Reforma Tributária: Como o IVA Dual e o Imposto Seletivo Redesenharão o Fluxo de Caixa das Companhias Aéreas em 2026
A Reforma Tributária de 2026 impactará o fluxo de caixa de companhias aéreas com IVA Dual e Imposto Seletivo. Novas alíquotas exigem adaptação em sistemas e contratos.
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Resposta direta
A Reforma Tributária de 2026 impactará o fluxo de caixa de companhias aéreas com IVA Dual e Imposto Seletivo. Novas alíquotas exigem adaptação em sistemas e contratos.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
Reforma Tributária: Como o IVA Dual e o Imposto Seletivo Redesenharão o Fluxo de Caixa das Companhias Aéreas em 2026
O Que Muda para as Companhias Aéreas a Partir de 2026: Impacto do IVA Dual e Não-Cumulatividade Plena
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro, introduz mudanças estruturais na tributação do setor aéreo, com efeitos diretos no fluxo de caixa, precificação de passagens e obrigações acessórias. A partir de 2026, as empresas do setor enfrentarão a cobrança do IVA Dual (IBS + CBS) sobre voos internacionais e domésticos, além da incidência do Imposto Seletivo (IS) em casos específicos. Veja os pontos críticos:
1. Tributação de Voos Internacionais: Alíquotas e Cenários
- Regra atual: Isenção total de tributos sobre passagens aéreas internacionais.
- Nova regra (a partir de 2026):
- Bilhetes de ida e volta: Cobrança de 50% da alíquota-padrão do IVA Dual (ex: 13,25% se o teto de 26,5% for mantido).
- Bilhetes só de ida ou só de volta: Cobrança da alíquota cheia (26,5% no cenário atual).
- Cenário provável: O relator da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), estima que a alíquota final do IVA Dual fique em 27,84%, elevando a tributação para 13,92% (ida e volta) e 27,84% (só ida/volta).
2. Voos Domésticos: Fim da Alíquota Reduzida para Metrópoles
- Regra atual: Alíquota de 9% para voos entre metrópoles.
- Nova regra (a partir de 2026):
- Voos entre metrópoles: Cobrança da alíquota cheia do IVA Dual (ex: 26,5% ou 27,84%).
- Voos regionais (Amazônia Legal e municípios listados pelo IBGE): Redução de 40% na alíquota, a ser regulamentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
3. Impacto Operacional: Custos e Compliance
- Fluxo de caixa:
- Aumento imediato do custo de aquisição de passagens para empresas (ex: viagens corporativas).
- Necessidade de revisão de contratos com fornecedores e clientes para repassar custos.
- Custos de adaptação:
- Atualização de sistemas de emissão de bilhetes para calcular o IVA Dual e o IS.
- Treinamento de equipes para nova parametrização fiscal (ex: diferenciação entre voos regionais e metropolitanos).
- Obrigações acessórias:
- Integração com o Sistema Nacional de Gestão de Tributos (SNGT) para apuração do IVA Dual.
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos com discriminação das alíquotas (IBS, CBS e IS).
4. Cronograma e Riscos Regulatórios
- 2025:
- Sanção presidencial (prevista para janeiro) e possível veto a dispositivos (ex: trava de 26,5%).
- Congresso poderá derrubar vetos em sessão conjunta.
- 2026–2032: Transição gradual com unificação dos tributos (PIS/Cofins/IPI/ICMS/ISS → IBS/CBS).
- 2033: Vigência integral do novo sistema, com não-cumulatividade plena.
5. Recomendações para CFOs e Contadores
- Mapeie os impactos setoriais:
- Simule cenários com alíquotas de 26,5% (teto atual) e 27,84% (estimativa do relator).
- Identifique operações beneficiadas (ex: voos regionais com redução de 40%).
- Revise contratos:
- Inclua cláusulas de reajuste por variação tributária em acordos com clientes e fornecedores.
- Prepare a infraestrutura:
- Atualize ERPs e sistemas de faturamento para lidar com o IVA Dual e o IS.
- Treine equipes para classificação correta de voos (metrópole vs. regional).
6. Próximos Passos: O Que Monitorar
- Sanção presidencial (janeiro/2025): Fique atento a vetos e suas justificativas.
- Regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos: Definição dos critérios para voos regionais.
- Decretos do Comitê Gestor do IBS: Detalhamento das regras de apuração e compensação do IVA Dual.
Para empresas do setor aéreo, a janela de adaptação é curta. A recomendação é iniciar os ajustes operacionais e fiscais ainda em 2025, antecipando-se às mudanças.


