Reforma Tributária: Como o PLP 68/24 Amplia Benefícios para Coca e Ambev e Impacta o Fluxo de Caixa do Setor de Bebidas

Reforma TributáriaAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 68/24 prevê créditos presumidos de R$ 2 bi/ano para gigantes de refrigerantes na Zona Franca de Manaus, distorcendo a concorrência e o IVA Dual. Entenda os riscos de compliance.

Resposta direta

PLP 68/24 prevê créditos presumidos de R$ 2 bi/ano para gigantes de refrigerantes na Zona Franca de Manaus, distorcendo a concorrência e o IVA Dual. Entenda os riscos de compliance.

Perguntas-chave

  • O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
  • Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para o Setor de Bebidas com a Nova Regra do IBS e CBS?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, introduz uma distorção crítica no IVA Dual: a ampliação de créditos presumidos para Coca-Cola e Ambev na Zona Franca de Manaus (ZFM), gerando um benefício anual estimado em R$ 2 bilhões. Para CFOs e gestores tributários, o cenário exige atenção imediata aos impactos no fluxo de caixa, custos de adaptação e obrigações acessórias.

Impacto Direto: Créditos Presumidos e Não-Cumulatividade Plena

  • Créditos sem Tributação Prévia: O PLP 68/24 permite que concentrados de refrigerantes (isentos de PIS/Cofins e IPI) gerem créditos presumidos de 2% sobre a CBS, mesmo sem incidência tributária na cadeia. Resultado: R$ 200 milhões/ano em benefícios adicionais para as gigantes, além dos R$ 755 milhões/ano já garantidos via IPI e ICMS.
  • Distorção Competitiva: Empresas fora da ZFM arcam com alíquotas plenas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS, enquanto Coca e Ambev acumulam créditos sem contrapartida fiscal. "Isso desequilibra o mercado de refrigerantes e cervejas", alerta Fernando Bairros, presidente da Afrebras.
  • Zona Franca Mantida: O texto preserva o regime especial da ZFM até 2073, contrariando a lógica da não-cumulatividade plena da reforma. "Dois sistemas tributários paralelos: um para Manaus, outro para o Brasil", critica fonte do Ministério da Fazenda.

Riscos de Compliance e Custos de Adaptação

  • Obrigações Acessórias: Empresas do setor devem revisar sistemas de apuração para segregar créditos presumidos (ZFM) dos créditos reais (demais regiões). "A complexidade aumenta com a manutenção do IPI apenas para produtos similares aos da ZFM", explica especialista em compliance fiscal.
  • Imposto Seletivo (IS): Refrigerantes serão taxados com alíquota extra (projetada em 33%), mas os créditos presumidos podem neutralizar parte do impacto. "O lobby da indústria garantiu que ultraprocessados ficassem de fora do IS", destaca Marcello Baird, da ACT Promoção da Saúde.
  • Pressão no Senado: Entidades como a Abir (Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes) buscam reverter os créditos para concentrados, mas o relator Eduardo Braga (MDB-AM) sinaliza apoio à manutenção dos benefícios.

O Que Fazer Agora?

  • Mapeie os Riscos: Identifique se sua empresa compete com produtos beneficiados pela ZFM e simule cenários de perda de margem.
  • Atualize Sistemas: Prepare-se para novas regras de apuração do IBS/CBS e do Imposto Seletivo, com prazos de transição a partir de 2026.
  • Acompanhe o Senado: O PLP 68/24 será votado após as eleições municipais, com potencial para ajustes nos créditos presumidos.

Conclusão: Um Sistema com Duas Velocidades

A reforma tributária avança na simplificação, mas a manutenção de benefícios para a ZFM cria um "IVA Dual" distorcido. Para o setor de bebidas, o desafio é equilibrar eficiência fiscal e competitividade em um cenário de assimetrias. "A não-cumulatividade plena foi comprometida", resume fonte do governo.

Fontes: PLP 68/24, Suframa, Afrebras, ACT Promoção da Saúde.