Reforma Tributária 2026: Como o IVA Dual (IBS + CBS) Redefinirá o Fluxo de Caixa da Construção Civil

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Construtoras enfrentam alíquotas reduzidas (13,25%), mas novos desafios: split payment, apuração por obra e créditos limitados. Saiba como se preparar.

Resposta direta

Construtoras enfrentam alíquotas reduzidas (13,25%), mas novos desafios: split payment, apuração por obra e créditos limitados. Saiba como se preparar.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Seu Fluxo de Caixa a Partir de 2026

A Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta a EC 132/2023) impõe um novo paradigma tributário para a construção civil: o IVA Dual, composto pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). As mudanças vão além das alíquotas e afetam diretamente:

  • Capital de giro: Redução de 50% na alíquota padrão (13,25% para alienações e serviços), mas com créditos limitados para obras iniciadas antes de 2027.
  • Obrigações acessórias: Apuração por empreendimento, split payment (retenção automática de tributos) e integração com o DTE (Documento de Transição Eletrônica) e DERE (Declaração de Operações com Regimes Especiais).
  • Custos de adaptação: Revisão de contratos, sistemas ERP e centros de custo para atender à nova lógica de não-cumulatividade plena.

Alíquotas e Créditos: O Que Realmente Impacta Seu Negócio

A LC 214/2025 estabelece alíquotas diferenciadas para o setor:

  • 13,25% (IBS + CBS): Alienações, construções e serviços (redução de 50% sobre a alíquota padrão de 26,5%).
  • 7,95% (IBS + CBS): Operações de locação (redução de 70%).

Mas atenção: A regra do redutor de ajuste cria uma distorção crítica:

  • Materiais adquiridos até 31/12/2026 (obras em andamento) não geram créditos, apenas reduzem a base de cálculo futura.
  • A partir de 2027, insumos geram créditos, mas com limitações para contratantes não contribuintes (ex.: pessoas físicas).

Essa assimetria pode comprometer a neutralidade do IVA e exigir planejamento tributário imediato.

Novas Obrigações Acessórias: Prepare-se para o Split Payment e a Apuração por Obra

A partir de 2026, sua empresa precisará:

  • Identificar cada empreendimento na nota fiscal (número da obra + CNPJ/CPF vinculado ao centro de custo).
  • Implementar split payment: retenção automática do IBS/CBS no momento do pagamento, com repasse direto ao Fisco.
  • Emitir notas de débito/crédito para ajustes de alíquotas ou valores de referência.
  • Integrar sistemas com o DTE e DERE, sob pena de glosas e multas.

Impacto prático: Construtoras terão que revisar contratos para incluir cláusulas de:

  • Reajustes paramétricos (INCC, CUB) vinculados a variações de alíquotas.
  • Responsabilidades por emissão de notas de débito/crédito e prazos de aceite.
  • Mecanismos de impugnação do valor de referência (fixado pelo Fisco para evitar subfaturamento).

Jurisprudência Atual e Riscos Futuros: O Que o STJ Já Decidiu e Como Isso Afeta o IVA

O STJ (AgInt no AREsp 2.486.358/SP, maio/2024) restringiu a dedução de materiais da base do ISS, permitindo apenas a exclusão de insumos produzidos pelo próprio prestador e com ICMS destacado. Essa decisão sinaliza dois riscos para o IVA:

  1. Restrição a deduções: O Fisco pode adotar interpretação semelhante para o redutor de ajuste, limitando créditos.
  2. Impacto na arrecadação: O ISS arrecadado entre 2019-2026 será critério para distribuição do IBS (EC 132/2023), pressionando municípios a manterem bases de cálculo elevadas.

Checklist de Compliance: 5 Ações para se Adaptar à Reforma

Para evitar surpresas em 2026, sua empresa deve:

  1. Mapear obras em andamento: Identificar materiais adquiridos até 2026 para calcular o redutor de ajuste.
  2. Revisar contratos: Incluir cláusulas de reajuste, split payment e responsabilidades por notas fiscais.
  3. Atualizar sistemas: ERP e contabilidade devem suportar apuração por obra, DTE e DERE.
  4. Treinar equipes: Fiscal, contábil e jurídico precisam dominar as novas regras de créditos e débitos.
  5. Monitorar regulamentações: Acompanhar o PLP 108/2024 (Comitê Gestor do IBS) e decisões do CG-IBS.

Conclusão: Neutralidade Tributária ou Novo Custo Oculto?

A LC 214/2025 promete simplificar a tributação da construção civil, mas a transição traz riscos de litígios e custos de adaptação. A efetividade da reforma dependerá:

  • Da harmonização de alíquotas entre estados e municípios.
  • Da regulamentação clara sobre créditos e redutores.
  • Da capacidade das empresas de se adaptarem às novas obrigações acessórias.

Recomendação final: Inicie a revisão de contratos e sistemas ainda em 2025. A neutralidade tributária prometida pelo IVA só será alcançada com planejamento estratégico e investimento em compliance.