IBS e CBS: Como o PLP 68/24 redefine o fluxo de caixa das empresas a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 68/24 regulamenta o IVA Dual da Reforma Tributária. Entenda os prazos de ressarcimento, créditos acumulados e riscos de compliance para CFOs e contadores.

Resposta direta

PLP 68/24 regulamenta o IVA Dual da Reforma Tributária. Entenda os prazos de ressarcimento, créditos acumulados e riscos de compliance para CFOs e contadores.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026: Guia prático do PLP 68/24

O governo federal entregou à Câmara dos Deputados o PLP 68/24, primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária (EC 132/2023). Com 499 artigos, o texto detalha as regras do IVA Dual — composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (IS) — que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS entre 2026 e 2033. Para CFOs, contadores e advogados tributaristas, três pontos exigem atenção imediata:

  • Fluxo de caixa em risco: O prazo de ressarcimento de créditos acumulados varia de 60 a 270 dias, com correção pela Selic apenas após o 76º dia. Empresas com programas de conformidade fiscal terão prioridade.
  • Novas obrigações acessórias: O fato gerador do IBS/CBS passa a incluir operações não onerosas, como benefícios a empregados. A base de cálculo na importação agora considera o valor aduaneiro + Imposto de Importação + IS, mesmo para compras abaixo de US$ 50.
  • Alíquotas de referência: O Senado fixará as alíquotas padrão (estimadas em 26,5% — 17,7% IBS + 8,8% CBS), mas estados e municípios poderão ajustá-las. Setores como serviços e varejo devem mapear impactos já em 2025.

Não-cumulatividade plena: O que você precisa saber

A proposta reforça a não-cumulatividade plena, permitindo que créditos de tributos pagos em insumos sejam abatidos do valor devido. No entanto, há armadilhas:

  • Créditos de ativos imobilizados: Máquinas e equipamentos geram créditos, mas o ressarcimento só ocorre após análise de compatibilidade com o padrão de operações da empresa.
  • Saldo credor acima da média: Empresas com créditos excedentes podem enfrentar prazos de até 270 dias para recuperação, sem correção monetária nos primeiros 75 dias.
  • Compliance acelerado: Programas de conformidade fiscal (como o Sped) serão critérios para prazos reduzidos de devolução.

Setor de Serviços: O que esperar

Empresas de serviços, historicamente tributadas pelo ISS, enfrentarão mudanças estruturais:

  • Base de cálculo ampliada: O IBS incidirá sobre o valor total da operação, incluindo despesas acessórias (ex: frete, seguros).
  • Transição gradual: A alíquota do ISS será reduzida progressivamente até 2033, enquanto o IBS entra em vigor. Empresas devem simular cenários para evitar surpresas no caixa.
  • Benefícios fiscais: Serviços essenciais (ex: saúde, educação) terão alíquotas reduzidas, mas a lista definitiva ainda depende de regulamentação complementar.

Próximos passos: Cronograma e riscos

O PLP 68/24 será analisado por grupos de trabalho na Câmara, junto a outras 18 propostas em tramitação. O governo já anunciou um segundo projeto para regulamentar o Comitê Gestor do IBS e o contencioso administrativo. Para empresas:

  • 2025: Início da adaptação dos sistemas contábeis e fiscais. Recomenda-se revisar contratos e cadeias de fornecimento para mitigar riscos de créditos não recuperáveis.
  • 2026: Primeiro ano de vigência do IBS/CBS. Atenção aos prazos de apuração e recolhimento, que serão unificados em todo o território nacional.
  • 2027-2033: Período de transição do ISS para o IBS. Empresas devem monitorar ajustes nas alíquotas estaduais e municipais.

Checklist para CFOs e Contadores

Prepare sua empresa para a transição com este roteiro:

  1. Auditoria de créditos: Mapeie créditos acumulados de PIS/Cofins e ICMS/ISS para avaliar impacto no novo sistema.
  2. Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de tributos devem ser atualizadas para refletir o IVA Dual.
  3. Treinamento de equipes: Capacite times fiscais e contábeis nas novas regras de apuração e ressarcimento.
  4. Simulações de caixa: Projete cenários com alíquotas de referência (26,5%) e variações estaduais/municipais.
  5. Monitoramento legislativo: Acompanhe alterações no PLP 68/24 e propostas paralelas (ex: regulamentação do Comitê Gestor).

Fontes: PLP 68/24, EC 132/2023, Agência Câmara Notícias. Análise técnica: Nova Regra.