Reforma Tributária 2024: Impactos no Setor de Combustíveis e Gás Natural

Reforma TributáriaAtualizado 07/05/2026, 15:35

🚨 A Lei Complementar nº 214/2024 traz mudanças significativas para o setor de combustíveis e gás natural, com impactos diretos na competitividade e compliance fiscal. Descubra como se preparar!

Reforma Tributária 2024: Impactos no Setor de Combustíveis e Gás Natural

Resposta direta

🚨 A Lei Complementar nº 214/2024 traz mudanças significativas para o setor de combustíveis e gás natural, com impactos diretos na competitividade e compliance fiscal. Descubra como se preparar!

Perguntas-chave

  • O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
  • Como Combustíveis afeta planejamento e tomada de decisão?

Mudanças no Recolhimento de PIS/Cofins para o Etanol Hidratado

A partir de 1º de maio, o recolhimento de PIS/Cofins para o etanol hidratado passará a ser realizado no regime monofásico, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2024. Essa medida visa reduzir a sonegação e evasão fiscal, garantindo uma concorrência mais leal e ética no setor de combustíveis. Além disso, a inclusão do etanol hidratado no sistema monofásico contribui para a consolidação do programa "Combustível do Futuro", que fomenta o uso de combustíveis sustentáveis.

Preocupações do IBP com a Zona Franca de Manaus

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) expressa preocupação com a retirada do benefício fiscal para a gasolina e o diesel de um único agente do segmento na Zona Franca de Manaus. Essa medida prejudica a competitividade dos biocombustíveis, especialmente do etanol, e é considerada inconstitucional por proporcionar tratamento desigual aos contribuintes do setor. Além disso, não há indicação de medidas compensatórias, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Imposto Seletivo e Exportações de Petróleo

O veto do inciso I do Art. 413 do PLP 68/2024 é outro ponto de preocupação para o IBP. O texto suprimido ratificava a não incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre as exportações de petróleo, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 132. O veto contraria o texto constitucional e pode prejudicar a competitividade dos produtos nacionais e a atração de investimentos. O IBP confia na avaliação do Congresso e espera a derrubada do veto, considerando o princípio internacional de que não se deve exportar tributos.

Riscos do Sistema Monofásico para o Gás Natural

O regime monofásico para o gás natural processado e o biometano não traz os benefícios observados no caso dos combustíveis líquidos, como a redução da sonegação e o aumento da arrecadação. Pelo contrário, traz riscos substanciais de aumento de custos e bitributação, além de uma provável grande quantidade de contribuintes pleiteando restituição de créditos. O IBP continuará em diálogo com as autoridades do Poderes Executivo e Legislativo para discutir esses pontos de atenção.

Impactos Práticos para Empresas do Setor

  • Fluxo de Caixa: As mudanças no recolhimento de PIS/Cofins e a possível bitributação no gás natural podem afetar significativamente o fluxo de caixa das empresas do setor.
  • Custos de Adaptação: A necessidade de se adaptar a novos regimes tributários e obrigações acessórias pode gerar custos adicionais para as empresas.
  • Compliance Fiscal: As empresas precisarão estar atentas às novas obrigações fiscais e às possíveis mudanças legislativas para evitar penalidades e garantir a conformidade.

Conclusão

A Lei Complementar nº 214/2024 traz mudanças significativas para o setor de combustíveis e gás natural, com impactos diretos na competitividade e compliance fiscal. As empresas do setor precisam se preparar para as novas obrigações e estar atentas aos possíveis desdobramentos legislativos. O IBP continuará em diálogo com as autoridades para discutir os pontos de atenção e buscar soluções que beneficiem o setor e a economia como um todo.