Reforma Tributária: Como Recuperar Créditos de PIS, Cofins e IPI

Reforma TributáriaAtualizado 07/05/2026, 15:35

📢 A Reforma Tributária (LC 214/25) muda as regras para créditos de PIS, Cofins e IPI. Saiba como recuperar saldos credores e evitar perdas financeiras. #ComplianceFiscal

Reforma Tributária: Como Recuperar Créditos de PIS, Cofins e IPI

Resposta direta

📢 A Reforma Tributária (LC 214/25) muda as regras para créditos de PIS, Cofins e IPI. Saiba como recuperar saldos credores e evitar perdas financeiras. #ComplianceFiscal

Perguntas-chave

  • O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
  • Como Créditos Tributários afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda amanhã: Impactos Imediatos da Reforma Tributária nos Créditos de PIS, Cofins e IPI

A Reforma Tributária, estabelecida pela LC 214/25, traz mudanças significativas na tributação do consumo no Brasil. A substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e CBS, além da redução da alíquota do IPI, gera dúvidas sobre o tratamento dos créditos acumulados antes da implementação da reforma. Este artigo aborda especificamente como será o tratamento dos saldos credores de PIS, Cofins e IPI ao longo da Reforma Tributária e os mecanismos de transição para o novo modelo tributário.

Créditos Acumulados: Como Funciona Atualmente

Atualmente, o ressarcimento de PIS e Cofins é aplicável principalmente a empresas enquadradas no lucro real, enquanto o IPI permite ressarcimento tanto para empresas do lucro presumido quanto do lucro real. O acúmulo de créditos ocorre quando uma empresa adquire mercadorias ou serviços com direito a crédito e realiza vendas sem a incidência das contribuições, formando um saldo credor.

Os principais motivos para o acúmulo de créditos incluem:

  • Empresas exportadoras que realizam vendas sem incidência de tributos.
  • Setores sujeitos à tributação concentrada, onde o imposto é pago na origem.
  • Indústrias que adquirem insumos tributados, mas vendem produtos com alíquota zero ou isenção.

Para PIS e Cofins, os créditos passíveis de ressarcimento são segregados nas fichas 200 e 300 da EFD-Contribuições. No caso do IPI, o ressarcimento é possível nas vendas de produtos tributados à alíquota zero, conforme a Tabela TIPI.

Regime de Transição para o Novo Sistema Tributário

Em 2026, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9%. O montante recolhido poderá ser compensado com o PIS e a Cofins devidos. Caso o contribuinte não possua débitos suficientes, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 dias.

A partir de 2027, a CBS será cobrada regularmente, extinguindo o PIS/Cofins e o PIS/Cofins-Importação. O IPI terá alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, será instituído um novo imposto, o Imposto Seletivo (IS).

Impacto da Reforma Tributária nos Créditos e Ressarcimentos

De acordo com o art. 378 da LC 214/2025, os saldos credores de PIS e Cofins não utilizados até a data da extinção:

  • Permanecerão válidos e utilizáveis, mantida a fluência do prazo para sua utilização.
  • Deberão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração dos tributos mencionados.
  • Poderão ser utilizados para compensação com o valor devido da CBS.
  • Poderão ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais.

É importante observar que o processo de compensação de PIS e Cofins com a CBS será regulamentado pela Receita Federal, com condições específicas para essa utilização. A melhor opção para os saldos credores de PIS e Cofins será monetizá-los por meio do pedido de ressarcimento, permitindo que o contribuinte os utilize para compensar tributos federais e previdenciários, com exceção do IRPJ/CSLL estimativa, ou aguarde o ressarcimento em dinheiro.

No que se refere ao saldo credor de IPI, a LC 214/25 não menciona a possibilidade de utilizá-lo com os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária. Portanto, a única forma de recuperar os créditos de IPI será por meio do pedido de ressarcimento antes da prescrição.

Conclusão

Antes de realizar qualquer pedido de ressarcimento tributário, é fundamental que a empresa esteja plenamente segura quanto às questões tributárias envolvidas, a fim de evitar penalidades em caso de fiscalização sobre o crédito objeto do ressarcimento. A Reforma Tributária traz mudanças significativas que exigem atenção e planejamento por parte das empresas para evitar perdas financeiras e garantir a conformidade fiscal.

Termos deste conteúdo