IBS e CBS em 2026: Como o PLP 108/2024 Redefine o Fluxo de Caixa e Compliance Fiscal das Empresas
PLP 108/2024 regulamenta IBS e CBS, trazendo split payment, crédito condicionado e novas obrigações acessórias. Saiba como se adaptar.
Resposta direta
PLP 108/2024 regulamenta IBS e CBS, trazendo split payment, crédito condicionado e novas obrigações acessórias. Saiba como se adaptar.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Seu Fluxo de Caixa a Partir de 2026
A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado em 1º de outubro de 2025 marca o início da contagem regressiva para a implementação do IVA Dual no Brasil. Para CFOs e gestores tributários, três mudanças imediatas exigem atenção:
- Split Payment: O crédito de IBS e CBS só será concedido após a confirmação do pagamento do imposto, impactando diretamente o capital de giro. Empresas com ciclos operacionais longos (ex: indústria de bens de capital) podem enfrentar descompasso de até 60 dias entre desembolso e recuperação do crédito.
- Alíquotas Regionais do IBS: A flexibilidade prevista no PLP 108/2024 permite que estados e municípios ajustem alíquotas, criando um cenário de variação de até 2 p.p. na carga tributária efetiva (ex: 26% no RJ vs. 28% em SP).
- Contencioso Unificado: O novo modelo centraliza disputas tributárias, reduzindo em 98% o contencioso relacionado a ICMS, PIS e COFINS, mas exige revisão imediata de processos em andamento.
Impacto Setorial: Serviços e Indústria na Mira do IBS
O setor de serviços — historicamente beneficiado por alíquotas reduzidas de ISS — será o mais afetado pela unificação no IBS. Dados da Receita Federal indicam que:
- Empresas de tecnologia e consultoria podem enfrentar aumento de 30-40% na carga tributária efetiva.
- O cashback para gás canalizado e regimes monofásicos (PLP 108/2024) ameniza o impacto para consumidores finais, mas não compensa a perda de crédito para empresas B2B.
- Indústrias com cadeias longas (ex: automotiva) se beneficiam da não-cumulatividade plena, mas precisam revisar contratos para evitar retenções indevidas de IBS na fonte.
Cronograma Crítico: O Que Fazer em 2025
Com a fase de testes do IBS e CBS em 2026 (alíquota de 1%), as empresas têm 12 meses para se preparar. Prioridades:
- 2025:
- Mapear fornecedores optantes pelo Simples Nacional — a redução do crédito de CBS (de 9,25% para o valor efetivamente recolhido) exige renegociação de contratos.
- Implementar sistemas de split payment em meios de pagamento (B2B), com integração entre áreas fiscal, financeira e TI.
- Revisar regimes aduaneiros especiais (ex: RECOF) para evitar acúmulo de créditos de ICMS a partir de 2032.
- 2026:
- Testar a apuração do IBS com alíquota de 1% e validar o crédito condicionado ao pagamento.
- Treinar equipes em novas obrigações acessórias (ex: declaração unificada de IBS/CBS).
Riscos de Compliance: O Que o PLP 108/2024 Não Resolve
Apesar da regulamentação, três lacunas persistem:
- Fiscalização do IBS: A gestão compartilhada entre estados e municípios no Comitê Gestor do IBS pode gerar conflitos de competência. Empresas com operações multirregionais devem documentar rigorosamente o critério de destino para evitar autuações.
- ITCMD e Trusts: A inclusão de trusts na base de cálculo do ITCMD (PLP 108/2024) exige revisão de estruturas patrimoniais internacionais, especialmente para famílias com ativos no exterior.
- Cesta Básica: A lista de produtos com alíquota zero (Anexo I da LC 214/2025) ainda é alvo de disputas judiciais. Empresas do setor alimentício devem monitorar decisões liminares que possam alterar a desoneração.
Ferramentas para Mitigar Riscos
Para garantir conformidade e otimizar custos, recomenda-se:
- e-CredAc (SP): Monetização de créditos acumulados de ICMS, evitando perdas com a transição para o IBS.
- Portaria CAT 42: Comunicação de apuração para ressarcimento de créditos, essencial para empresas com operações interestaduais.
- Simulações de Alíquotas: Modelos financeiros que considerem a variação regional do IBS (ex: 26% vs. 28%) para precificação de produtos.
Conclusão: Oportunidade ou Armadilha?
A Reforma Tributária promete simplificação, mas a transição exige planejamento técnico e jurídico. Empresas que anteciparem a adaptação ao split payment e à não-cumulatividade plena terão vantagem competitiva, enquanto as que subestimarem os prazos enfrentarão riscos de descapitalização e autuações. A hora de agir é agora.
Fontes originais:


