IBS e CBS fora da base de cálculo do ICMS/ISS: Como o PLP 16/25 vai reduzir custos e riscos de contencioso na transição tributária
PLP 16/25 exclui IBS e CBS da base de cálculo de ICMS, ISS e IPI. Entenda o impacto no fluxo de caixa, compliance e custos de adaptação até 2032.
Resposta direta
PLP 16/25 exclui IBS e CBS da base de cálculo de ICMS, ISS e IPI. Entenda o impacto no fluxo de caixa, compliance e custos de adaptação até 2032.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda para empresas a partir de 2026: IBS e CBS não integrarão mais a base de cálculo de ICMS, ISS e IPI
Empresas brasileiras ganham um alívio imediato na transição para o IVA Dual, mas precisam revisar urgentemente seus sistemas de compliance fiscal. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não integrarão a base de cálculo dos tributos atuais — ICMS (estadual), ISS (municipal) e IPI (federal). A medida altera a Lei Complementar 214/25 (que regulamentou a reforma tributária) e a Lei Kandir, com efeitos práticos já a partir de 2026.
Impacto direto no fluxo de caixa e custos de adaptação
- Redução da carga tributária: A exclusão dos novos tributos da base de cálculo dos antigos evita a cumulatividade, um dos principais pontos de ineficiência do sistema atual. Para empresas do setor de serviços — especialmente as que operam com margens apertadas —, a economia pode chegar a 2% a 5% do faturamento bruto, dependendo da alíquota efetiva do ISS/ICMS.
- Simplificação do compliance: A não-incidência cruzada elimina a necessidade de cálculos complexos para apurar créditos tributários, reduzindo erros e custos com consultorias especializadas. No entanto, empresas terão que adaptar seus ERPs e sistemas de faturamento para segregar corretamente as bases de cálculo.
- Risco de contencioso mitigado: O deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor da proposta, destaca que a medida evita insegurança jurídica e conflitos fiscais entre contribuintes e fiscos. A exclusão alinha o sistema aos princípios da não-cumulatividade plena, reduzindo disputas judiciais que poderiam onerar empresas com multas e juros.
Cronograma crítico: O que fazer agora
A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2032, com coexistência dos tributos antigos e novos. Para evitar surpresas, CFOs e contadores devem:
- Revisar contratos e notas fiscais: Cláusulas que preveem repasse de tributos (ex: ICMS incluso no preço) precisam ser ajustadas para refletir a nova base de cálculo.
- Atualizar sistemas de TI: Softwares de emissão de notas fiscais e apuração tributária devem ser parametrizados para excluir automaticamente IBS e CBS da base do ICMS/ISS/IPI. Prazo sugerido: até dezembro de 2025.
- Capacitar equipes: Treinar colaboradores sobre as novas regras de apuração e as obrigações acessórias que surgirão com o IVA Dual. A Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais ainda devem publicar normas complementares.
- Monitorar a tramitação do PLP 16/25: O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário. Empresas devem acompanhar possíveis emendas que alterem o texto original.
Setores mais impactados: Serviços, varejo e indústria
A medida beneficia especialmente:
- Prestadores de serviços: Empresas sujeitas ao ISS (ex: consultorias, clínicas médicas, escolas) terão redução imediata na base de cálculo do imposto municipal. Para alíquotas de ISS de 5%, a economia pode chegar a 0,25% do faturamento (considerando IBS de 1%).
- Varejo e indústria: A exclusão do IBS/CBS da base do ICMS/IPI reduzirá o efeito cascata nas cadeias produtivas, especialmente em setores com alto valor agregado (ex: eletrônicos, automóveis).
- Startups e PMEs: Empresas com menos recursos para compliance terão menos complexidade na apuração, mas devem ficar atentas às novas declarações acessórias que serão exigidas pelo IVA Dual.
Próximos passos: O que esperar
O PLP 16/25 ainda precisa ser aprovado pelo Senado para virar lei. Enquanto isso, empresas devem:
- Realizar simulações financeiras para quantificar o impacto da medida no fluxo de caixa.
- Participar de consultas públicas sobre a regulamentação do IBS e CBS, previstas para 2025.
- Revisar políticas de preços, considerando que a redução da carga tributária pode permitir margens mais competitivas.
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