Reforma Tributária: Como a Extinção da Monofasia de PIS/COFINS Impacta Combustíveis e Bebidas em 2025
Reforma Tributária 2025: Fim da monofasia de PIS/COFINS para combustíveis e bebidas. Impactos em fluxo de caixa, compliance e riscos. Guia para adaptação ao IVA Dual.
- PIS/COFINS
- Tributação Monofásica
- Combustíveis
- Bebidas Frias
- Reforma Tributária
- Compliance Fiscal
- EFD-Contribuições
- Simples Nacional
- IVA Dual
- IBS
- CBS

Resposta direta
Reforma Tributária 2025: Fim da monofasia de PIS/COFINS para combustíveis e bebidas. Impactos em fluxo de caixa, compliance e riscos. Guia para adaptação ao IVA Dual.
Perguntas-chave
- O que PIS/COFINS muda na prática para o contribuinte?
- Como Tributação Monofásica afeta planejamento e tomada de decisão?
Reforma Tributária: Como a Extinção da Monofasia de PIS/COFINS Impacta Combustíveis e Bebidas em 2025
O Que Muda Imediatamente para Empresas de Combustíveis e Bebidas
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 192/2022 (alterada pela MP 1.118/2022), a tributação monofásica de PIS/Pasep e COFINS para combustíveis foi substituída por alíquota zero até 31/12/2022, gerando impactos críticos em três frentes:
- Fluxo de Caixa: Empresas que operavam sob o regime monofásico (CST 04) agora devem ajustar suas obrigações acessórias para CST 06 (alíquota zero), eliminando créditos acumulados nas etapas subsequentes da cadeia.
- Compliance: A mudança exige revisão imediata nos sistemas de emissão de notas fiscais e na EFD-Contribuições, com atenção especial aos códigos de produtos (ex: GLP passou a aceitar códigos 219 e 222 a partir de 11/03/2022).
- Risco Jurídico: A ADI 7181 questiona a constitucionalidade da vedação de créditos para consumidores finais de combustíveis, afetando diretamente transportadoras e empresas de logística.
Bebidas Frias: Da Monofasia para o Regime Bifásico
A Lei 13.097/2015 alterou a tributação de bebidas frias (água, refrigerantes, cervejas, etc.), introduzindo um modelo bifásico:
- Industrial/Importador: Tributação concentrada na primeira etapa (CST 04).
- Atacadista: Nova obrigação de recolhimento na revenda, com alíquotas diferenciadas.
- Varejista: Operações com CST 06 (alíquota zero), mas empresas do Simples Nacional não têm direito ao benefício (LC 123/2006, art. 24).
Impacto Prático: A Nota Técnica EFD-Contribuições 005/2015 exige segregação de receitas e ajustes na escrituração para evitar autuações. Empresas do Simples devem calcular o imposto fora do regime para produtos monofásicos (Solução de Consulta COSIT 4/2013).
Checklist de Adaptação para 2025
Para mitigar riscos e otimizar custos, empresas dos setores afetados devem:
- Revisar Códigos Fiscais: Atualizar a tabela 4.3.13 do SPED para produtos com alíquota zero (ex: óleo diesel, GLP).
- Ajustar Sistemas: Modificar softwares de emissão de NF-e e EFD-Contribuições para refletir as mudanças de CST (04 → 06).
- Monitorar a ADI 7181: Acompanhar decisões sobre créditos de PIS/COFINS para consumidores finais de combustíveis.
- Segregar Receitas: Empresas do Simples devem isolar vendas de produtos monofásicos para tributação fora do regime.
- Treinar Equipes: Capacitar contadores e advogados sobre as novas regras de bebidas frias (Decreto 8.442/2015).
O Que Esperar da Reforma Tributária (IBS e CBS)
As mudanças atuais são um prelúdio para a Reforma Tributária, que substituirá PIS/COFINS pelo IVA Dual (IBS + CBS) a partir de 2026. Empresas devem se preparar para:
- Não-Cumulatividade Plena: Créditos amplos em todas as etapas da cadeia, mas com complexidade na apuração.
- Imposto Seletivo (IS): Tributação adicional sobre produtos nocivos (ex: combustíveis fósseis, bebidas açucaradas).
- Novas Obrigações Acessórias: Integração com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para apuração do IVA Dual.
A Recomendação Final: Empresas dos setores de combustíveis e bebidas devem realizar um diagnóstico tributário até o final de 2025, mapeando riscos de autuação e oportunidades de planejamento fiscal sob as novas regras.
Fontes originais:


