Reforma Tributária: IPVA para iates e jatinhos, IPTU progressivo e ITCMD no exterior – o que muda para patrimônio e compliance em 2026

Reforma TributáriaAtualizado 07/05/2026, 15:35

Senado amplia tributação sobre patrimônio: IPVA para veículos aéreos e aquáticos, IPTU com base atualizada e ITCMD sobre heranças no exterior. Veja impactos no fluxo de caixa e novas obrigações acessórias.

Resposta direta

Senado amplia tributação sobre patrimônio: IPVA para veículos aéreos e aquáticos, IPTU com base atualizada e ITCMD sobre heranças no exterior. Veja impactos no fluxo de caixa e novas obrigações acessórias.

Perguntas-chave

  • O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
  • Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda amanhã para empresas e contribuintes de alto patrimônio

A Reforma Tributária, em tramitação no Senado via PLP 68/24, avança sobre tributos patrimoniais com mudanças que afetam diretamente o fluxo de caixa e o compliance fiscal de empresas e indivíduos. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) introduz três alterações críticas:

  • IPVA estendido para iates e jatinhos:
    • Incidência sobre veículos aquáticos e aéreos (exceto aeronaves certificadas para serviços aéreos e embarcações de pesca).
    • Progressividade por impacto ambiental: alíquotas mais altas para veículos poluentes, com descontos para modelos sustentáveis (ex: GNV).
    • Impacto: Custo adicional de até 4% do valor venal para proprietários, com novas obrigações acessórias para declaração de bens.
  • IPTU com base de cálculo atualizada:
    • Prefeituras poderão reajustar a base de cálculo via decreto, sem necessidade de aprovação legislativa.
    • Desconto de 30% para profissionais liberais (médicos, advogados) mantido, mas com critérios a serem definidos em lei municipal.
    • Impacto: Risco de aumento da carga tributária para imóveis comerciais e residenciais, exigindo revisão de projeções financeiras.
  • ITCMD sobre heranças e doações no exterior:
    • Progressividade conforme valor da herança (ex: RJ adota faixas de 4% a 8%; SP mantém alíquota única de 4%).
    • Cobrança obrigatória para bens móveis, títulos e créditos no exterior, dependendo de regulamentação por Lei Complementar.
    • Impacto: Planejamento sucessório mais complexo, com necessidade de revisão de estruturas offshore e trusts.

IVA Dual e não-cumulatividade: o que já está definido para 2026

Enquanto as mudanças patrimoniais geram debate, a unificação dos impostos sobre consumo avança com o IVA Dual:

  • CBS (federal): Substitui PIS, Cofins e IPI, com alíquota estimada em 12%.
  • IBS (estadual/municipal): Unifica ICMS e ISS, com alíquota prevista entre 17% e 18%.
  • Imposto Seletivo (IS): Incidirá sobre bens prejudiciais à saúde (ex: cigarros, bebidas) e ao meio ambiente.

Transição gradual: A implementação plena ocorrerá até 2033, mas empresas devem se preparar para:

  • Adaptação de sistemas ERP para não-cumulatividade plena (créditos tributários em toda a cadeia).
  • Revisão de contratos para evitar bitributação durante a fase de transição.
  • Investimento em compliance fiscal para mitigar riscos de autuações por erros na apuração do IBS/CBS.

Custos de adaptação: o que as empresas devem provisionar

Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os custos de adaptação à Reforma Tributária podem variar entre 0,5% e 2% do faturamento anual, dependendo do setor:

  • Setor de Serviços: Maior impacto devido à unificação do ISS no IBS, exigindo revisão de precificação e contratos.
  • Indústria: Necessidade de ajustes em cadeias de suprimentos para otimizar créditos tributários.
  • Varejo: Readequação de sistemas de frente de caixa para emissão de notas fiscais com o novo modelo.

Recomendação: Empresas devem iniciar auditorias tributárias preventivas ainda em 2024, focando em:

  • Identificação de créditos acumulados (PIS/Cofins, ICMS) para aproveitamento antes da transição.
  • Revisão de classificações fiscais de produtos e serviços para evitar divergências na aplicação do IBS/CBS.
  • Treinamento de equipes para as novas obrigações acessórias (ex: declaração eletrônica unificada).

Cronograma crítico: prazos para ficar de olho

  • 2024: Aprovação da Reforma no Senado e sanção presidencial.
  • 2025: Início da fase de testes do IBS/CBS em alguns setores (ex: combustíveis, energia).
  • 2026: Implementação parcial do IBS/CBS, com alíquotas reduzidas para adaptação.
  • 2027-2032: Transição gradual para alíquotas plenas, com extinção progressiva de PIS/Cofins, ICMS e ISS.
  • 2033: Vigência integral do novo sistema tributário.

Alerta para CFOs: A Lei Complementar que regulamentará o ITCMD no exterior e o IPVA para veículos aéreos/aquáticos deve ser publicada até 2025. Empresas com operações internacionais devem antecipar cenários de dupla tributação e revisar estruturas societárias.