Reforma Tributária: Como a isenção do IBS e CBS na cesta básica impacta o fluxo de caixa das empresas em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Senado aprova lista de produtos isentos ou com redução de 60% no IBS/CBS. Entenda os impactos no compliance, custos de adaptação e novas obrigações acessórias para o setor.

Resposta direta

Senado aprova lista de produtos isentos ou com redução de 60% no IBS/CBS. Entenda os impactos no compliance, custos de adaptação e novas obrigações acessórias para o setor.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026: Isenção do IBS e CBS na cesta básica

O Senado Federal aprovou em 12/12/2024 a regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24), estabelecendo regimes especiais para a cesta básica e medicamentos. A medida, que entra em vigor em 2026, cria um IVA Dual (IBS e CBS) com alíquotas diferenciadas para produtos essenciais, afetando diretamente o fluxo de caixa e as estratégias de compliance fiscal das empresas.

Impacto imediato: Como a isenção e redução de alíquotas afetam seu setor

  • Setor de Alimentos e Bebidas: Produtos como arroz, feijão e carnes terão alíquota zero no IBS e CBS, eliminando a cumulatividade de créditos tributários. Já óleos vegetais e massas recheadas terão redução de 60%, exigindo recálculo de margens e revisão de contratos com fornecedores.
  • Varejo e Distribuição: A não-cumulatividade plena do IVA Dual demandará adaptação nos sistemas de gestão tributária para segregar produtos isentos, com redução ou tributação padrão. Empresas que não ajustarem seus ERPs podem enfrentar glosas de créditos e autuações.
  • Indústria Farmacêutica: Medicamentos, incluindo oncológicos e para doenças raras, terão alíquota zero, mas a complexidade logística para comprovação de origem dos insumos pode aumentar custos operacionais.

Lista técnica: Produtos com isenção ou redução no IBS e CBS

Alíquota Zero (100% de isenção):

  • Arroz, feijões, leite (fluido, em pó e fórmulas infantis), carnes bovina/suína/aves, peixes (exceto salmão e atum), queijos (mozzarella, minas, prato), café, farinhas (trigo, mandioca), açúcar, pão francês, sal e mate.

Redução de 60% na alíquota:

  • Óleos vegetais (soja, milho, canola), crustáceos (exceto lagostas), sucos naturais sem adição de açúcar, polpas de frutas, massas recheadas, bolachas, extrato de tomate e produtos hortícolas.

Novas obrigações acessórias: O que sua empresa precisa fazer agora

  • Revisão de cadastros fiscais: Atualizar NCMs e códigos de tributação nos sistemas para evitar inconsistências na emissão de notas fiscais.
  • Treinamento de equipes: Capacitar times de compras, logística e fiscal para lidar com a segregação de créditos entre produtos isentos e tributados.
  • Auditoria de fornecedores: Verificar se parceiros comerciais estão aptos a emitir documentos fiscais compatíveis com o IVA Dual, evitando riscos de responsabilidade solidária.
  • Simulação de cenários: Projetar o impacto da isenção no preço final e na competitividade, considerando a possibilidade de repasse de créditos não utilizados.

Riscos e oportunidades: Como se preparar para o novo regime

Riscos:

  • Perda de créditos tributários acumulados em produtos isentos, afetando o capital de giro.
  • Aumento de custos com compliance devido à complexidade das novas regras.
  • Multas por erros na apuração do IBS/CBS, especialmente em operações interestaduais.

Oportunidades:

  • Redução de carga tributária para empresas que atuam com produtos da cesta básica, permitindo reposicionamento de preços.
  • Vantagem competitiva para indústrias que anteciparem a adaptação dos sistemas, evitando paralisações em 2026.
  • Potencial de expansão de mercado para produtos com alíquota reduzida, como sucos naturais e óleos vegetais.

Próximos passos: Cronograma e prazos críticos

  • 2025: Publicação dos regulamentos complementares pela Receita Federal e estados, detalhando regras de apuração e fiscalização.
  • 1º semestre de 2026: Início da vigência do IBS e CBS, com período de transição para ajustes nos sistemas.
  • 2027: Extinção definitiva dos impostos antigos (ICMS, ISS, PIS/Cofins) e consolidação do IVA Dual.

Nota do Editor: A aprovação da PLP 68/24 marca um ponto de inflexão no sistema tributário brasileiro. Empresas que não iniciarem a adaptação agora correm o risco de enfrentar sobrecustos operacionais e perdas financeiras já no primeiro ano de vigência. Recomenda-se a contratação de consultorias especializadas em Reforma Tributária para mapear riscos e oportunidades setoriais.