Reforma Tributária: Como a Isenção do IBS e CBS na Cesta Básica Impacta Fluxo de Caixa e Compliance em 2026
Entenda quais alimentos terão alíquota zero no IVA Dual e como a desoneração da cesta básica afeta custos, renúncia fiscal e obrigações acessórias para empresas.
Resposta direta
Entenda quais alimentos terão alíquota zero no IVA Dual e como a desoneração da cesta básica afeta custos, renúncia fiscal e obrigações acessórias para empresas.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Empresas a Partir de 2026: Isenção do IBS e CBS na Cesta Básica
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a tramitação do PLP 35/24, a Reforma Tributária avança na definição dos produtos isentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que entra em vigor em etapas até 2033, já exige planejamento imediato de CFOs e contadores para evitar surpresas no fluxo de caixa e compliance fiscal.
Impacto Direto: Alimentos com Alíquota Zero no IVA Dual
O PLP 35/24 regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), estabelecendo isenção total de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) para produtos essenciais. A lista inclui:
- Proteínas: Carnes, ovos, leite e derivados (queijos, iogurtes), mel;
- Grãos e Farinhas: Arroz, feijão, trigo, milho, farinha de mandioca, massas e pães;
- Bebidas: Café, chás, sucos naturais e água mineral;
- Outros: Óleos vegetais, açúcar, margarina, especiarias e infusões.
Para empresas: A isenção reduz custos de aquisição de insumos, mas exige revisão de créditos tributários na cadeia produtiva. A não-cumulatividade plena do IVA Dual permite compensação de créditos, porém, produtos isentos não geram direito a crédito, impactando a margem de setores como alimentos processados e varejo.
Renúncia Fiscal e Efeito Colateral: Alíquotas Mais Altas para Outros Produtos
A desoneração da cesta básica representa uma renúncia fiscal de R$ 39 bilhões/ano (estimativa para 2024), pressionando o governo a elevar alíquotas para outros bens e serviços. O IVA Dual proposto pelo Ministério da Fazenda varia entre 25,7% e 27,3%, uma das maiores do mundo, o que pode:
- Aumentar preços de produtos não isentos, como eletrônicos e serviços;
- Exigir revisão de contratos e precificação para manter competitividade;
- Ampliar a carga tributária indireta sobre empresas que não se enquadram na isenção.
Novas Obrigações Acessórias: O Que Empresas Devem Fazer Agora
A transição para o novo sistema demanda ações imediatas para evitar riscos de compliance:
- Revisão de Classificação Fiscal: Verificar se os produtos estão corretamente enquadrados na lista de isenção (PLP 35/24) ou em alíquotas reduzidas (60% de desconto para higiene pessoal e medicamentos);
- Sistemas de Faturamento: Adaptar softwares para emitir notas fiscais com os novos códigos do IBS/CBS e segregar produtos isentos;
- Créditos Tributários: Mapear créditos acumulados no regime atual (PIS/Cofins) e planejar sua utilização antes da migração para o IVA Dual;
- Contingências: Avaliar impactos em contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste de preços.
Cronograma e Próximos Passos: O Que Acompanhar
O PLP 35/24 aguarda análise nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em paralelo, o governo deve enviar projetos complementares para regulamentar:
- Critérios de não-cumulatividade e compensação de créditos;
- Regras para o Imposto Seletivo (IS) sobre produtos nocivos (ex: bebidas açucaradas);
- Prazos para adesão ao novo regime por setores.
Recomendação: Empresas devem monitorar alterações no PLP 35/24 e no PLP 68/24 (que regulamenta o IVA Dual), além de participar de consultas públicas para influenciar ajustes na legislação.
Conclusão: Planejamento Urgente para Evitar Perdas
A isenção da cesta básica é uma vitória para consumidores, mas impõe desafios para empresas. A combinação de renúncia fiscal, alíquotas elevadas e novas obrigações acessórias exige:
- Análise de impacto no fluxo de caixa e margens;
- Revisão de estruturas societárias e cadeias de suprimentos;
- Treinamento de equipes para compliance no novo regime.
Fique atento: A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma transformação no modelo de arrecadação. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva na transição.


