Reforma Tributária: Isenção da Cesta Básica Reduz Cashback e Impacta Fluxo de Caixa das Empresas em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

A isenção da cesta básica na Reforma Tributária (PLP 68/24) reduzirá o cashback e impulsionará novas obrigações para empresas a partir de 2026, impactando o fluxo de caixa.

Reforma Tributária: Isenção da Cesta Básica Reduz Cashback e Impacta Fluxo de Caixa das Empresas em 2026

Resposta direta

A isenção da cesta básica na Reforma Tributária (PLP 68/24) reduzirá o cashback e impulsionará novas obrigações para empresas a partir de 2026, impactando o fluxo de caixa.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Seu Negócio a Partir de 2026: Cashback em Risco e Novas Obrigações Acessórias

Empresas do setor de alimentos e varejo precisam se preparar para um cenário fiscal mais restritivo a partir da implementação da Reforma Tributária (PLP 68/24). A decisão da Câmara dos Deputados de zerar as alíquotas da cesta básica nacional — em vez de aplicar uma redução de 40% sobre o IVA Dual (IBS + CBS) — terá impactos diretos no fluxo de caixa e nas estratégias de compliance das companhias. O alerta foi feito pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em entrevista à GloboNews.

Três Riscos Imediatos para CFOs e Contadores

  • Redução do Cashback para Baixa Renda: A isenção total da cesta básica limita a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), reduzindo o espaço fiscal para o programa de cashback. "Vai ter cashback, mas com menos recursos disponíveis", afirmou Appy. Isso significa que empresas que operam com margens apertadas — como supermercados e distribuidores — podem enfrentar pressão para repassar custos ou ajustar políticas de descontos.
  • Desequilíbrio na Não-Cumulatividade Plena: A desoneração de produtos essenciais cria um descompasso no crédito tributário. Como o IVA Dual é não-cumulativo, a isenção na ponta final da cadeia (consumidor) pode gerar créditos acumulados sem possibilidade de compensação, afetando o capital de giro das empresas. "Os ricos consomem mais itens da cesta básica do que os pobres", destacou Appy, evidenciando que a medida beneficia desproporcionalmente contribuintes de alta renda.
  • Novas Obrigações Acessórias em 2026: Ainda não foram definidos quais alimentos integrarão a cesta básica isenta, mas a Lei Complementar (LC) que regulamentará o tema exigirá adaptações nos sistemas de faturamento e contabilidade. Empresas terão que:
    • Reclassificar produtos nas notas fiscais eletrônicas (NF-e);
    • Ajustar alíquotas automaticamente nos ERP (ex: SAP, TOTVS);
    • Monitorar o Imposto Seletivo (IS) sobre produtos fora da cesta, como bebidas açucaradas.

O Que Fazer Agora: Checklist para Compliance

  1. Mapeamento de Impacto: Identifique quais produtos da sua linha serão afetados pela isenção e simule cenários de perda de crédito tributário. Ferramentas como tax modeling podem ajudar a quantificar os efeitos no EBITDA.
  2. Revisão de Contratos: Verifique cláusulas de repasse de custos em contratos com fornecedores e clientes, especialmente em setores como atacado e logística.
  3. Treinamento de Equipes: Capacite times de contabilidade e fiscal sobre as novas regras do IVA Dual e as obrigações acessórias previstas na LC. A não-cumulatividade plena exige atenção redobrada na apuração de créditos.
  4. Engajamento com o Senado: O texto aprovado na Câmara ainda pode ser alterado pelos senadores. Acompanhe as discussões e participe de consultas públicas para defender ajustes que preservem a competitividade do seu setor.

Cronograma Crítico: Prazos que Você Não Pode Perder

  • Até Dezembro/2024: Senado vota a versão final da Reforma Tributária. Empresas devem pressionar por definições claras sobre a cesta básica e o cashback.
  • Janeiro/2025: Publicação da Lei Complementar com regras detalhadas do IBS, CBS e IS. Início da contagem regressiva para adaptação dos sistemas.
  • Janeiro/2026: Entrada em vigor da CBS (federal). Primeira fase de testes para o novo modelo de apuração.
  • Janeiro/2027: Implementação do IBS (estadual/municipal) e início do cashback. Período de maior risco para erros de compliance.

Conclusão: Oportunidade ou Ameaça?

A desoneração da cesta básica é uma faca de dois gumes. Por um lado, reduz a carga tributária sobre produtos essenciais; por outro, enfraquece o cashback — ferramenta crucial para a equidade fiscal. Para as empresas, o desafio é duplo: adaptar-se às novas regras sem comprometer a margem e evitar penalidades por descumprimento das obrigações acessórias.

"A reforma é um jogo de soma zero", resume um tributarista ouvido pela Nova Regra. "Quem se preparar agora terá vantagem competitiva; quem deixar para depois pagará caro em multas e perda de crédito."

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