Reforma Tributária: Como o IVA Dual e o Imposto Seletivo Redesenharão o Fluxo de Caixa das Companhias Aéreas em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

A Reforma Tributária de 2026 impactará o fluxo de caixa de companhias aéreas com IVA Dual e Imposto Seletivo. Novas alíquotas exigem adaptação em sistemas e contratos.

Reforma Tributária: Como o IVA Dual e o Imposto Seletivo Redesenharão o Fluxo de Caixa das Companhias Aéreas em 2026

Resposta direta

A Reforma Tributária de 2026 impactará o fluxo de caixa de companhias aéreas com IVA Dual e Imposto Seletivo. Novas alíquotas exigem adaptação em sistemas e contratos.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

Reforma Tributária: Como o IVA Dual e o Imposto Seletivo Redesenharão o Fluxo de Caixa das Companhias Aéreas em 2026

O Que Muda para as Companhias Aéreas a Partir de 2026: Impacto do IVA Dual e Não-Cumulatividade Plena

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro, introduz mudanças estruturais na tributação do setor aéreo, com efeitos diretos no fluxo de caixa, precificação de passagens e obrigações acessórias. A partir de 2026, as empresas do setor enfrentarão a cobrança do IVA Dual (IBS + CBS) sobre voos internacionais e domésticos, além da incidência do Imposto Seletivo (IS) em casos específicos. Veja os pontos críticos:

1. Tributação de Voos Internacionais: Alíquotas e Cenários

  • Regra atual: Isenção total de tributos sobre passagens aéreas internacionais.
  • Nova regra (a partir de 2026):
    • Bilhetes de ida e volta: Cobrança de 50% da alíquota-padrão do IVA Dual (ex: 13,25% se o teto de 26,5% for mantido).
    • Bilhetes só de ida ou só de volta: Cobrança da alíquota cheia (26,5% no cenário atual).
  • Cenário provável: O relator da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), estima que a alíquota final do IVA Dual fique em 27,84%, elevando a tributação para 13,92% (ida e volta) e 27,84% (só ida/volta).

2. Voos Domésticos: Fim da Alíquota Reduzida para Metrópoles

  • Regra atual: Alíquota de 9% para voos entre metrópoles.
  • Nova regra (a partir de 2026):
    • Voos entre metrópoles: Cobrança da alíquota cheia do IVA Dual (ex: 26,5% ou 27,84%).
    • Voos regionais (Amazônia Legal e municípios listados pelo IBGE): Redução de 40% na alíquota, a ser regulamentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

3. Impacto Operacional: Custos e Compliance

  • Fluxo de caixa:
    • Aumento imediato do custo de aquisição de passagens para empresas (ex: viagens corporativas).
    • Necessidade de revisão de contratos com fornecedores e clientes para repassar custos.
  • Custos de adaptação:
    • Atualização de sistemas de emissão de bilhetes para calcular o IVA Dual e o IS.
    • Treinamento de equipes para nova parametrização fiscal (ex: diferenciação entre voos regionais e metropolitanos).
  • Obrigações acessórias:
    • Integração com o Sistema Nacional de Gestão de Tributos (SNGT) para apuração do IVA Dual.
    • Emissão de documentos fiscais eletrônicos com discriminação das alíquotas (IBS, CBS e IS).

4. Cronograma e Riscos Regulatórios

  • 2025:
    • Sanção presidencial (prevista para janeiro) e possível veto a dispositivos (ex: trava de 26,5%).
    • Congresso poderá derrubar vetos em sessão conjunta.
  • 2026–2032: Transição gradual com unificação dos tributos (PIS/Cofins/IPI/ICMS/ISS → IBS/CBS).
  • 2033: Vigência integral do novo sistema, com não-cumulatividade plena.

5. Recomendações para CFOs e Contadores

  • Mapeie os impactos setoriais:
    • Simule cenários com alíquotas de 26,5% (teto atual) e 27,84% (estimativa do relator).
    • Identifique operações beneficiadas (ex: voos regionais com redução de 40%).
  • Revise contratos:
    • Inclua cláusulas de reajuste por variação tributária em acordos com clientes e fornecedores.
  • Prepare a infraestrutura:
    • Atualize ERPs e sistemas de faturamento para lidar com o IVA Dual e o IS.
    • Treine equipes para classificação correta de voos (metrópole vs. regional).

6. Próximos Passos: O Que Monitorar

  • Sanção presidencial (janeiro/2025): Fique atento a vetos e suas justificativas.
  • Regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos: Definição dos critérios para voos regionais.
  • Decretos do Comitê Gestor do IBS: Detalhamento das regras de apuração e compensação do IVA Dual.

Para empresas do setor aéreo, a janela de adaptação é curta. A recomendação é iniciar os ajustes operacionais e fiscais ainda em 2025, antecipando-se às mudanças.