PLP 16/25: Como a exclusão do IBS e CBS da base de cálculo impacta fluxo de caixa e compliance em 2026
PLP 16/25 altera a Reforma Tributária, excluindo IBS/CBS da base de cálculo. Impacta fluxo de caixa e compliance com redução da carga e novas obrigações.
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- Não-Cumulatividade Plena
- Compliance Fiscal
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- Fluxo de Caixa
- Obrigações Acessórias

Resposta direta
PLP 16/25 altera a Reforma Tributária, excluindo IBS/CBS da base de cálculo. Impacta fluxo de caixa e compliance com redução da carga e novas obrigações.
Perguntas-chave
- O que PLP 16/25 muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no dia 1º de janeiro de 2026 para sua empresa
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/25, em análise na Câmara dos Deputados, promove uma alteração crítica na Reforma Tributária do Consumo: a exclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da base de cálculo dos tributos atuais (ICMS, ISS e IPI). A medida, que visa eliminar a cobrança em cascata, terá impacto direto no fluxo de caixa, nos custos de adaptação e nas obrigações acessórias das empresas já a partir da fase de transição (2026–2032).
Três impactos imediatos para CFOs e contadores
- Redução da carga tributária efetiva: A exclusão do IBS e CBS da base de cálculo dos impostos atuais evitará a tributação sobre tributação, alinhando-se ao princípio da não-cumulatividade plena. Para o setor de serviços, por exemplo, a economia pode chegar a 3–5% do faturamento, segundo simulações da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
- Risco de contencioso tributário minimizado: O deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor do projeto, destaca que a medida previne disputas judiciais relacionadas à bitributação. Empresas com operações interestaduais ou cadeias produtivas complexas (como varejo e indústria) serão as mais beneficiadas.
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Novas obrigações acessórias: A alteração na Lei Complementar 214/25 e na Lei Kandir exigirá ajustes nos sistemas de apuração de impostos. As empresas terão que:
- Reconfigurar softwares de ERP para segregar as bases de cálculo do IBS/CBS e dos tributos antigos.
- Atualizar contratos com fornecedores para refletir a nova sistemática de créditos tributários.
- Treinar equipes de compliance para evitar erros na emissão de notas fiscais durante a transição.
Cronograma de implementação e prazos críticos
A proposta ainda precisa ser aprovada pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) antes de seguir para o plenário. Se sancionada, as mudanças entrarão em vigor em etapas:
- 2026–2028: Fase de testes para empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões/ano (obrigatoriedade de adesão antecipada).
- 2029–2032: Extensão para todas as empresas, com ajustes nos sistemas de apuração.
- A partir de 2033: Vigência plena do novo sistema, com o IVA Dual (IBS + CBS) substituindo integralmente os tributos atuais.
Setores mais afetados: Serviços e Indústria em alerta
Empresas dos seguintes segmentos devem priorizar a análise do PLP 16/25:
- Serviços (ISS): A exclusão do IBS da base de cálculo do ISS reduzirá a carga tributária, mas exigirá revisão de contratos e precificação.
- Indústria (IPI/ICMS): A não-incidência do CBS sobre o IPI e ICMS pode gerar créditos tributários adicionais, mas demanda ajustes nos processos de supply chain.
- Varejo: A eliminação da cascata beneficiará cadeias com múltiplos elos (ex: franquias), mas requer atenção à substituição tributária.
Próximos passos: Como se preparar
Enquanto o PLP 16/25 tramita, as empresas devem:
- Realizar simulações de impacto: Mapear como a exclusão do IBS/CBS afetará o EBITDA e o capital de giro.
- Revisar contratos: Incluir cláusulas de revisão tributária para repassar eventuais reduções de custos aos clientes.
- Atualizar sistemas: Garantir que os softwares de contabilidade estejam preparados para a nova sistemática de apuração.
- Monitorar a tramitação: Acompanhar as votações na Câmara e no Senado, pois alterações no texto podem surgir.
Conclusão: Oportunidade ou risco?
O PLP 16/25 representa uma janela de oportunidade para empresas que se anteciparem às mudanças, mas também um risco regulatório para aquelas que ignorarem a transição. Com a Receita Federal e o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) já discutindo a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), a mensagem é clara: o compliance fiscal não pode esperar 2033.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados. Análise técnica: Nova Regra.
Fontes originais:


