Reforma Tributária 2026: Como a isenção do IBS e CBS na cesta básica impacta o fluxo de caixa das empresas

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda o impacto da Reforma Tributária 2026 no fluxo de caixa e compliance das empresas. Saiba quais produtos da cesta básica terão isenção ou redução de IBS/CBS e prepare-se.

Reforma Tributária 2026: Como a isenção do IBS e CBS na cesta básica impacta o fluxo de caixa das empresas

Resposta direta

Entenda o impacto da Reforma Tributária 2026 no fluxo de caixa e compliance das empresas. Saiba quais produtos da cesta básica terão isenção ou redução de IBS/CBS e prepare-se.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

Reforma Tributária 2026: Como a isenção do IBS e CBS na cesta básica impacta o fluxo de caixa das empresas

O que muda para sua empresa a partir de 2026: Isenções do IBS e CBS na cesta básica

A sanção presidencial da Lei Complementar da Reforma Tributária (PLP 68/24) estabelece um novo marco para o IVA Dual no Brasil, com impactos diretos no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias das empresas. A partir de 2026, produtos da cesta básica terão isenção total (alíquota zero) ou redução de 60% no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entenda os riscos e oportunidades:

1. Produtos com isenção total (alíquota zero do IBS/CBS)

  • Impacto imediato: Redução de custos na cadeia de suprimentos para indústrias e varejistas que comercializam esses itens. Exemplo: A aquisição de arroz ou leite não gerará crédito tributário, exigindo revisão dos contratos com fornecedores.
  • Risco de compliance: A não-cumulatividade plena do IVA Dual exige que empresas comprovem a origem dos insumos isentos para evitar glosas no crédito fiscal. Documentação rigorosa será obrigatória.
  • Lista de produtos isentos:
    • Alimentos básicos: arroz, feijão, farinhas, massas não recheadas, carnes (exceto subprodutos premium), peixes (exceto salmão e atum).
    • Laticínios: leite, manteiga, queijos comuns (mozzarella, minas, prato).
    • Outros: café, açúcar, sal, fórmulas infantis.

2. Produtos com redução de 60% (alíquota residual do IBS/CBS)

  • Cálculo do crédito: A redução parcial exige ajuste nos sistemas de apuração para garantir que apenas 40% do valor tributado seja considerado no crédito fiscal. Exemplo: óleos vegetais e massas recheadas terão crédito limitado.
  • Novas obrigações acessórias: A Receita Federal e os Estados deverão publicar regras específicas para declaração desses itens no SPED Fiscal e nas guias do IBS/CBS.
  • Lista de produtos com redução:
    • Derivados de leite: iogurtes, bebidas lácteas.
    • Frutas e hortaliças: sucos naturais, polpas, extrato de tomate.
    • Outros: crustáceos (exceto lagostas), óleos vegetais, bolachas.

3. Ações urgentes para CFOs e contadores

  • Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de tributos devem ser atualizadas para refletir as novas alíquotas. Fornecedores de produtos isentos não poderão transferir créditos.
  • Sistemas ERP: Parametrização para segregar itens isentos, com redução e tributados normalmente. Integração com o eSocial e EFD-Reinf será crítica.
  • Treinamento de equipes: Capacitação em não-cumulatividade plena e regras do Imposto Seletivo (IS) para evitar autuações.
  • Planejamento tributário: Análise de viabilidade para migração de produtos para regimes especiais (ex: cashback para famílias de baixa renda).

4. Setores mais afetados

  • Varejo e supermercados: Revisão de margens e precificação, especialmente para produtos com redução parcial.
  • Indústria alimentícia: Readequação de linhas de produção para segregar insumos isentos (ex: farinha para pão francês vs. pão de forma).
  • Logística e distribuição: Rastreabilidade de produtos para comprovar origem e evitar perdas de crédito.

5. Próximos passos: O que monitorar

  • Aguardar regulamentação dos Estados e Municípios sobre a aplicação do IBS (previsão: até junho/2025).
  • Publicação das normas complementares pela Receita Federal para apuração do CBS.
  • Lançamento do Portal Único do IBS/CBS, que centralizará obrigações acessórias.
Empresas que anteciparem a adaptação dos sistemas e processos terão vantagem competitiva na gestão de crédito tributário. Consulte um especialista em compliance fiscal para mapear riscos específicos do seu segmento.