Reforma Tributária 2026: Como o IVA Dual (IBS + CBS) Redefinirá o Fluxo de Caixa da Construção Civil
Construtoras enfrentam alíquotas reduzidas (13,25%), mas novos desafios: split payment, apuração por obra e créditos limitados. Saiba como se preparar.
Resposta direta
Construtoras enfrentam alíquotas reduzidas (13,25%), mas novos desafios: split payment, apuração por obra e créditos limitados. Saiba como se preparar.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Seu Fluxo de Caixa a Partir de 2026
A Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta a EC 132/2023) impõe um novo paradigma tributário para a construção civil: o IVA Dual, composto pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). As mudanças vão além das alíquotas e afetam diretamente:
- Capital de giro: Redução de 50% na alíquota padrão (13,25% para alienações e serviços), mas com créditos limitados para obras iniciadas antes de 2027.
- Obrigações acessórias: Apuração por empreendimento, split payment (retenção automática de tributos) e integração com o DTE (Documento de Transição Eletrônica) e DERE (Declaração de Operações com Regimes Especiais).
- Custos de adaptação: Revisão de contratos, sistemas ERP e centros de custo para atender à nova lógica de não-cumulatividade plena.
Alíquotas e Créditos: O Que Realmente Impacta Seu Negócio
A LC 214/2025 estabelece alíquotas diferenciadas para o setor:
- 13,25% (IBS + CBS): Alienações, construções e serviços (redução de 50% sobre a alíquota padrão de 26,5%).
- 7,95% (IBS + CBS): Operações de locação (redução de 70%).
Mas atenção: A regra do redutor de ajuste cria uma distorção crítica:
- Materiais adquiridos até 31/12/2026 (obras em andamento) não geram créditos, apenas reduzem a base de cálculo futura.
- A partir de 2027, insumos geram créditos, mas com limitações para contratantes não contribuintes (ex.: pessoas físicas).
Essa assimetria pode comprometer a neutralidade do IVA e exigir planejamento tributário imediato.
Novas Obrigações Acessórias: Prepare-se para o Split Payment e a Apuração por Obra
A partir de 2026, sua empresa precisará:
- Identificar cada empreendimento na nota fiscal (número da obra + CNPJ/CPF vinculado ao centro de custo).
- Implementar split payment: retenção automática do IBS/CBS no momento do pagamento, com repasse direto ao Fisco.
- Emitir notas de débito/crédito para ajustes de alíquotas ou valores de referência.
- Integrar sistemas com o DTE e DERE, sob pena de glosas e multas.
Impacto prático: Construtoras terão que revisar contratos para incluir cláusulas de:
- Reajustes paramétricos (INCC, CUB) vinculados a variações de alíquotas.
- Responsabilidades por emissão de notas de débito/crédito e prazos de aceite.
- Mecanismos de impugnação do valor de referência (fixado pelo Fisco para evitar subfaturamento).
Jurisprudência Atual e Riscos Futuros: O Que o STJ Já Decidiu e Como Isso Afeta o IVA
O STJ (AgInt no AREsp 2.486.358/SP, maio/2024) restringiu a dedução de materiais da base do ISS, permitindo apenas a exclusão de insumos produzidos pelo próprio prestador e com ICMS destacado. Essa decisão sinaliza dois riscos para o IVA:
- Restrição a deduções: O Fisco pode adotar interpretação semelhante para o redutor de ajuste, limitando créditos.
- Impacto na arrecadação: O ISS arrecadado entre 2019-2026 será critério para distribuição do IBS (EC 132/2023), pressionando municípios a manterem bases de cálculo elevadas.
Checklist de Compliance: 5 Ações para se Adaptar à Reforma
Para evitar surpresas em 2026, sua empresa deve:
- Mapear obras em andamento: Identificar materiais adquiridos até 2026 para calcular o redutor de ajuste.
- Revisar contratos: Incluir cláusulas de reajuste, split payment e responsabilidades por notas fiscais.
- Atualizar sistemas: ERP e contabilidade devem suportar apuração por obra, DTE e DERE.
- Treinar equipes: Fiscal, contábil e jurídico precisam dominar as novas regras de créditos e débitos.
- Monitorar regulamentações: Acompanhar o PLP 108/2024 (Comitê Gestor do IBS) e decisões do CG-IBS.
Conclusão: Neutralidade Tributária ou Novo Custo Oculto?
A LC 214/2025 promete simplificar a tributação da construção civil, mas a transição traz riscos de litígios e custos de adaptação. A efetividade da reforma dependerá:
- Da harmonização de alíquotas entre estados e municípios.
- Da regulamentação clara sobre créditos e redutores.
- Da capacidade das empresas de se adaptarem às novas obrigações acessórias.
Recomendação final: Inicie a revisão de contratos e sistemas ainda em 2025. A neutralidade tributária prometida pelo IVA só será alcançada com planejamento estratégico e investimento em compliance.


