Reforma Tributária: Alíquota Zero no IBS e CBS para Cesta Básica Exige Revisão Urgente de Custos e Compliance em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 68/24 isenta carnes, pães e ovos do IBS/CBS, mas empresas devem ajustar fluxo de caixa e obrigações acessórias até 2026. Saiba como se preparar.

Resposta direta

PLP 68/24 isenta carnes, pães e ovos do IBS/CBS, mas empresas devem ajustar fluxo de caixa e obrigações acessórias até 2026. Saiba como se preparar.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou em 17/12/24 o PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária e estabelece alíquota zero para itens da Cesta Básica Nacional no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que segue para sanção presidencial, impacta diretamente a cadeia produtiva de alimentos e exige ações imediatas de CFOs e contadores para evitar riscos de compliance e desequilíbrios financeiros.

Impactos Práticos para Empresas: Checklist de Ações

  • Fluxo de Caixa: A isenção de IBS/CBS reduzirá a carga tributária sobre insumos, mas a não-cumulatividade plena exige revisão dos créditos acumulados. Empresas devem mapear o impacto no capital de giro já em 2025.
  • Custos de Adaptação: Sistemas de ERP e emissão de notas fiscais precisarão ser atualizados para segregar itens isentos (ex: carnes, pães) dos tributados. A transição gradual até 2033 não elimina a necessidade de investimentos em TI.
  • Obrigações Acessórias: O IVA Dual (IBS + CBS) introduz novas regras de apuração e declaração. Fique atento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e à integração com a Receita Federal.
  • Risco de Revisão de Alíquotas: O PLP 68/24 prevê uma "trava" de 26,5% para a alíquota padrão. Caso ultrapassado, o governo poderá rever benefícios fiscais via Lei Complementar, afetando setores como laticínios (redução de 60%).

Lista de Itens Isentos e com Redução: O Que Sua Empresa Precisa Saber

Alíquota Zero (IBS e CBS):

  • Carnes bovina, suína, aves e peixes (exceto salmonídeos e atuns);
  • Pães, farinhas (trigo, milho, mandioca) e massas não recheadas;
  • Ovos, leite, café e fórmulas infantis;
  • Queijos (mozarela, minas, prato, ricota, etc.).

Redução de 60% (IBS e CBS):

  • Frutos do mar (camarões, ostras, polvos);
  • Óleos vegetais (soja, palma, girassol);
  • Sucos naturais e polpas de frutas sem aditivos;
  • Pão de forma e extrato de tomate.

Próximos Passos: Cronograma e Riscos

A transição para o novo sistema começa em 2026, com alíquotas iniciais de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). Até 2033, os impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) serão extintos. Empresas devem:

  • Realizar simulações de impacto nos preços de venda e margens;
  • Treinar equipes para as novas obrigações acessórias (ex: EFD-IVA);
  • Monitorar o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos (ex: bebidas açucaradas).

Conclusão: Compliance Não É Opção

A isenção de IBS/CBS para a Cesta Básica é uma vitória política, mas o verdadeiro desafio está na adaptação operacional. Empresas que não revisarem contratos, sistemas e estratégias fiscais até 2025 correm o risco de multas e perda de competitividade. A Nova Regra recomenda: comece agora.