Reforma Tributária: Como a Isenção do IBS e CBS na Cesta Básica Impacta Fluxo de Caixa e Compliance em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda quais alimentos terão alíquota zero no IVA Dual e como a desoneração da cesta básica afeta custos, renúncia fiscal e obrigações acessórias para empresas.

Resposta direta

Entenda quais alimentos terão alíquota zero no IVA Dual e como a desoneração da cesta básica afeta custos, renúncia fiscal e obrigações acessórias para empresas.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Empresas a Partir de 2026: Isenção do IBS e CBS na Cesta Básica

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a tramitação do PLP 35/24, a Reforma Tributária avança na definição dos produtos isentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que entra em vigor em etapas até 2033, já exige planejamento imediato de CFOs e contadores para evitar surpresas no fluxo de caixa e compliance fiscal.

Impacto Direto: Alimentos com Alíquota Zero no IVA Dual

O PLP 35/24 regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), estabelecendo isenção total de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) para produtos essenciais. A lista inclui:

  • Proteínas: Carnes, ovos, leite e derivados (queijos, iogurtes), mel;
  • Grãos e Farinhas: Arroz, feijão, trigo, milho, farinha de mandioca, massas e pães;
  • Bebidas: Café, chás, sucos naturais e água mineral;
  • Outros: Óleos vegetais, açúcar, margarina, especiarias e infusões.

Para empresas: A isenção reduz custos de aquisição de insumos, mas exige revisão de créditos tributários na cadeia produtiva. A não-cumulatividade plena do IVA Dual permite compensação de créditos, porém, produtos isentos não geram direito a crédito, impactando a margem de setores como alimentos processados e varejo.

Renúncia Fiscal e Efeito Colateral: Alíquotas Mais Altas para Outros Produtos

A desoneração da cesta básica representa uma renúncia fiscal de R$ 39 bilhões/ano (estimativa para 2024), pressionando o governo a elevar alíquotas para outros bens e serviços. O IVA Dual proposto pelo Ministério da Fazenda varia entre 25,7% e 27,3%, uma das maiores do mundo, o que pode:

  • Aumentar preços de produtos não isentos, como eletrônicos e serviços;
  • Exigir revisão de contratos e precificação para manter competitividade;
  • Ampliar a carga tributária indireta sobre empresas que não se enquadram na isenção.

Novas Obrigações Acessórias: O Que Empresas Devem Fazer Agora

A transição para o novo sistema demanda ações imediatas para evitar riscos de compliance:

  1. Revisão de Classificação Fiscal: Verificar se os produtos estão corretamente enquadrados na lista de isenção (PLP 35/24) ou em alíquotas reduzidas (60% de desconto para higiene pessoal e medicamentos);
  2. Sistemas de Faturamento: Adaptar softwares para emitir notas fiscais com os novos códigos do IBS/CBS e segregar produtos isentos;
  3. Créditos Tributários: Mapear créditos acumulados no regime atual (PIS/Cofins) e planejar sua utilização antes da migração para o IVA Dual;
  4. Contingências: Avaliar impactos em contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste de preços.

Cronograma e Próximos Passos: O Que Acompanhar

O PLP 35/24 aguarda análise nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em paralelo, o governo deve enviar projetos complementares para regulamentar:

  • Critérios de não-cumulatividade e compensação de créditos;
  • Regras para o Imposto Seletivo (IS) sobre produtos nocivos (ex: bebidas açucaradas);
  • Prazos para adesão ao novo regime por setores.

Recomendação: Empresas devem monitorar alterações no PLP 35/24 e no PLP 68/24 (que regulamenta o IVA Dual), além de participar de consultas públicas para influenciar ajustes na legislação.

Conclusão: Planejamento Urgente para Evitar Perdas

A isenção da cesta básica é uma vitória para consumidores, mas impõe desafios para empresas. A combinação de renúncia fiscal, alíquotas elevadas e novas obrigações acessórias exige:

  • Análise de impacto no fluxo de caixa e margens;
  • Revisão de estruturas societárias e cadeias de suprimentos;
  • Treinamento de equipes para compliance no novo regime.

Fique atento: A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma transformação no modelo de arrecadação. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva na transição.