Reforma Tributária: Como o IVA Dual e o Imposto Seletivo Redesenham o Fluxo de Caixa do Varejo em 2026
CFOs e contadores precisam ajustar estratégias já em 2026: cesta básica com alíquota zero e IS sobre bebidas impactam margens e compliance. Entenda os riscos e oportunidades.
Resposta direta
CFOs e contadores precisam ajustar estratégias já em 2026: cesta básica com alíquota zero e IS sobre bebidas impactam margens e compliance. Entenda os riscos e oportunidades.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Seu Balanço a Partir de 2026: IBS, CBS e o Fim da Cumulatividade
Com a promulgação da Lei Complementar (PLP 68/24), a Reforma Tributária sobre o consumo entra em vigor em fases, mas os impactos no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias das empresas começam já no próximo ano. Para CFOs e gestores do varejo, três mudanças são críticas:
- IVA Dual (IBS + CBS): A substituição de PIS/Cofins, ICMS e ISS por um sistema de não-cumulatividade plena exige revisão imediata dos créditos tributários. Empresas com cadeias produtivas longas (ex: alimentos industrializados) poderão acumular mais créditos, mas a complexidade das novas regras de apuração demanda investimento em ERP e compliance fiscal.
- Cesta Básica com Alíquota Zero: Dos 22 produtos isentos (como carnes, leite e farinhas), a maioria tem cadeias curtas, reduzindo o potencial de créditos. Já os 14 itens com redução de 60% na alíquota (ex: óleos vegetais, massas recheadas) exigem cálculo preciso para evitar distorções no preço final.
- Imposto Seletivo (IS): Bebidas alcoólicas e açucaradas terão sobretaxa, elevando custos para bares, restaurantes e supermercados. O IS também incidirá sobre veículos, embarcações e produtos fumígenos, afetando setores como automotivo e tabacaleiro.
Riscos e Oportunidades: O Que Fazer Agora
Enquanto a transição completa só termina em 2033, as empresas precisam agir em três frentes:
- Revisão de Contratos:
- Negocie com fornecedores cláusulas que prevejam repasse de créditos de IBS/CBS.
- Para produtos com IS, avalie se o aumento de preço será absorvido pelo consumidor ou diluído na margem.
- Tecnologia e Compliance:
- Atualize sistemas para apurar créditos de forma automática (ex: SAP, Oracle).
- Treine equipes para as novas obrigações acessórias, como a Declaração Unificada de Tributos (DUT), que substituirá múltiplos formulários.
- Estratégia de Preços:
- Produtos da cesta básica (alíquota zero) podem ter margens comprimidas, enquanto itens com IS (ex: refrigerantes) exigirão reposicionamento.
- Use a redução de 60% em produtos como óleos e sucos naturais para ganhar competitividade.
Lista Oficial: O Que Entra e Sai da Cesta Básica
A LC aprovada definiu duas categorias de alimentos, com impactos distintos no custo de aquisição e na gestão de créditos:
Alíquota Zero (22 itens)
- Açúcar, arroz, café, carnes (bovina, suína, aves), farinhas (trigo, mandioca), leite, pão francês, queijos (muçarela, minas, prato), sal.
- Destaque: Inclusão de óleo de babaçu e mate, atendendo a demandas regionais.
Redução de 60% (14 itens)
- Óleos vegetais (soja, milho, canola), massas recheadas, sucos naturais, polpas de frutas, extrato de tomate.
- Polêmica: Água mineral e biscoitos foram retirados da lista de redução, mantendo-se na alíquota padrão.
Imposto Seletivo: Produtos Sobretaxados
- Bebidas alcoólicas e açucaradas (refrigerantes, sucos artificiais).
- Veículos, embarcações, produtos fumígenos (cigarros, charutos).
- Exclusão: Alimentos ultraprocessados não entraram na lista, apesar de pressão de especialistas.
Cronograma e Próximos Passos
A implementação será gradual, mas as empresas devem se preparar para:
- 2026: Início da cobrança do IBS e CBS (alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9%, respectivamente).
- 2027: Extinção do PIS/Cofins e início da cobrança plena do IVA Dual.
- 2029: ICMS e ISS são substituídos integralmente pelo IBS.
- 2033: Fim do período de transição e consolidação das novas regras.
Recomendação Final: Realize um diagnóstico tributário até o 2º trimestre de 2025 para mapear riscos de contingenciamento e oportunidades de planejamento fiscal. Empresas que anteciparem ajustes terão vantagem competitiva na nova era do IVA brasileiro.


