Agronegócio na Reforma Tributária: Como o IBS e a CBS Redefinem Custos e Fluxo de Caixa a Partir de 2026
Entenda os impactos práticos do IVA Dual no agronegócio: alíquotas zeradas, créditos retroativos e riscos de oneração para produtores. Compliance fiscal em foco.
Resposta direta
Entenda os impactos práticos do IVA Dual no agronegócio: alíquotas zeradas, créditos retroativos e riscos de oneração para produtores. Compliance fiscal em foco.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Agronegócio com a Reforma Tributária: Guia Prático para CFOs e Contadores
A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IVA Dual no Brasil, dividindo-se em IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir de 2026, esses tributos substituirão ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, além de introduzir o Imposto Seletivo (IS). Para o agronegócio, as mudanças trazem oportunidades e desafios críticos, com impactos diretos no fluxo de caixa, custos de adaptação e novas obrigações acessórias. Veja o que sua empresa precisa saber:
1. Alíquotas e Benefícios Fiscais: Quem Ganha e Quem Perde
- Produtos com alíquota zero: Itens da cesta básica nacional (Art. 125, Anexo I da LC 214/2025), além de hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV).
- Redução de 60%: Cereais, farinhas, óleo de soja e crustáceos (exceto lagostas e lagostim).
- Risco de oneração: Produtos que hoje possuem carga tributária menor podem ter aumento de preços, mesmo com reduções de alíquota.
2. Não-Cumulatividade Plena e Recuperação de Créditos
A reforma elimina a cobrança em cascata de tributos, garantindo não-cumulatividade plena. Destaque para:
- Recuperação de créditos: Empresas poderão recuperar créditos tributários dos últimos 5 anos, melhorando o fluxo de caixa.
- Produtores rurais isentos: Pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões (Art. 164) não serão contribuintes do IBS e CBS.
3. Exportações: Desoneração Mantida, mas com Riscos
As exportações de commodities permanecem desoneradas (LC 214/2025), o que deve impulsionar o setor. No entanto, há incertezas:
- Debates sobre a criação de um tributo específico para exportações, o que poderia reverter a desoneração.
- Necessidade de monitoramento constante para evitar surpresas em compliance fiscal.
4. Impactos Práticos para Empresas e Contadores
- Fluxo de caixa: A recuperação de créditos pode aliviar a pressão financeira, mas exige planejamento tributário imediato.
- Custos de adaptação: Sistemas de contabilidade e ERP precisarão ser atualizados para atender às novas regras de obrigações acessórias.
- Risco de oneração: Produtores de itens não contemplados com benefícios fiscais podem enfrentar aumento de custos.
5. O Que Fazer Agora: Checklist para Compliance
Para se preparar, CFOs e contadores devem:
- Mapear produtos e alíquotas aplicáveis (Anexos I e XV da LC 214/2025).
- Revisar contratos e cadeias de fornecimento para identificar riscos de oneração.
- Atualizar sistemas para garantir a não-cumulatividade plena e recuperação de créditos.
- Acompanhar debates sobre tributação de exportações e ajustar estratégias.
Conclusão: O Agronegócio no Novo Cenário Tributário
A reforma tributária promete simplificação e redução de carga tributária para o agronegócio, mas exige atenção aos detalhes. Enquanto a maioria dos produtores será beneficiada, alguns segmentos podem enfrentar oneração. O sucesso dependerá de um planejamento tributário estratégico e da adaptação rápida às novas regras. Contadores e advogados tributaristas terão papel crucial no suporte às empresas durante essa transição.
Fique atento às atualizações da LC 214/2025 e prepare sua empresa para 2026.


