Reforma Tributária no Agronegócio: Como o IVA Dual e o IBS Redefinem Custos e Compliance a Partir de 2026
Agronegócio enfrenta mudanças críticas com a implementação do IBS e CBS. Saiba como o IVA Dual impacta fluxo de caixa, créditos tributários e obrigações acessórias no setor.
Resposta direta
Agronegócio enfrenta mudanças críticas com a implementação do IBS e CBS. Saiba como o IVA Dual impacta fluxo de caixa, créditos tributários e obrigações acessórias no setor.
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como Agronegócio afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Agronegócio com a Reforma Tributária: Guia para CFOs e Contadores
O agronegócio brasileiro entra em uma nova era tributária a partir de 2026, com a substituição de PIS/Cofins, ICMS e ISS pelo IVA Dual (IBS + CBS). A transição, regulamentada pela Lei Complementar 207/24, impõe desafios inéditos para produtores, cooperativas e indústrias do setor. Especialistas alertam: os impactos vão além da carga tributária e exigem revisão imediata de processos e sistemas.
Impactos Práticos: O Que Fazer Agora
- Fluxo de Caixa em Risco: A não-cumulatividade plena do IBS e CBS altera a dinâmica de créditos tributários. Empresas do agronegócio precisam mapear cadeias de fornecimento para garantir a recuperação de créditos, especialmente em insumos como fertilizantes e defensivos agrícolas (sujeitos ao Imposto Seletivo - IS).
- Custos de Adaptação: A migração para o novo sistema demanda investimentos em tecnologia. Softwares de gestão tributária devem ser atualizados para lidar com:
- Emissão de notas fiscais eletrônicas no padrão NF-e 5.0 (compatível com IBS/CBS);
- Cálculo automático de créditos por etapa da cadeia produtiva;
- Integração com o Portal Único de Obrigações Acessórias (previsto na LC 207/24).
- Novas Obrigações Acessórias: O agronegócio terá que se adaptar a:
- Declaração mensal do IBS (prazo: até o 20º dia do mês seguinte);
- Relatório de créditos acumulados (para compensação ou ressarcimento);
- Auditoria digital de transações (fiscalização em tempo real pelo Fisco).
Setores Mais Afetados: Onde os Riscos São Maiores
Nem todas as atividades do agronegócio serão impactadas da mesma forma. Os segmentos que demandam atenção urgente incluem:
- Produção de Insumos: Fertilizantes e defensivos agrícolas terão alíquotas majoradas pelo Imposto Seletivo (IS), elevando custos para produtores rurais.
- Cooperativas Agropecuárias: A tributação das sobras (lucros distribuídos) passa a ser regida pelo IBS, exigindo revisão de contratos e modelos de governança.
- Agroindústria: A cumulatividade parcial em cadeias longas (ex: laticínios, carnes) pode reduzir margens se não houver planejamento prévio de créditos.
Plano de Ação: Checklist para 2025
Para evitar surpresas em 2026, CFOs e contadores devem iniciar imediatamente:
- Diagnóstico Tributário: Mapear todas as operações sujeitas ao IBS, CBS e IS, identificando potenciais créditos e riscos de glosa.
- Revisão de Contratos: Cláusulas de repasse de custos tributários em contratos com fornecedores e clientes devem ser atualizadas para refletir o IVA Dual.
- Treinamento de Equipes: Capacitar colaboradores em compliance fiscal, com foco em novas regras de emissão de documentos e apuração de créditos.
- Simulações de Cenários: Modelar o impacto da reforma no EBITDA, considerando diferentes alíquotas (padrão, reduzidas e zero) aplicáveis ao setor.
Evento Gratuito: Oportunidade para Esclarecer Dúvidas
Para ajudar o setor a se preparar, a Prefeitura de Jaú (SP), em parceria com o Sindicato Rural, SEBRAE e CRC-SP, promove no dia 25/08/2025 (às 14h) uma palestra técnica sobre os impactos da reforma tributária no agronegócio. O evento, gratuito e com vagas limitadas, será ministrado por especialistas do Conselho Regional de Contabilidade. Inscrições: https://forms.office.com/r/Duv11Gqznw.
Conclusão: O Tempo é Curto, a Urgência é Real
A reforma tributária não é uma mudança incremental, mas uma reengenharia do sistema fiscal brasileiro. Para o agronegócio, os riscos incluem perda de competitividade, aumento de custos e multas por descumprimento de obrigações acessórias. A janela para adaptação se encerra em 31/12/2025. Empresas que não iniciarem o planejamento agora podem enfrentar dificuldades operacionais e financeiras já no primeiro trimestre de 2026.


