Reforma Tributária: Como Ficam os Créditos Tributários em 2027?
💡 Empresas podem perder R$ 70,1 bi em créditos fiscais acumulados. Saiba como a reforma tributária afeta seus créditos e o que fazer para se adaptar às novas regras.

Resposta direta
💡 Empresas podem perder R$ 70,1 bi em créditos fiscais acumulados. Saiba como a reforma tributária afeta seus créditos e o que fazer para se adaptar às novas regras.
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como Créditos Tributários afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda amanhã: Impacto imediato nos créditos tributários
A reforma tributária, com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), traz mudanças significativas para os créditos tributários acumulados pelas empresas. A partir de 2027, os tributos PIS e Cofins serão eliminados, e o ICMS será extinto em 2033. No entanto, o texto atual não inclui normas específicas para a compensação dos saldos de créditos de PIS/Cofins acumulados até o final de 2026.
Desafios na transição dos créditos tributários
Um levantamento realizado pelo Tax Group revelou que as maiores empresas dos setores de agronegócio e varejo enfrentam a perspectiva de perder cerca de R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais acumulados. Esse acúmulo ocorre porque essas empresas compram insumos e acumulam créditos, mas não conseguem compensá-los devido às isenções fiscais aplicáveis às exportações.
Compensação e ressarcimento dos créditos acumulados
A reforma tributária prevê o ressarcimento dos créditos acumulados dos tributos atuais. Os saldos de créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, ou ressarcidos em dinheiro. O saldo dos créditos homologados de ICMS será compensado com o IBS em até 240 parcelas, corrigidas monetariamente, a partir de 2033.
Além disso, conforme a Fazenda, os contribuintes terão a possibilidade de transferir os saldos credores a terceiros e receber ressarcimentos caso a compensação com o IBS não seja possível. A devolução dos créditos acumulados será feita de forma rápida e eficiente, visando desonerar os investimentos e exportações.
Desoneração das exportações e incidência sobre importações
Os exportadores serão beneficiados pela devolução do valor do IVA incidente sobre os insumos e mercadorias adquiridos, permitindo uma desoneração completa das exportações. Isso coloca os produtos brasileiros em pé de igualdade com os produtos estrangeiros no mercado global.
As mercadorias e serviços importados, incluindo os digitais, terão a mesma tributação aplicável aos produtos nacionais, assegurando a não cumulatividade plena. Isso significa que os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva gerarão créditos imediatos, desonerando a cadeia econômica.
Principais problemas do sistema tributário atual
O sistema tributário atual possui uma base fragmentada, com impostos diferentes para mercadorias e serviços, o que leva a conflitos de competência entre os entes federativos e à dupla tributação. Além disso, a cumulatividade dos tributos, como o ISS e o PIS/Cofins no regime cumulativo, onera os investimentos e a produção nacional.
Propostas do Projeto de Lei Complementar 68/24
O projeto de regulamentação da reforma tributária, enviado pelo governo à Câmara dos Deputados (PLP 68/24), estabelece que os contribuintes do IBS/CBS podem se apropriar de créditos quando ocorrer a cobrança desses tributos nas operações anteriores. Porém, o crédito está condicionado ao pagamento efetivo dos tributos pelo fornecedor do produto ou serviço, com comprovação por meio de documento fiscal eletrônico.
Impacto sobre planos de saúde e setores específicos
Durante as audiências públicas, surgiram preocupações sobre a possibilidade de o PLP 68/24 impedir os empregadores de aproveitar os créditos gerados na aquisição de planos de saúde corporativos. Bernard Appy, secretário Extraordinário da Reforma Tributária, negou qualquer prejuízo para as operadoras, afirmando que a alíquota total do setor de saúde deve permanecer em torno da atual e que as operadoras serão beneficiadas pela recuperação de créditos com despesas administrativas.
O agronegócio é um dos setores mais afetados pela reforma tributária, principalmente devido ao acúmulo de créditos tributários. As empresas do setor frequentemente acumulam créditos ao adquirir insumos para a produção, mas encontram dificuldades para compensá-los devido às isenções fiscais nas exportações.
O setor varejista também enfrenta desafios significativos com a reforma tributária. As empresas varejistas acumulam créditos tributários ao adquirir mercadorias, mas a transição para o novo sistema tributário pode resultar em dificuldades na compensação desses créditos.
O setor de serviços, especialmente aqueles que dependem de mão de obra intensiva, pode enfrentar desafios com a reforma tributária. A substituição do ISS e do PIS/Cofins por novos tributos como o IBS e a CBS pode alterar a carga tributária sobre os serviços.
A indústria brasileira pode se beneficiar significativamente da reforma tributária, principalmente devido à desoneração dos investimentos e à devolução rápida dos créditos acumulados. A simplificação do sistema tributário e a neutralidade do IVA para os negócios prometem estimular o crescimento industrial e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global.


