Zona Franca de Manaus e ALCs: Como a Reforma Tributária Redesenha Incentivos Fiscais a Partir de 2026
Reforma Tributária redesenha incentivos fiscais da ZFM e ALCs a partir de 2026. Empresas precisam de habilitação na Suframa, ajustar fluxo de caixa e renegociar contratos.
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Resposta direta
Reforma Tributária redesenha incentivos fiscais da ZFM e ALCs a partir de 2026. Empresas precisam de habilitação na Suframa, ajustar fluxo de caixa e renegociar contratos.
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como Zona Franca de Manaus afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Empresas da ZFM e ALCs a Partir de 2026
A Reforma Tributária (LC aprovada em 2023) preserva incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALCs), mas impõe regras rígidas de habilitação, novas obrigações acessórias e ajustes no fluxo de caixa. CFOs e contadores precisam revisar contratos, cadeias logísticas e sistemas de crédito tributário imediatamente para evitar perdas financeiras.
1. Quem Mantém os Benefícios? Habilitação Obrigatória na Suframa
Nem todas as empresas da ZFM terão direito aos incentivos. Apenas as "empresas incentivadas" — habilitadas pela Suframa — poderão usufruir das regras especiais. Os requisitos são:
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Atividades comerciais/serviços: Inscrição no cadastro da Suframa;
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Atividades industriais: Inscrição e aprovação de projeto técnico-econômico pelo Conselho de Administração da Suframa.
Atenção: A não habilitação até 2026 resultará na perda automática dos benefícios, com incidência plena de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
2. Operações de Importação: Suspensão e Conversão em Isenção
Para indústrias incentivadas da ZFM, a importação de bens terá tratamento diferenciado:
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Suspensão de IBS/CBS: Tributos ficam suspensos na importação;
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Conversão em isenção: Após 48 meses de permanência no ativo imobilizado ou consumo/depreciação (o que ocorrer primeiro);
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Risco de recolhimento: Se os bens forem remetidos para fora da ZFM antes da conversão, o importador deverá recolher IBS/CBS, com direito a crédito.
Impacto no fluxo de caixa: Empresas devem mapear prazos de depreciação e destinação dos bens importados para evitar surpresas fiscais.
3. Aquisições de Fornecedores Nacionais: Alíquotas Zero e Créditos Presumidos
Nas compras de produtos nacionais por empresas incentivadas da ZFM:
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Alíquotas de IBS/CBS reduzidas a zero para o vendedor;
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Crédito presumido de IBS para a empresa incentivada:
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7,5% do valor da operação (fornecedores do Sul/Sudeste, exceto ES);
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13,5% do valor da operação (fornecedores do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES).
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Bens intermediários: Mesma regra, com crédito presumido de 7,5% para a adquirente.
Detalhe Técnico: Créditos Presumidos de IBS
Para aquisições de fornecedores nacionais por empresas incentivadas da ZFM, o crédito presumido de IBS é aplicado da seguinte forma:
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7,5% do valor da operação para fornecedores do Sul/Sudeste (exceto ES);
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13,5% do valor da operação para fornecedores do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES.
Essa regra também se aplica a bens intermediários, com um crédito presumido de 7,5% para a adquirente.
Planejamento estratégico: Reavalie contratos com fornecedores para otimizar créditos e reduzir custos.
4. Vendas das Empresas Incentivadas: Tributação no Destino e Créditos
Nas saídas de bens da ZFM:
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Incidência normal de IBS/CBS para o adquirente (tributação no destino);
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Crédito presumido para a vendedora (empresa incentivada):
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IBS: 55% a 100% do saldo devedor (varia por produto);
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CBS: 2% ou 6% do valor da operação (varia por produto).
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Crédito para o adquirente: Direito ao crédito integral de IBS/CBS pago.
Compliance obrigatório: Sistemas de faturamento devem ser atualizados para discriminar créditos presumidos e evitar glosas fiscais.
5. IPI: Alíquotas Zeradas a Partir de 2027
A partir de 01/01/2027, o IPI será reduzido a zero para:
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Produtos fabricados na ZFM com alíquota inferior a 6,5% (desde que fabricados em 2024 ou com projeto aprovado pela Suframa);
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Produtos industrializados fora da ZFM com alíquota inferior a 6,5%;
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Exceção: Produtos de tecnologia da informação e comunicação mantêm alíquotas originais.
Risco de desabastecimento: Empresas devem antecipar estoques de produtos com alíquotas elevadas antes de 2027.
6. Áreas de Livre Comércio (ALCs): Regras Similares à ZFM
As ALCs (Tabatinga/AM, Guajará-Mirim/RO, Boa Vista/RR, Macapá/AP, Brasiléia/AC) terão:
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Redução a zero de IBS/CBS em operações específicas;
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Créditos presumidos para empresas locais;
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Suspensão de IBS/CBS em importações, com conversão em isenção após 48 meses.
Diferencial competitivo: Empresas instaladas em ALCs devem explorar esses benefícios para atrair investimentos.
7. Próximos Passos: Cronograma de Adaptação
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2025: Habilitação na Suframa e revisão de contratos com fornecedores;
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2026: Implementação de sistemas para gestão de créditos presumidos e suspensões;
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2027: Ajuste de estoques e cadeias logísticas para evitar impactos do IPI zerado.
Conclusão: O Que Fazer Agora
As mudanças exigem ação imediata em três frentes:
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1.
Compliance: Verificar habilitação na Suframa e adequar sistemas de crédito;
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2.
Fluxo de caixa: Mapear impactos das suspensões, isenções e créditos presumidos;
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3.
Estratégia: Renegociar contratos e antecipar estoques para mitigar riscos.
Fique atento: O Comitê Gestor do IBS (a ser detalhado em nossa próxima edição) terá papel central na fiscalização e uniformização das regras. Empresas que não se adaptarem correm o risco de perda de benefícios e autuações.


