IBS e CBS: Como a aprovação do PLP 108/24 pelo Senado redefine compliance e fluxo de caixa a partir de 2026
Senado aprova PLP 108/24 com regras definitivas para IBS, CBS e IS. Entenda os impactos em cashback, split payment e obrigações acessórias para empresas.
Resposta direta
Senado aprova PLP 108/24 com regras definitivas para IBS, CBS e IS. Entenda os impactos em cashback, split payment e obrigações acessórias para empresas.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda para sua empresa a partir de 2026 com a regulamentação do IBS e CBS
O Senado aprovou em 30 de setembro o PLP 108/24, substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que regulamenta a segunda fase da Reforma Tributária (EC 132/23). O texto, que retorna à Câmara, estabelece regras definitivas para o IVA Dual (IBS + CBS), o Imposto Seletivo (IS) e mecanismos como split payment e cashback. Para CFOs e gestores tributários, as mudanças exigem adaptação imediata em fluxo de caixa, compliance fiscal e estrutura de custos.
Impactos imediatos no setor de Serviços e varejo
- Fim do ISS e ICMS: A partir de 2029, o IBS substituirá progressivamente o ICMS e ISS, com não-cumulatividade plena. Empresas de serviços (ex: consultorias, TI) terão que recalcular créditos tributários e ajustar sistemas de emissão de notas fiscais.
- Alíquota de referência: O cálculo da alíquota-base do IBS usará dados de 2024–2026 (não mais 2012–2021), com calibragem gradual até 2032. Setores com margens apertadas (ex: educação, saúde) devem simular cenários de impacto.
- Plataformas digitais: Marketplaces e fintechs serão responsáveis solidárias pela emissão de notas fiscais e recolhimento do IBS/CBS. Multas por descumprimento chegam a R$ 20 por transação + 3% ao mês de mora.
Novas obrigações acessórias e riscos de compliance
- Split payment: O mecanismo determina que o valor do imposto seja separado automaticamente no momento da compra. Instituições de pagamento (bancos, gateways) terão que adaptar sistemas até 2026 para evitar penalidades.
- Contencioso administrativo: A Câmara Nacional de Integração uniformizará jurisprudência sobre IBS/CBS, mas decisões do CARF e do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) serão irrecorríveis. Contribuintes devem revisar contratos e operações para mitigar riscos.
- Fiscalização pedagógica: Durante a transição (2026–2032), a Receita e o CG-IBS adotarão abordagem educativa, mas multas por fraude sobem para 150% em caso de reincidência.
Setores com mudanças críticas
- Combustíveis: Tributação monofásica do ICMS será estendida para gasolina e diesel, alinhando-se à Cide. Postos de combustível devem revisar contratos com distribuidoras para evitar dupla tributação.
- Futebol: SAFs terão redução de alíquotas (CBS: 1,5% → 1%; IBS: 3% → 1%) e isenção temporária para receitas de direitos desportivos.
- Heranças e imóveis: O ITCMD será progressivo e uniforme, com incidência sobre trusts e bens financiados. Municípios poderão cobrar ITBI no registro da escritura, mas com desconto para pagamento antecipado.
Cronograma de adaptação
- 2025–2028: União financia o CG-IBS (até R$ 3,8 bi). Empresas devem iniciar mapeamento de créditos de ICMS para compensação futura.
- 2029–2032: Transição do IBS (alíquotas calibradas). Split payment e cashback entram em vigor. Plataformas digitais devem integrar sistemas ao Fisco.
- 2033: Extinção definitiva do ICMS e ISS. Créditos acumulados de ICMS poderão ser compensados com IBS ou ressarcidos em até 240 parcelas.
Recomendações para CFOs e contadores
- Auditoria de créditos: Identifique créditos de ICMS/ISS que poderão ser convertidos em IBS/CBS. Priorize setores com alto valor acumulado (ex: indústria, telecom).
- Treinamento de equipes: Capacite times em split payment, emissão de notas fiscais eletrônicas e gestão de cashback.
- Simulação de cenários: Use dados de 2024–2026 para projetar impactos da alíquota de referência do IBS em seu fluxo de caixa.
- Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de tributos devem ser atualizadas para refletir a não-cumulatividade plena do IBS.
Fonte: Agência Senado (adaptado pelo Nova Regra). Para análise personalizada, consulte nossos especialistas em compliance tributário.


