Reforma Tributária 2026: Como o IVA Dual e o IBS Ameaçam o Ato Cooperativo no Agronegócio
Cooperativas do agronegócio enfrentam risco de aumento de carga tributária e perda de imunidades com a reforma. Saiba como se preparar para o IBS, CBS e novas obrigações acessórias.
Resposta direta
Cooperativas do agronegócio enfrentam risco de aumento de carga tributária e perda de imunidades com a reforma. Saiba como se preparar para o IBS, CBS e novas obrigações acessórias.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Cooperativas do Agronegócio a Partir de 2026
As cooperativas do agronegócio — pilares da produção rural brasileira — estão na linha de frente das mudanças trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e pela Lei Complementar PLP 68/2024. A substituição de ICMS, ISS, PIS e COFINS pelo IVA Dual (IBS + CBS) e a introdução do Imposto Seletivo (IS) redefinem regras de não-cumulatividade, imunidades e regimes especiais. O impacto? Risco de aumento de carga tributária, complexidade operacional e insegurança jurídica para operações com cooperados e terceiros.
Três Riscos Críticos para o Setor Cooperativista
- 1. Fim da Imunidade do Ato Cooperativo?
O ato cooperativo (art. 79 da Lei 5.764/1971) — isento de ICMS e PIS/COFINS em operações internas — pode ser reinterpretado sob o IBS e CBS. A não-cumulatividade plena do IVA Dual não garante automaticamente a manutenção do benefício. Exemplo: Se a cooperativa vender insumos para um cooperado, a operação poderá ser tributada como qualquer outra, elevando custos em até 25% (alíquota estimada do IBS).
- 2. Bitributação em Operações Mistas
Cooperativas que atuam com terceiros não-cooperados (ex: venda de excedentes no mercado) enfrentam um dilema: como segregar operações sujeitas ao IBS/CBS das isentas? A falta de clareza na PLP 68/2024 sobre a definição de "ato cooperativo" pode gerar autuações fiscais. Impacto: Aumento de 30% nos custos de compliance para adequação de sistemas e processos.
- 3. Novas Obrigações Acessórias e Fluxo de Caixa
O IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal) exigirão:
- Emissão de notas fiscais eletrônicas padronizadas (NF-e 4.0);
- Declaração mensal unificada (DCTF-IVA);
- Controle rígido de créditos tributários (não-cumulatividade).
Custo de adaptação: Até R$ 500 mil para cooperativas de médio porte (fonte: Confederação Nacional de Cooperativas).
Como Mitigar os Riscos: Checklist para CFOs e Contadores
Para evitar surpresas em 2026, as cooperativas devem agir agora:
- Mapear Operações Tributáveis
Identifique quais atividades serão impactadas pelo IBS/CBS e quais podem manter isenção. Dica: Contrate auditoria especializada em IVA Dual para revisar contratos com cooperados e terceiros.
- Revisar Sistemas de Faturamento
Adapte ERPs para segregar operações isentas das tributáveis. Exemplo: Use códigos específicos para "ato cooperativo" nas notas fiscais.
- Treinar Equipes em Compliance
Capacite colaboradores nas novas regras do IBS e CBS. Foco: Prevenção de erros na apuração de créditos tributários.
- Monitorar a Regulamentação
Acompanhe a tramitação da PLP 68/2024 e eventuais vetos presidenciais. Prioridade: Cláusulas que definem o tratamento do ato cooperativo.
Jurisprudência e Tendências: O Que Esperar dos Tribunais
O STF e o STJ já sinalizaram que o ato cooperativo não se confunde com operações mercantis (RE 599.362). No entanto, a reforma tributária introduz variáveis inéditas:
- Tese da "Finalidade Econômica": Tribunais podem analisar se a operação com cooperados tem efetivo caráter mutualista ou se mascara atividade comercial.
- Precedentes do IVA Europeu: Decisões da UE indicam que cooperativas agrícolas mantêm isenções, mas sob rigorosa fiscalização.
- Judicialização em Massa: Advogados tributaristas preveem aumento de mandados de segurança para garantir imunidades.
Conclusão: Prepare-se ou Pague a Conta
A reforma tributária não é apenas uma mudança de alíquotas — é uma reengenharia do sistema tributário que exige ação imediata das cooperativas do agronegócio. As que se anteciparem aos riscos terão vantagem competitiva; as que ignorarem as novas regras enfrentarão aumento de custos, autuações e perda de mercado.
Próximos Passos:
- Participe de webinars técnicos sobre IVA Dual e cooperativismo (ex: eventos da OCB).
- Consulte um advogado tributarista especializado em agronegócio para revisar contratos.
- Acompanhe atualizações da PLP 68/2024 no portal Nova Regra.
Este conteúdo foi produzido com base na Emenda Constitucional 132/2023, PLP 68/2024 e jurisprudência do STF/STJ. Para análise personalizada, consulte um especialista.


