Reforma Tributária: Como a Progressividade do ITCMD e o IVA Dual Impactam Cartórios e Heranças em 2026

Reforma TributáriaAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda como a progressividade do ITCMD e a transição para o IVA Dual (IBS + CBS) afetam fluxo de caixa, compliance fiscal e operações imobiliárias dos cartórios. Análise técnica com base no PLP 68/24.

Resposta direta

Entenda como a progressividade do ITCMD e a transição para o IVA Dual (IBS + CBS) afetam fluxo de caixa, compliance fiscal e operações imobiliárias dos cartórios. Análise técnica com base no PLP 68/24.

Perguntas-chave

  • O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
  • Como ITCMD Progressivo afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Cartórios e Heranças com a Reforma Tributária em 2026

Com a aprovação da Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária (PLP 68/24), duas mudanças críticas afetam diretamente o setor de cartórios e operações imobiliárias:

  • Progressividade do ITCMD: Alíquotas fixas (como os 6% em MS) dão lugar a um sistema progressivo, validado pelo STF, onde patrimônios maiores pagarão mais. Impacto imediato no fluxo de caixa de herdeiros e doadores, especialmente em transações de alto valor.
  • Isenção para doações a instituições sem fins lucrativos: Redução de custos para entidades, mas exigirá novas obrigações acessórias para comprovação de elegibilidade.

IVA Dual e Cartórios: Riscos de Não-Cumulatividade Plena

A transição para o IVA Dual (IBS + CBS) traz desafios específicos para cartórios:

  • Fiscalização de impostos imobiliários: Cartórios permanecem como responsáveis tributários pelo ITBI (operações onerosas) e ITCMD (gratuitas). Falhas na fiscalização podem gerar passivos fiscais para os tabelionatos.
  • Custos de adaptação: Sistemas de emissão de guias e integração com o Sistema Nacional de Gestão de Informações (SNGI) exigirão investimentos em tecnologia e treinamento.
  • Impacto no ITBI: Com a extinção do ISS, o ITBI poderá ser afetado pela nova sistemática do IBS, exigindo revisão de alíquotas municipais.

Compliance Fiscal: Novas Obrigações Acessórias para Cartórios

A reforma introduz três mudanças críticas no compliance dos cartórios:

  1. Progressividade do ITCMD: Necessidade de parametrização de alíquotas nos sistemas internos, com base no valor do patrimônio transmitido.
  2. Isenções para doações: Exigência de documentação comprobatória para entidades sem fins lucrativos, sob risco de glosa fiscal.
  3. Integração com o SNGI: Cartórios deverão enviar dados de transações imobiliárias em tempo real, sob pena de multas.

Desjudicialização e Oportunidades de Negócio

A reforma reforça a tendência de desjudicialização, ampliando o papel dos cartórios em:

  • Execuções civis: Projeto de lei (PL 6.204/19) prevê que cartórios de protesto poderão atuar como agentes de execução, desafogando o Judiciário e reduzindo custos para credores.
  • Atos notariais digitais: 100% dos serviços de protesto e notas já são digitais (via e-Notariado), mas a compra e venda de imóveis online ainda enfrenta barreiras regulatórias.

Riscos e Recomendações para CFOs e Contadores

1. Revisão de contratos de herança e doação: Cláusulas de progressividade devem ser incluídas para evitar surpresas fiscais.

2. Planejamento tributário: Avaliar o impacto da progressividade do ITCMD em patrimônios familiares, especialmente em Estados com alíquotas fixas (como MS).

3. Investimento em tecnologia: Cartórios precisarão integrar seus sistemas ao SNGI e atualizar softwares para cálculo de alíquotas progressivas.

4. Capacitação de equipes: Treinamento em não-cumulatividade plena e novas regras do IVA Dual será essencial para evitar erros de compliance.

Cronograma de Implementação (Baseado no PLP 68/24)

  • 2025: Publicação das leis complementares regulamentando o IBS e CBS.
  • 2026: Início da progressividade do ITCMD e isenções para doações.
  • 2027: Transição completa para o IVA Dual, com extinção do ISS e ICMS.

Conclusão: O Que Fazer Agora

Cartórios e empresas do setor imobiliário devem:

  1. Auditar processos internos para identificar gaps de compliance com as novas regras.
  2. Revisar contratos e políticas de precificação para incorporar a progressividade do ITCMD.
  3. Investir em tecnologia para integração com o SNGI e automação de cálculos fiscais.
  4. Acompanhar a tramitação do PL 6.204/19, que pode expandir o escopo de atuação dos cartórios.

Fontes: PLP 68/24, STF (RE 562.045), Confaz, Anoreg/MS.