: como se preparar para 2026

A neutralização fiscal do superávit de R$ 29,7 bilhões previsto pelo governo exige atenção redobrada dos departamentos financeiros. Veja os principais desafios:

  • Custos de adaptação: Sistemas de folha de pagamento e contabilidade precisarão ser atualizados para calcular o IRPF com as novas faixas e o redutor de base. Empresas com muitos sócios (como holdings familiares) terão impacto significativo.
  • Obrigações acessórias: A retenção na fonte de 10% sobre dividendos ao exterior exigirá novos controles internos, especialmente para empresas com operações em paraísos fiscais ou estruturas de pass-through.
  • Planejamento sucessório: A isenção para lucros acumulados até 31/12/2025 (desde que distribuídos até esta data) cria uma janela de oportunidade para reorganizações societárias, mas com prazo exíguo.

Compliance fiscal: 4 alertas para advogados tributaristas

O PL 1087/25 introduz nuances que podem gerar passivos tributários se não observadas:

  1. Isonomia entre investidores: O projeto equaliza o tratamento entre nacionais e estrangeiros, mas mantém exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias. Verifique se suas estruturas offshore se enquadram nas hipóteses de isenção.
  2. Redutor condicionado: A aplicação do redutor depende de regulamentação futura, o que pode gerar insegurança jurídica. Empresas devem documentar minuciosamente os cálculos para evitar autuações.
  3. Compensação para estados/municípios: A arrecadação adicional da União será usada para compensar perdas no FPE/FPM, mas o mecanismo ainda não está detalhado. Monitorar possíveis impactos na CBS (IVA Dual).
  4. Estoque de lucros: A regra transitória para lucros acumulados até 2025 exige prova documental da deliberação de distribuição até 31/12/2025. Advogados devem orientar clientes a formalizar decisões em assembleias.

Cronograma e próximos passos: o que fazer agora

Com previsão de votação em plenário para agosto, as empresas têm pouco tempo para agir:

  • Até 31/07/2025: Revisar contratos de distribuição de lucros e dividendos, especialmente com partes relacionadas no exterior. Avaliar a conveniência de antecipar distribuições para aproveitar a isenção transitória.
  • Agosto/2025: Acompanhar possíveis emendas (requer apoio de 103 deputados). Setores como tecnologia e serviços financeiros podem ser mais afetados.
  • 2026: Preparar-se para a entrada em vigor das novas regras, com foco em não-cumulatividade plena e integração com o IBS/CBS (Reforma Tributária).

Setores mais impactados: onde os CFOs devem focar

A tributação de dividendos e a ampliação da isenção do IRPF terão efeitos distintos conforme o perfil da empresa:

Setor Impacto Principal Ação Recomendada
Serviços (consultorias, advocacias) Redução da carga tributária efetiva para sócios com pró-labore abaixo de R$ 7.350, mas aumento de complexidade na apuração do IRPF. Revisar estruturas de remuneração (pró-labore vs. dividendos) e avaliar a criação de bonus pools.
Indústria e Agronegócio Tributação de dividendos ao exterior pode encarecer repatriação de lucros. Redutor de base de cálculo é crítico para evitar bitributação. Mapear operações com partes relacionadas no exterior e avaliar a viabilidade de reinvestimento local.
Startups e Venture Capital Investidores estrangeiros (especialmente fundos) podem ser desestimulados pela alíquota de 10%. Isenção para lucros acumulados até 2025 é uma oportunidade para exits. Antecipar rodadas de investimento e estruturar carry interests de forma a minimizar a incidência do IRPF.

Nota do Editor: O PL 1087/25 não deve ser analisado isoladamente. Sua interação com a Reforma Tributária (EC 132/2023) — especialmente o IVA Dual (IBS + CBS) e o Imposto Seletivo — exigirá uma visão integrada de compliance. Empresas que não alinharem suas estratégias tributárias agora correm o risco de enfrentar custos de adaptação exponenciais em 2026.