Reforma Tributária: Alíquota Zero no IBS e CBS para Cesta Básica Exige Revisão Urgente de Custos e Compliance em 2026
PLP 68/24 isenta carnes, pães e ovos do IBS/CBS, mas empresas devem ajustar fluxo de caixa e obrigações acessórias até 2026. Saiba como se preparar.
Resposta direta
PLP 68/24 isenta carnes, pães e ovos do IBS/CBS, mas empresas devem ajustar fluxo de caixa e obrigações acessórias até 2026. Saiba como se preparar.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou em 17/12/24 o PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária e estabelece alíquota zero para itens da Cesta Básica Nacional no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que segue para sanção presidencial, impacta diretamente a cadeia produtiva de alimentos e exige ações imediatas de CFOs e contadores para evitar riscos de compliance e desequilíbrios financeiros.
Impactos Práticos para Empresas: Checklist de Ações
- Fluxo de Caixa: A isenção de IBS/CBS reduzirá a carga tributária sobre insumos, mas a não-cumulatividade plena exige revisão dos créditos acumulados. Empresas devem mapear o impacto no capital de giro já em 2025.
- Custos de Adaptação: Sistemas de ERP e emissão de notas fiscais precisarão ser atualizados para segregar itens isentos (ex: carnes, pães) dos tributados. A transição gradual até 2033 não elimina a necessidade de investimentos em TI.
- Obrigações Acessórias: O IVA Dual (IBS + CBS) introduz novas regras de apuração e declaração. Fique atento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e à integração com a Receita Federal.
- Risco de Revisão de Alíquotas: O PLP 68/24 prevê uma "trava" de 26,5% para a alíquota padrão. Caso ultrapassado, o governo poderá rever benefícios fiscais via Lei Complementar, afetando setores como laticínios (redução de 60%).
Lista de Itens Isentos e com Redução: O Que Sua Empresa Precisa Saber
Alíquota Zero (IBS e CBS):
- Carnes bovina, suína, aves e peixes (exceto salmonídeos e atuns);
- Pães, farinhas (trigo, milho, mandioca) e massas não recheadas;
- Ovos, leite, café e fórmulas infantis;
- Queijos (mozarela, minas, prato, ricota, etc.).
Redução de 60% (IBS e CBS):
- Frutos do mar (camarões, ostras, polvos);
- Óleos vegetais (soja, palma, girassol);
- Sucos naturais e polpas de frutas sem aditivos;
- Pão de forma e extrato de tomate.
Próximos Passos: Cronograma e Riscos
A transição para o novo sistema começa em 2026, com alíquotas iniciais de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). Até 2033, os impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) serão extintos. Empresas devem:
- Realizar simulações de impacto nos preços de venda e margens;
- Treinar equipes para as novas obrigações acessórias (ex: EFD-IVA);
- Monitorar o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos (ex: bebidas açucaradas).
Conclusão: Compliance Não É Opção
A isenção de IBS/CBS para a Cesta Básica é uma vitória política, mas o verdadeiro desafio está na adaptação operacional. Empresas que não revisarem contratos, sistemas e estratégias fiscais até 2025 correm o risco de multas e perda de competitividade. A Nova Regra recomenda: comece agora.


