IBS e CBS no Setor Imobiliário: Como o PLP 68/24 Redefine Custos e Compliance a Partir de 2026
PLP 68/24 traz redutores de base, regimes de transição e novas obrigações acessórias para o setor imobiliário. Saiba como se preparar para o IVA Dual.
Resposta direta
PLP 68/24 traz redutores de base, regimes de transição e novas obrigações acessórias para o setor imobiliário. Saiba como se preparar para o IVA Dual.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Setor Imobiliário com a Aprovação do PLP 68/24?
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP 68/24), que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — pilares da Reforma Tributária. Para o setor imobiliário, as mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com impactos diretos no fluxo de caixa, na formação de preços e nas obrigações acessórias. Veja o que sua empresa precisa ajustar agora para evitar surpresas.
1. Regime Específico para Operações Imobiliárias: O Que Está em Jogo?
O PLP 68/24 estabelece um regime específico para operações com bens imóveis, com regras distintas para alienação, locação, construção civil e intermediação. As principais alterações incluem:
- Redutores de Base de Cálculo:
- Redutor de Ajuste: Aplicável à alienação de imóveis, vinculado ao valor de aquisição ou construção (atualizado pelo IPCA). Para imóveis adquiridos antes de 2027, o redutor será o valor de aquisição ou o valor de referência do imóvel. Exemplo: Um imóvel comprado por R$ 500 mil em 2025 terá um redutor inicial de R$ 500 mil (atualizado pelo IPCA) na venda em 2027.
- Redutor Social: Destinado a operações residenciais:
- R$ 100 mil por imóvel novo (alienação);
- R$ 30 mil por lote residencial;
- R$ 600 por imóvel (locação/cessão onerosa).
- Alíquotas Reduzidas:
- Redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS para locação, cessão onerosa e arrendamento (alíquota total esperada: 7,95%).
- Redução de 50% para demais operações (alíquota total esperada: 13,25%).
- Trava de 26,5%: Soma das alíquotas de IBS e CBS não poderá ultrapassar esse percentual.
- Base de Cálculo: Inclui juros, variações monetárias e encargos, mas exclui tributos, emolumentos e despesas de condomínio em operações de locação.
2. Novas Obrigações Acessórias: Quem é Contribuinte do IBS e CBS?
O PLP 68/24 define como contribuintes do IBS e CBS:
- Alienantes de imóveis ou direitos reais;
- Locadores, cedentes ou arrendadores;
- Prestadores de serviços de construção civil e intermediação imobiliária;
- Adquirentes em adjudicação, remição ou arrematação.
Atenção para pessoas físicas: Elas serão contribuintes do IBS e CBS em duas situações:
- Locação/cessão onerosa: Se a receita bruta no ano anterior exceder R$ 240 mil (atualizado pelo IPCA) e envolver mais de 3 imóveis distintos.
- Alienação/cessão de direitos: Se envolver mais de 3 imóveis no patrimônio há menos de 5 anos ou mais de 1 imóvel construído nos últimos 5 anos.
3. Impacto no Fluxo de Caixa: Incorporação Imobiliária e Parcelamento de Solo
Para incorporadoras e loteadoras, as regras trazem mudanças significativas:
- Incidência por Pagamento: IBS e CBS serão devidos a cada pagamento recebido na alienação de unidades imobiliárias.
- Compensação de Créditos: Valores pagos na aquisição de bens e serviços poderão ser compensados, mas o ressarcimento de saldo credor só será possível:
- Até a conclusão da incorporação/loteamento (via conta vinculada ao patrimônio de afetação);
- Após a conclusão, o saldo poderá ser compensado com outros tributos.
- Redutores Proporcionais: Redutor de ajuste e redutor social serão aplicados proporcionalmente ao valor do imóvel, inclusive para parcelas pagas antes de 2027.
- RET (Regime Especial de Tributação): Incorporadoras continuarão sujeitas ao RET para IRPJ e CSLL, mas com alíquotas reduzidas:
- De 4% para 1,92% da receita mensal;
- De 1% para 0,47% no PMCMV.
4. Regimes de Transição: O Que Vale para Operações Iniciadas Antes de 2029?
O PLP 68/24 prevê dois regimes de transição para operações iniciadas antes de 1º de janeiro de 2029:
4.1. Incorporações e Parcelamentos de Solo
- Opção pelo Recolhimento da CBS:
- Incorporações: 2,08% da receita mensal (0,53% no PMCMV);
- Parcelamentos de solo: 3,65% da receita bruta.
- Restrições:
- Vedação à apropriação de créditos de IBS/CBS;
- Não aplicação dos redutores de ajuste e social;
- Estorno de créditos indiretos.
4.2. Locação, Cessão Onerosa e Arrendamento
- Contratos Residenciais: Opção pelo recolhimento de 3,65% da receita bruta até 31/12/2028 (prazo original do contrato ou data limite, o que ocorrer primeiro).
- Contratos Não Residenciais: Opção válida pelo prazo original do contrato.
- Restrições: Vedação à apropriação de créditos e dedução do redutor social.
5. Operações a Partir de 2029: Deduções na Base de Cálculo do IBS
Para alienações realizadas a partir de 2029, o PLP 68/24 permite deduzir da base de cálculo do IBS:
- Valores pagos na aquisição de bens e serviços (sujeitos ao ICMS ou ISS) entre 2027 e 2032, desde que utilizados em incorporação, parcelamento ou construção.
- Custos e despesas indiretos, alocados proporcionalmente ao empreendimento.
Fatores de Dedução:
- 2027–2028: 1,0;
- 2029: 0,9;
- 2030: 0,8;
- 2031: 0,7;
- 2032: 0,6.
Importante: As deduções não eliminam o direito a créditos de IBS/CBS ou à aplicação dos redutores, mas não se aplicam a operações sob o regime de transição opcional.
6. Permuta de Imóveis: O Que Fica Fora do IBS e CBS?
As permutas de imóveis não serão tributadas pelo IBS e CBS, exceto na torna (diferença de valor entre os imóveis permutados). Regras adicionais:
- O valor permutado não será considerado na base de cálculo do redutor de ajuste;
- Em permutas entre contribuintes, o redutor de ajuste do imóvel dado é transferido para o imóvel recebido;
- Em permutas para entrega de unidades a construir, o redutor é aplicado proporcionalmente à fração ideal.
7. Checklist para Adaptação: O Que Fazer Agora?
Para se preparar para as mudanças, as empresas do setor imobiliário devem:
- Revisar Contratos:
- Identificar operações sujeitas ao regime específico (locação, alienação, construção);
- Avaliar impacto dos redutores de base e alíquotas reduzidas.
- Atualizar Sistemas Contábeis:
- Implementar controle de créditos de IBS/CBS e redutores;
- Adaptar fluxos de caixa para incidência por pagamento.
- Treinar Equipes:
- Capacitar colaboradores sobre novas obrigações acessórias;
- Orientar corretores sobre divisão de responsabilidade na intermediação.
- Avaliar Regimes de Transição:
- Simular cenários para incorporações e loteamentos iniciados antes de 2029;
- Analisar custo-benefício da opção pelo recolhimento simplificado da CBS.
- Monitorar Sanção Presidencial:
- Acompanhar possíveis vetos ou ajustes no PLP 68/24;
- Preparar planos de contingência para mudanças de última hora.
Conclusão: Oportunidades e Riscos na Nova Tributação Imobiliária
A aprovação do PLP 68/24 marca o início de uma nova era para o setor imobiliário, com a substituição de tributos cumulativos (ICMS, ISS, PIS/Cofins) pelo IVA Dual (IBS + CBS). Embora os redutores e alíquotas reduzidas atenuem o aumento da carga tributária, as empresas precisam se atentar às novas obrigações acessórias e à gestão de créditos para evitar perdas financeiras.
Próximos Passos:
- Realizar diagnóstico tributário para identificar operações impactadas;
- Simular cenários com base nas alíquotas estimadas (7,95% a 13,25%);
- Engajar contadores e advogados tributaristas na revisão de processos.
Fique atento: A sanção presidencial pode trazer ajustes finais. Acompanhe as atualizações no portal Nova Regra.


