Reforma Tributária: Como o Abatimento de 30% no IBS e CBS Impacta Profissionais Liberais e Empresas de Serviços em 2026
Nova regra do IVA Dual reduz carga tributária para advogados, engenheiros e outros profissionais liberais, mas impõe condições rígidas para PJ. Saiba como se adequar.
Resposta direta
Nova regra do IVA Dual reduz carga tributária para advogados, engenheiros e outros profissionais liberais, mas impõe condições rígidas para PJ. Saiba como se adequar.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Profissionais Liberais e Empresas de Serviços a Partir de 2026
A regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24), aprovada pelo governo federal em 24 de abril, introduz um abatimento de 30% na base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para profissionais liberais. A medida, que entra em vigor em 2026, visa reduzir a carga tributária sobre serviços prestados por categorias como:
- Advogados;
- Engenheiros;
- Arquitetos;
- Economistas;
- Personal trainers;
- Outras profissões regulamentadas.
Impacto no Fluxo de Caixa: Quem Realmente se Beneficia?
O abatimento aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas (PJ), mas com condições restritivas para empresas:
- Vedação a sócios PJ: A empresa não pode ter outra pessoa jurídica como sócia;
- Atividade-fim exclusiva: A prestação de serviços deve ser restrita às atividades listadas na regulamentação;
- Sócios como prestadores: Os serviços devem ser executados diretamente pelos sócios (ex.: escritórios de advocacia).
Custos de Adaptação e Novas Obrigações Acessórias
Empresas do setor de serviços precisarão revisar seus modelos de negócios para garantir o benefício. Entre os desafios:
- Revisão contratual: Cláusulas que envolvam parcerias com outras PJ podem invalidar o abatimento;
- Controle de atividades: Sistemas de compliance fiscal devem ser ajustados para segregar serviços elegíveis;
- Emissão de notas fiscais: Obrigatoriedade de detalhamento das atividades prestadas para comprovação junto à Receita.
Setor de Serviços: O Que Fazer Agora?
Para profissionais e empresas que desejam aproveitar o abatimento, as recomendações são:
- Auditoria prévia: Mapear operações para identificar riscos de descumprimento das regras;
- Treinamento interno: Capacitar equipes sobre as novas exigências de documentação;
- Simulação de cenários: Projetar o impacto no fluxo de caixa com a redução de 30% na base de cálculo.
Riscos de Não Compliance
A não observância das condições pode resultar em:
- Perda do benefício e recolhimento retroativo dos tributos;
- Multas por descumprimento de obrigações acessórias;
- Exclusão do regime simplificado, se aplicável.
Conclusão: Oportunidade ou Armadilha?
Embora o abatimento de 30% represente uma redução significativa na carga tributária, a complexidade das regras exige atenção redobrada. Empresas que não se adaptarem correm o risco de perder o benefício e enfrentar custos adicionais com fiscalizações. A recomendação é agir agora: revisar estruturas societárias, contratos e processos internos para garantir conformidade com a nova legislação.
Fontes: PLP 68/24, Governo Federal, Estadão.


