PLP 35/2024: Como a isenção do IBS e CBS na cesta básica impacta fluxo de caixa e compliance fiscal em 2026

IBSAtualizado 08/05/2026, 01:34

PLP 35/2024 isenta IBS/CBS na cesta básica, forçando empresas de alimentos/varejo a ajustar crédito tributário, fluxo de caixa e compliance fiscal para 2026. Prepare-se para a transição.

PLP 35/2024: Como a isenção do IBS e CBS na cesta básica impacta fluxo de caixa e compliance fiscal em 2026

Resposta direta

PLP 35/2024 isenta IBS/CBS na cesta básica, forçando empresas de alimentos/varejo a ajustar crédito tributário, fluxo de caixa e compliance fiscal para 2026. Prepare-se para a transição.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no dia seguinte à aprovação do PLP 35/2024?

Empresas do setor de alimentos e varejo terão que revisar imediatamente suas estratégias de crédito tributário e fluxo de caixa com a isenção de IBS e CBS para 20 classes de alimentos, conforme proposto no Projeto de Lei Complementar (PLP 35/2024). A coalizão parlamentar antecipou-se ao governo e apresentou uma regulamentação que, se aprovada, entrará em vigor em 2026, alinhada ao cronograma da Reforma Tributária (PEC 45/2019).

Impactos práticos para CFOs e contadores

  • Crédito tributário: A isenção de IBS/CBS para produtos da cesta básica elimina o direito ao crédito sobre insumos utilizados na produção desses itens. Empresas terão que segregar operações para evitar perdas no IVA Dual.
  • Fluxo de caixa: A redução de 85% na carga tributária sobre alimentos (estimativa da FPA) exigirá ajustes nos preços de transferência e contratos com fornecedores para manter a margem.
  • Compliance fiscal: Novas obrigações acessórias surgirão para comprovar a destinação dos produtos isentos, especialmente no caso de proteínas animais e hortaliças, que agora integram a cesta básica nacional.
  • Custos de adaptação: Sistemas de ERP e emissão de notas fiscais precisarão ser atualizados para lidar com alíquotas zero e regras específicas do Imposto Seletivo (IS), que poderá incidir sobre produtos não contemplados pela isenção.

Setores mais afetados e estratégias de mitigação

A medida atinge diretamente:

  • Indústria de alimentos: Empresas que produzem itens como carnes, laticínios, farinhas e oleaginosas terão que reavaliar a cadeia de suprimentos para evitar a não-cumulatividade plena.
  • Varejo: Supermercados e atacadistas precisarão treinar equipes para lidar com a diferenciação de alíquotas entre produtos isentos e tributados.
  • Agronegócio: A inclusão de mel, café e cereais na cesta básica pode reduzir a demanda por produtos premium, exigindo reposicionamento de portfólio.

Riscos e oportunidades no horizonte

Riscos:

  • Perda de crédito tributário em operações mistas (isentas e tributadas).
  • Aumento da complexidade na apuração do IBS e CBS devido à necessidade de segregação de operações.
  • Possíveis litígios com o fisco caso não haja clareza na definição dos produtos isentos.

Oportunidades:

  • Redução de custos para consumidores finais, podendo aumentar o volume de vendas.
  • Simplificação tributária para produtos essenciais, alinhada aos princípios da Reforma Tributária.
  • Possibilidade de revisão de contratos com fornecedores para repassar parte dos benefícios tributários.

Próximos passos e cronograma

O PLP 35/2024 será analisado pelas comissões do Congresso antes de seguir para votação em plenário. Empresas devem:

  1. Mapear produtos que serão isentos e avaliar o impacto no crédito tributário.
  2. Revisar contratos com fornecedores e clientes para incluir cláusulas de ajuste de preços.
  3. Atualizar sistemas de gestão tributária para lidar com alíquotas zero e novas regras de compliance.
  4. Acompanhar a tramitação do projeto e participar de audiências públicas para influenciar a redação final.

Conclusão: Prepare-se para a transição

A isenção de IBS e CBS para a cesta básica é um dos primeiros passos concretos da Reforma Tributária, mas traz desafios operacionais imediatos. Empresas que anteciparem ajustes em fluxo de caixa, crédito tributário e sistemas de compliance terão vantagem competitiva na transição para o novo regime. Acompanhe as atualizações do Nova Regra para não perder nenhum detalhe da regulamentação.