Reforma Tributária 2026: Como a isenção do IBS e CBS na cesta básica impacta o fluxo de caixa das empresas
Entenda o impacto da Reforma Tributária 2026 no fluxo de caixa e compliance das empresas. Saiba quais produtos da cesta básica terão isenção ou redução de IBS/CBS e prepare-se.
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- PLP 68/24
Resposta direta
Entenda o impacto da Reforma Tributária 2026 no fluxo de caixa e compliance das empresas. Saiba quais produtos da cesta básica terão isenção ou redução de IBS/CBS e prepare-se.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
Reforma Tributária 2026: Como a isenção do IBS e CBS na cesta básica impacta o fluxo de caixa das empresas
O que muda para sua empresa a partir de 2026: Isenções do IBS e CBS na cesta básica
A sanção presidencial da Lei Complementar da Reforma Tributária (PLP 68/24) estabelece um novo marco para o IVA Dual no Brasil, com impactos diretos no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias das empresas. A partir de 2026, produtos da cesta básica terão isenção total (alíquota zero) ou redução de 60% no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entenda os riscos e oportunidades:
1. Produtos com isenção total (alíquota zero do IBS/CBS)
- Impacto imediato: Redução de custos na cadeia de suprimentos para indústrias e varejistas que comercializam esses itens. Exemplo: A aquisição de arroz ou leite não gerará crédito tributário, exigindo revisão dos contratos com fornecedores.
- Risco de compliance: A não-cumulatividade plena do IVA Dual exige que empresas comprovem a origem dos insumos isentos para evitar glosas no crédito fiscal. Documentação rigorosa será obrigatória.
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Lista de produtos isentos:
- Alimentos básicos: arroz, feijão, farinhas, massas não recheadas, carnes (exceto subprodutos premium), peixes (exceto salmão e atum).
- Laticínios: leite, manteiga, queijos comuns (mozzarella, minas, prato).
- Outros: café, açúcar, sal, fórmulas infantis.
2. Produtos com redução de 60% (alíquota residual do IBS/CBS)
- Cálculo do crédito: A redução parcial exige ajuste nos sistemas de apuração para garantir que apenas 40% do valor tributado seja considerado no crédito fiscal. Exemplo: óleos vegetais e massas recheadas terão crédito limitado.
- Novas obrigações acessórias: A Receita Federal e os Estados deverão publicar regras específicas para declaração desses itens no SPED Fiscal e nas guias do IBS/CBS.
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Lista de produtos com redução:
- Derivados de leite: iogurtes, bebidas lácteas.
- Frutas e hortaliças: sucos naturais, polpas, extrato de tomate.
- Outros: crustáceos (exceto lagostas), óleos vegetais, bolachas.
3. Ações urgentes para CFOs e contadores
- Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de tributos devem ser atualizadas para refletir as novas alíquotas. Fornecedores de produtos isentos não poderão transferir créditos.
- Sistemas ERP: Parametrização para segregar itens isentos, com redução e tributados normalmente. Integração com o eSocial e EFD-Reinf será crítica.
- Treinamento de equipes: Capacitação em não-cumulatividade plena e regras do Imposto Seletivo (IS) para evitar autuações.
- Planejamento tributário: Análise de viabilidade para migração de produtos para regimes especiais (ex: cashback para famílias de baixa renda).
4. Setores mais afetados
- Varejo e supermercados: Revisão de margens e precificação, especialmente para produtos com redução parcial.
- Indústria alimentícia: Readequação de linhas de produção para segregar insumos isentos (ex: farinha para pão francês vs. pão de forma).
- Logística e distribuição: Rastreabilidade de produtos para comprovar origem e evitar perdas de crédito.
5. Próximos passos: O que monitorar
- Aguardar regulamentação dos Estados e Municípios sobre a aplicação do IBS (previsão: até junho/2025).
- Publicação das normas complementares pela Receita Federal para apuração do CBS.
- Lançamento do Portal Único do IBS/CBS, que centralizará obrigações acessórias.
Empresas que anteciparem a adaptação dos sistemas e processos terão vantagem competitiva na gestão de crédito tributário. Consulte um especialista em compliance fiscal para mapear riscos específicos do seu segmento.


