PLP 35/2024: Como a isenção do IBS e CBS na cesta básica impacta fluxo de caixa e compliance fiscal em 2026
PLP 35/2024 isenta IBS/CBS na cesta básica, forçando empresas de alimentos/varejo a ajustar crédito tributário, fluxo de caixa e compliance fiscal para 2026. Prepare-se para a transição.
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Resposta direta
PLP 35/2024 isenta IBS/CBS na cesta básica, forçando empresas de alimentos/varejo a ajustar crédito tributário, fluxo de caixa e compliance fiscal para 2026. Prepare-se para a transição.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no dia seguinte à aprovação do PLP 35/2024?
Empresas do setor de alimentos e varejo terão que revisar imediatamente suas estratégias de crédito tributário e fluxo de caixa com a isenção de IBS e CBS para 20 classes de alimentos, conforme proposto no Projeto de Lei Complementar (PLP 35/2024). A coalizão parlamentar antecipou-se ao governo e apresentou uma regulamentação que, se aprovada, entrará em vigor em 2026, alinhada ao cronograma da Reforma Tributária (PEC 45/2019).
Impactos práticos para CFOs e contadores
- Crédito tributário: A isenção de IBS/CBS para produtos da cesta básica elimina o direito ao crédito sobre insumos utilizados na produção desses itens. Empresas terão que segregar operações para evitar perdas no IVA Dual.
- Fluxo de caixa: A redução de 85% na carga tributária sobre alimentos (estimativa da FPA) exigirá ajustes nos preços de transferência e contratos com fornecedores para manter a margem.
- Compliance fiscal: Novas obrigações acessórias surgirão para comprovar a destinação dos produtos isentos, especialmente no caso de proteínas animais e hortaliças, que agora integram a cesta básica nacional.
- Custos de adaptação: Sistemas de ERP e emissão de notas fiscais precisarão ser atualizados para lidar com alíquotas zero e regras específicas do Imposto Seletivo (IS), que poderá incidir sobre produtos não contemplados pela isenção.
Setores mais afetados e estratégias de mitigação
A medida atinge diretamente:
- Indústria de alimentos: Empresas que produzem itens como carnes, laticínios, farinhas e oleaginosas terão que reavaliar a cadeia de suprimentos para evitar a não-cumulatividade plena.
- Varejo: Supermercados e atacadistas precisarão treinar equipes para lidar com a diferenciação de alíquotas entre produtos isentos e tributados.
- Agronegócio: A inclusão de mel, café e cereais na cesta básica pode reduzir a demanda por produtos premium, exigindo reposicionamento de portfólio.
Riscos e oportunidades no horizonte
Riscos:
- Perda de crédito tributário em operações mistas (isentas e tributadas).
- Aumento da complexidade na apuração do IBS e CBS devido à necessidade de segregação de operações.
- Possíveis litígios com o fisco caso não haja clareza na definição dos produtos isentos.
Oportunidades:
- Redução de custos para consumidores finais, podendo aumentar o volume de vendas.
- Simplificação tributária para produtos essenciais, alinhada aos princípios da Reforma Tributária.
- Possibilidade de revisão de contratos com fornecedores para repassar parte dos benefícios tributários.
Próximos passos e cronograma
O PLP 35/2024 será analisado pelas comissões do Congresso antes de seguir para votação em plenário. Empresas devem:
- Mapear produtos que serão isentos e avaliar o impacto no crédito tributário.
- Revisar contratos com fornecedores e clientes para incluir cláusulas de ajuste de preços.
- Atualizar sistemas de gestão tributária para lidar com alíquotas zero e novas regras de compliance.
- Acompanhar a tramitação do projeto e participar de audiências públicas para influenciar a redação final.
Conclusão: Prepare-se para a transição
A isenção de IBS e CBS para a cesta básica é um dos primeiros passos concretos da Reforma Tributária, mas traz desafios operacionais imediatos. Empresas que anteciparem ajustes em fluxo de caixa, crédito tributário e sistemas de compliance terão vantagem competitiva na transição para o novo regime. Acompanhe as atualizações do Nova Regra para não perder nenhum detalhe da regulamentação.


