Agronegócio na Reforma Tributária: Como o IBS e a CBS Redefinem Custos e Fluxo de Caixa a Partir de 2026

IBSAtualizado 18/05/2026, 20:46

Entenda os impactos práticos do IVA Dual no agronegócio: alíquotas zeradas, créditos retroativos e riscos de oneração para produtores. Compliance fiscal em foco.

Resposta direta

Entenda os impactos práticos do IVA Dual no agronegócio: alíquotas zeradas, créditos retroativos e riscos de oneração para produtores. Compliance fiscal em foco.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Agronegócio com a Reforma Tributária: Guia Prático para CFOs e Contadores

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IVA Dual no Brasil, dividindo-se em IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir de 2026, esses tributos substituirão ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, além de introduzir o Imposto Seletivo (IS). Para o agronegócio, as mudanças trazem oportunidades e desafios críticos, com impactos diretos no fluxo de caixa, custos de adaptação e novas obrigações acessórias. Veja o que sua empresa precisa saber:

1. Alíquotas e Benefícios Fiscais: Quem Ganha e Quem Perde

  • Produtos com alíquota zero: Itens da cesta básica nacional (Art. 125, Anexo I da LC 214/2025), além de hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV).
  • Redução de 60%: Cereais, farinhas, óleo de soja e crustáceos (exceto lagostas e lagostim).
  • Risco de oneração: Produtos que hoje possuem carga tributária menor podem ter aumento de preços, mesmo com reduções de alíquota.

2. Não-Cumulatividade Plena e Recuperação de Créditos

A reforma elimina a cobrança em cascata de tributos, garantindo não-cumulatividade plena. Destaque para:

  • Recuperação de créditos: Empresas poderão recuperar créditos tributários dos últimos 5 anos, melhorando o fluxo de caixa.
  • Produtores rurais isentos: Pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões (Art. 164) não serão contribuintes do IBS e CBS.

3. Exportações: Desoneração Mantida, mas com Riscos

As exportações de commodities permanecem desoneradas (LC 214/2025), o que deve impulsionar o setor. No entanto, há incertezas:

  • Debates sobre a criação de um tributo específico para exportações, o que poderia reverter a desoneração.
  • Necessidade de monitoramento constante para evitar surpresas em compliance fiscal.

4. Impactos Práticos para Empresas e Contadores

  • Fluxo de caixa: A recuperação de créditos pode aliviar a pressão financeira, mas exige planejamento tributário imediato.
  • Custos de adaptação: Sistemas de contabilidade e ERP precisarão ser atualizados para atender às novas regras de obrigações acessórias.
  • Risco de oneração: Produtores de itens não contemplados com benefícios fiscais podem enfrentar aumento de custos.

5. O Que Fazer Agora: Checklist para Compliance

Para se preparar, CFOs e contadores devem:

  • Mapear produtos e alíquotas aplicáveis (Anexos I e XV da LC 214/2025).
  • Revisar contratos e cadeias de fornecimento para identificar riscos de oneração.
  • Atualizar sistemas para garantir a não-cumulatividade plena e recuperação de créditos.
  • Acompanhar debates sobre tributação de exportações e ajustar estratégias.

Conclusão: O Agronegócio no Novo Cenário Tributário

A reforma tributária promete simplificação e redução de carga tributária para o agronegócio, mas exige atenção aos detalhes. Enquanto a maioria dos produtores será beneficiada, alguns segmentos podem enfrentar oneração. O sucesso dependerá de um planejamento tributário estratégico e da adaptação rápida às novas regras. Contadores e advogados tributaristas terão papel crucial no suporte às empresas durante essa transição.

Fique atento às atualizações da LC 214/2025 e prepare sua empresa para 2026.