Reforma Tributária: O Guia de Governança para Gestores Municipais 2026
O TCE-ES define as quatro providências críticas para prefeituras evitarem sanções e garantirem a integridade da arrecadação durante a transição para o IBS e CBS. 🏛️💼

Resposta direta
O TCE-ES define as quatro providências críticas para prefeituras evitarem sanções e garantirem a integridade da arrecadação durante a transição para o IBS e CBS. 🏛️💼
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como Gestão Municipal afeta planejamento e tomada de decisão?
A transição para o novo modelo de IVA Dual, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, não é apenas um desafio técnico para o setor privado, mas uma prova de fogo para a administração pública municipal. O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em recente ofício enviado aos gestores municipais, consolidou as diretrizes fundamentais para que as prefeituras superem o ciclo de adaptação de 2026 sem sofrer suspensões de transferências voluntárias ou prejuízos na capacidade de arrecadação futura.
1. A digitalização obrigatória: NFS-e Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário de emissão de notas de serviço será unificado. Municípios que mantêm sistemas próprios de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) enfrentam a obrigatoriedade de integração imediata. A recomendação do TCE-ES é clara: autorizar a emissão no Ambiente Nacional de Dados (ADN) ou assegurar que os sistemas legados compartilhem, em tempo real, as informações seguindo o layout padronizado. A inércia aqui é o maior risco fiscal, podendo bloquear fluxos financeiros fundamentais.
2. O CIB como pilar da governança imobiliária
A Reforma Tributária exige uma padronização rigorosa dos ativos imobiliários via Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), o CIB servirá como o inventário nacional único de imóveis. A exigência é de que o código CIB conste em todos os documentos de obras de construção civil. Para as capitais e o Distrito Federal, o prazo de implementação encerra-se em janeiro de 2026, enquanto os demais municípios possuem um fôlego até janeiro de 2027. O não cumprimento da parametrização inviabilizará a correta base de cálculo tributária futura.
3. A blindagem da Receita Média de Referência
Talvez o ponto mais sensível para o caixa municipal seja a futura partilha das receitas. O Projeto de Lei Complementar que disciplina o cálculo da receita média de referência (baseada no histórico de 2019 a 2026) exige atenção redobrada. Gestores devem assegurar a fidedignidade contábil do ISS — incluindo valores do Simples Nacional, juros, multas e dívida ativa. A qualidade do dado hoje dita a segurança dos repasses do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelos próximos 49 anos. A falha no registro de qualquer centavo hoje representa uma perda perene de competitividade arrecadatória.
4. Reestruturação sistêmica e capacitação técnica
O TCE-ES aponta a necessidade de uma revisão profunda nos Planos de Contas e módulos de gestão tributária. O sistema contábil municipal deve ser compatível com a apuração da CBS (fase teste em 2026) e do IBS (fase teste estadual em 2026, avançando para a alíquota plena municipal em 2029). Não basta atualizar softwares; é preciso capacitar os quadros das Secretarias de Fazenda. O conhecimento sobre as novas naturezas de receita e os parâmetros de conciliação entre o fisco local e a plataforma nacional é o diferencial entre o compliance e o contencioso.
Em última análise, a recomendação dos órgãos de controle é para que os gestores municipais abandonem a mentalidade de inércia fiscal. A interoperabilidade com o novo modelo nacional de gestão tributária não é uma opção, mas o requisito mínimo para que o pacto federativo não seja comprometido pelo apagão operacional das prefeituras.


