Reforma Tributária: O Fim da Isenção em Importações Digitais
A partir de 2026, todas as compras em plataformas estrangeiras, independentemente do valor, estarão sujeitas ao IVA Dual (IBS e CBS). Entenda os impactos para o compliance e a responsabilidade das empresas. 🌍📦

Resposta direta
A partir de 2026, todas as compras em plataformas estrangeiras, independentemente do valor, estarão sujeitas ao IVA Dual (IBS e CBS). Entenda os impactos para o compliance e a responsabilidade das empresas. 🌍📦
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como IVA Dual afeta planejamento e tomada de decisão?
A Reforma Tributária brasileira traz uma mudança estrutural definitiva para o comércio exterior digital. Com a implementação do IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a era da isenção generalizada para remessas de até US$ 50 chega ao fim. A partir de 2026, a carga tributária incidirá sobre a totalidade das operações realizadas via plataformas digitais, independentemente do valor transacionado.
O que muda para as plataformas e importadores?
O impacto prático é a obrigatoriedade do recolhimento dos novos tributos federais e subnacionais por parte das plataformas estrangeiras. De acordo com o PLP 68/24, a responsabilidade primária pelo recolhimento do IBS e da CBS recai sobre a plataforma que intermedia a transação. Essa medida visa garantir a isonomia competitiva entre o varejo nacional e as gigantes do e-commerce global, como Shein, Shopee e AliExpress.
Responsabilidade e Compliance Fiscal:
- Registro obrigatório: As empresas domiciliadas no exterior deverão se registrar junto ao Fisco brasileiro para viabilizar o recolhimento dos tributos.
- Solidariedade na responsabilidade: Caso a plataforma não realize o recolhimento do tributo, a responsabilidade fiscal poderá ser transferida ao comprador final, criando um novo gargalo operacional para empresas que realizam importações recorrentes.
- Fluxo de Caixa: A alíquota do IVA Dual, que substituirá PIS, COFINS, ICMS e ISS, deverá ser calculada sobre a operação completa, elevando o custo final do produto importado em comparação ao cenário de isenção anterior.
Diferenciação entre Imposto de Importação e IVA:
É fundamental que gestores tributários e CFOs compreendam que a Reforma Tributária altera a incidência sobre o consumo (IVA Dual), mas não extingue o Imposto de Importação (II). Portanto, enquanto o II mantém a faixa de isenção para até US$ 50 em remessas destinadas a pessoas físicas (conforme regras do programa Remessa Conforme), a carga do IVA Dual passará a incidir sobre a base total, eliminando a vantagem fiscal que existia anteriormente sobre a parcela do imposto sobre o valor agregado.
Estratégia para Empresas:
As empresas que utilizam softwares ou insumos importados diretamente de fornecedores estrangeiros devem revisar imediatamente seus contratos. Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária, reforçou que o sistema de registro será simplificado para evitar atritos na cadeia de suprimentos. Contudo, a automação fiscal será a única forma de garantir a conformidade e evitar multas por erros de apuração no novo regime. As empresas devem antecipar a atualização de seus ERPs para comportar a nova estrutura de cobrança, que difere drasticamente do atual modelo de substituição tributária ou regimes monofásicos vigentes.
Considerações Finais para Compliance:
A conformidade com o IVA Dual não é opcional. O modelo de 'apuração assistida' e a fiscalização automatizada prometem identificar inconsistências em tempo real. O setor de importação deve, portanto, priorizar a revisão de sua classificação fiscal de mercadorias e a verificação da base de cálculo, garantindo que o repasse do tributo esteja alinhado com as novas obrigações acessórias decorrentes da regulamentação da Reforma Tributária.
Fontes originais:


