Reforma Tributária: Como o IBS e a CBS vão redefinir o fluxo de caixa do setor de Óleo e Gás a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Especialistas do setor de O&G alertam para impactos do IVA Dual na cadeia de E&P, com novas obrigações acessórias e custos de adaptação. Saiba o que muda já.

Resposta direta

Especialistas do setor de O&G alertam para impactos do IVA Dual na cadeia de E&P, com novas obrigações acessórias e custos de adaptação. Saiba o que muda já.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no setor de Óleo e Gás com o IBS e a CBS a partir de 2026

O setor de Óleo e Gás (O&G) enfrenta uma das maiores transformações tributárias da história com a implementação do IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Durante o III Seminário de Questões Tributárias Atuais na Indústria do Óleo e Gás, promovido pela Firjan, especialistas destacaram os principais desafios para a cadeia de Exploração e Produção (E&P), incluindo:

  • Fluxo de caixa impactado: A não-cumulatividade plena do IBS/CBS exigirá reavaliação dos modelos de precificação e gestão de créditos tributários, especialmente em operações com regimes especiais como o Repetro-Sped e Repetro Industrialização.
  • Custos de adaptação: Empresas terão que investir em sistemas de compliance fiscal para atender às novas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais eletrônicas integradas ao Comitê Gestor do IBS.
  • Transição complexa: O período de transição até 2033 demandará planejamento estratégico para mitigar riscos de perda de incentivos fiscais e otimizar a carga tributária.

Painéis revelam riscos e oportunidades para o setor

Durante o evento, painéis técnicos abordaram temas críticos para o O&G:

1. Impactos da Reforma Tributária na cadeia de E&P

  • Thais Rodrigues (Mattos Filho): Alertou para a necessidade de revisão dos contratos de fornecimento, devido à incidência do IS (Imposto Seletivo) sobre combustíveis e derivados de petróleo.
  • Fábio Gaspar (Shell Brasil): Destacou que a não-cumulatividade plena pode reduzir a carga tributária em operações de importação, mas exige controle rigoroso dos créditos.

2. Desafios na transição para o IBS/CBS

  • Adriana Costa (DPC): Ressaltou que empresas com operações internacionais devem se preparar para a convergência com as regras do Pilar 2 da OCDE, que prevê tributação mínima global de 15%.
  • Rafael Velo (Foresea): Apontou que a migração dos regimes especiais (Repetro) para o novo sistema exigirá análise detalhada dos benefícios fiscais vigentes.

3. Tributação Internacional e Repetro-Sped

  • André Carvalho (Veirano Advogados): Explicou que as novas regras de Transfer Pricing (TP) podem aumentar a carga tributária em operações cross-border, especialmente em joint ventures.
  • Nathália Feitosa (Salomão Advogados): Detalhou os impactos do fim do Repetro-Sped para a indústria de equipamentos, com possível aumento de custos em até 12%.

O que fazer agora: Checklist para CFOs e Contadores

Para se preparar para a transição, especialistas recomendam:

  1. Mapear a cadeia de valor: Identificar operações sujeitas ao IBS, CBS e IS, com foco em créditos tributários e obrigações acessórias.
  2. Revisar contratos: Adequar cláusulas de repasse de custos tributários e responsabilidades fiscais entre fornecedores e clientes.
  3. Investir em tecnologia: Implementar sistemas de gestão tributária compatíveis com o PLP 68/24, que regulamenta o IVA Dual.
  4. Planejar a transição: Simular cenários de impacto no fluxo de caixa, considerando a extinção gradual de tributos como PIS/Cofins e ICMS.

Próximos passos: Acompanhe a regulamentação

A Lei Complementar aprovada ainda depende de regulamentação detalhada pelo Comitê Gestor do IBS, previsto para ser instalado em 2025. Empresas do setor devem monitorar:

  • Regras específicas para o Repetro Industrialização e outros regimes especiais.
  • Critérios de creditamento do IBS/CBS em operações de importação e exportação.
  • Prazos para adaptação dos sistemas de faturamento e compliance.

Para mais informações, acesse o PLP 68/24 e acompanhe as atualizações do Comitê Gestor do IBS.