Reforma Tributária: Novas Alíquotas para Planos de Saúde em 2024
A Reforma Tributária traz alíquotas reduzidas para planos de saúde, mas com novas regras de cálculo e obrigações acessórias. Saiba como se adaptar!

Resposta direta
A Reforma Tributária traz alíquotas reduzidas para planos de saúde, mas com novas regras de cálculo e obrigações acessórias. Saiba como se adaptar!
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como Planos de Saúde afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda para os planos de saúde com a Reforma Tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 estabelecem novas regras tributárias para operadoras de planos de saúde. A principal mudança é a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, resultando em uma alíquota conjunta de 10,68%.
Alíquotas e Base de Cálculo
As alíquotas do IBS e da CBS serão uniformes em todo o país, com uma alíquota de referência integral de 26,7%. No entanto, para planos de saúde, a alíquota será de 10,68%.
- Base de cálculo: Receita de serviços deduzida das indenizações e valores pagos a corretores.
- Cálculo dos tributos: Os tributos serão calculados por fora do preço.
Créditos e Obrigações
O PLP 68/24 proíbe o crédito do IBS e da CBS para tomadores de serviço de planos de saúde. Além disso, corretores pagarão a mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde.
Operadoras optantes pelo Simples Nacional não se inscreverão como contribuintes do IBS e da CBS no regime ordinário.
Impacto e Adaptação
As novas regras exigem adaptações imediatas no fluxo de caixa e na estratégia fiscal das operadoras. É crucial entender as mudanças na Lei 15.377/2026 e nas Instruções Normativas da Receita Federal.
As mudanças na tributação dos planos de saúde representam uma oportunidade para revisão de estratégias fiscais e operacionais, garantindo conformidade e eficiência.
Programas de Conformidade
A Receita Federal regulamentou programas de conformidade como Sintonia, Confia e OEA por meio das IN RFB nº 2.316/2026, nº 2.295/2025 e nº 2.317/2026. Esses programas são essenciais para garantir a conformidade fiscal.


