Reforma Tributária: Senado Exclui Armas do IS, mas Impactos no Fluxo de Caixa das Empresas Já Começam em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 68/24 avança com mudanças no Imposto Seletivo (IS) e IVA Dual. Saiba como alíquotas diferenciadas e novas obrigações acessórias afetam setores como saúde, alimentos e serviços.

Resposta direta

PLP 68/24 avança com mudanças no Imposto Seletivo (IS) e IVA Dual. Saiba como alíquotas diferenciadas e novas obrigações acessórias afetam setores como saúde, alimentos e serviços.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Empresas a Partir de 2026: IBS, CBS e IS em Foco

O Senado aprovou nesta quinta-feira (12/12) o texto-base do PLP 68/24, principal projeto de regulamentação da Reforma Tributária, com 49 votos a favor e 19 contra. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados após alterações que impactam diretamente o fluxo de caixa e os custos de compliance de empresas dos setores de saúde, alimentos, serviços e bens de consumo. As mudanças entram em vigor gradualmente, com o Imposto Seletivo (IS) já em 2027 e o IVA Dual (IBS + CBS) a partir de 2033.

Três Mudanças Críticas para CFOs e Contadores

  • 1. Imposto Seletivo (IS): Armas e Bebidas Açucaradas Fora da Lista, mas Alíquotas Altas Permanecem

    O Senado excluiu armas, munições e bebidas açucaradas do IS, conhecido como "imposto do pecado", após pressão de setores como o de segurança privada e indústria de alimentos. No entanto, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e apostas online (bets) continuam sujeitos a alíquotas superiores à padrão (estimada em 27,97% pelo Ministério da Fazenda).

    Impacto: Empresas desses segmentos devem revisar estratégias de precificação e provisões contábeis para absorver o aumento de carga tributária. A não-cumulatividade plena do IVA Dual não se aplica ao IS, o que pode gerar distorções no crédito tributário.

  • 2. Setor de Serviços: Redução de 60% para Água, Esgoto e Medicamentos, mas Novas Obrigações Acessórias

    O relator Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu reduções de 60% na alíquota cheia para serviços de água, esgoto, medicamentos (incluindo manipulação) e itens de higiene pessoal. Também foram isentos do IVA Dual medicamentos do Farmácia Popular e tratamentos para câncer, HIV e doenças raras.

    Impacto:

    • Fluxo de caixa: Redução imediata de custos para empresas do setor de saúde, mas necessidade de revisão de contratos com fornecedores para garantir a transferência do benefício ao consumidor final.
    • Compliance: Empresas devem se preparar para novas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais eletrônicas com códigos específicos para produtos isentos ou com alíquotas reduzidas.
    • Risco de autuação: A definição dos princípios ativos de medicamentos isentos será feita por lei complementar posterior, o que pode gerar insegurança jurídica até a regulamentação final.
  • 3. Cesta Básica e Alimentos: Isenções e Descontos que Afetam a Indústria e o Varejo

    O texto ampliou a lista de alimentos isentos do IVA Dual para 26 itens, incluindo carnes, queijos, farinhas especiais para doenças metabólicas e biscoitos e bolachas de consumo popular (com desconto de 60%). Água mineral de até 10 litros também teve redução de 60%.

    Impacto:

    • Indústria: Empresas devem reclassificar produtos para garantir a aplicação correta das alíquotas, evitando riscos de autuação por erro de enquadramento.
    • Varejo: Necessidade de ajuste nos sistemas de precificação e treinamento de equipes para lidar com a diversidade de alíquotas (zero, 60% de desconto ou cheia).
    • Logística: A isenção de impostos na cesta básica pode reduzir custos de transporte, mas exige controle rigoroso de estoque para evitar perdas por validade ou desvio de finalidade.

Cashback e Justiça Tributária: O Que Empresas Precisam Saber

O texto manteve o cashback para população de baixa renda, com devolução de 100% da CBS e 20% do IBS sobre gastos com gás de cozinha, luz, água, esgoto e telefone. Para empresas, isso significa:

  • Novas obrigações de repasse: Empresas fornecedoras desses serviços devem adaptar seus sistemas para identificar beneficiários e garantir o repasse correto dos valores.
  • Risco de fraudes: A complexidade do mecanismo aumenta a necessidade de auditorias internas para evitar erros ou desvios.
  • Impacto no caixa: A devolução dos tributos pode reduzir a arrecadação líquida, exigindo planejamento financeiro para compensar a perda.

Próximos Passos: O Que Empresas Devem Fazer Agora

Com o texto retornando à Câmara, empresas têm um prazo curto para se preparar. Confira as ações prioritárias:

  • Mapear impactos setoriais: Identificar quais produtos ou serviços serão afetados por alíquotas diferenciadas (IS, isenções ou descontos).
  • Revisar contratos: Cláusulas de repasse de custos tributários devem ser atualizadas para refletir as novas regras.
  • Atualizar sistemas: ERP e softwares de emissão de notas fiscais precisam ser adaptados para lidar com as novas alíquotas e códigos de produtos.
  • Treinamento de equipes: Capacitar colaboradores sobre as mudanças no IVA Dual e no IS para evitar erros operacionais.
  • Simular cenários: Projetar o impacto no EBITDA e no fluxo de caixa com base nas alíquotas estimadas (27,97% para o IVA Dual).

Riscos e Oportunidades: O Que Fica Fora do Radar

Enquanto o foco está nas mudanças aprovadas, dois pontos críticos permanecem em aberto:

  • Regulamentação dos regimes especiais: Setores como agronegócio, educação e saúde ainda aguardam definição sobre tratamentos diferenciados, o que pode gerar incertezas até a promulgação da lei complementar final.
  • Transição para o IVA Dual: A não-cumulatividade plena exige revisão de toda a cadeia de fornecedores para garantir o crédito tributário. Empresas que não se adaptarem podem enfrentar perda de competitividade.

Conclusão: A aprovação do PLP 68/24 pelo Senado é apenas o primeiro passo de uma jornada complexa. Empresas que anteciparem as mudanças e investirem em compliance fiscal e planejamento tributário sairão na frente. O prazo para adaptação é curto: o IS entra em vigor em 2027, e o IVA Dual começa a ser implementado em 2026, com transição até 2033.