IBS e CBS: Como os regimes específicos da Reforma Tributária (PLP 68/24) redefinem o compliance fiscal em 2026
Combustíveis, planos de saúde e sistema financeiro terão regras exclusivas para IBS/CBS. Entenda os impactos no fluxo de caixa e novas obrigações acessórias.
Resposta direta
Combustíveis, planos de saúde e sistema financeiro terão regras exclusivas para IBS/CBS. Entenda os impactos no fluxo de caixa e novas obrigações acessórias.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu setor a partir de 2026: Regimes específicos da Reforma Tributária
Aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, o PLP 68/24 — que regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/23) — estabelece 11 regimes específicos para setores estratégicos. A medida, que entra em vigor gradualmente (CBS em 2027, IBS em 2029), exige adaptação imediata de empresas em compliance fiscal, fluxo de caixa e gestão de créditos. Veja os impactos por segmento:
1. Combustíveis: Monofasia e riscos de responsabilidade subsidiária
- Incidência única: O IBS e a CBS serão cobrados apenas uma vez na cadeia (monofasia), com responsabilidade atribuída a produtores, refinarias, importadores e formuladores. Distribuidores e varejistas não gerarão créditos nas compras.
- Risco de conluio: Se comprovado acordo para sonegação entre elos da cadeia (ex: distribuidor + varejista), estes responderão subsidiariamente pelo tributo.
- Alíquotas dinâmicas: Serão reajustadas anualmente com base na variação do preço médio ao consumidor (referência: 36 meses anteriores). Para a CBS, a base é julho/2023–junho/2026; para o IBS, julho/2025–junho/2028.
- Exceção: Lubrificantes não foram contemplados na monofasia, apesar da previsão na EC 132/23. A Fazenda alega complexidade devido aos 11 mil tipos existentes.
2. Sistema Financeiro: Spread bancário e deduções na base de cálculo
- Alíquotas sob escrutínio: Bancos, seguradoras e cooperativas de crédito terão alíquotas calculadas para manter a carga tributária atual (período-base: 2022–2023), referendadas pelo TCU. Validade: 2027–2033.
- Deduções permitidas: Instituições poderão abater da base de cálculo:
- Despesas financeiras com captação de recursos;
- Perdas em operações com títulos;
- Provisão para créditos de liquidação duvidosa;
- Encargos de instrumentos de dívida.
- Créditos para não financeiras: Empresas fora do setor poderão se creditar de IBS/CBS em empréstimos, limitado ao valor que exceder a Selic (média de operações compromissadas).
- Exceções:
- Serviços de ativos virtuais não geram créditos;
- Previdência complementar fechada isenta se cumprir requisitos de entidades sem fins lucrativos.
3. Planos de Saúde: Alíquota reduzida e deduções complexas
- Redução de 60%: A alíquota unificada nacionalmente será 40% da alíquota de referência, incidindo sobre prêmios, mensalidades e receitas financeiras das reservas técnicas.
- Deduções obrigatórias:
- Indenizações pagas a usuários ou outros planos;
- Taxas para administradoras de benefícios;
- Comissões de corretores.
- Cooperativas de saúde: Dedução de 50% das indenizações pagas a associados (antes proibida).
- Isenção: Planos de autogestão sem fins lucrativos estão fora do regime, mas não geram créditos.
- Planos pet: Redução de 30% na alíquota, mas contratantes não poderão aproveitar créditos.
4. Loterias e Apostas: Transparência e Imposto de Importação
- Base de cálculo: Receita líquida após dedução de prêmios pagos e destinações obrigatórias a fundos públicos.
- Obrigações acessórias: Operadoras devem informar ao Fisco:
- Local da aposta (físico ou virtual);
- Valores apostados e premiações;
- Identificação do apostador (se online).
- Apostas internacionais: Sujeitas a Imposto de Importação, com fator de redução definido em regulamento. Apostador pode ser responsável solidário.
5. Fundos de Investimento: Exceções e regras para FIDC, FII e Fiagro
- Isenção geral: Fundos de investimento não são contribuintes de IBS/CBS, exceto:
- FIDC: Seguem regras do setor financeiro se comprarem créditos com desconto;
- FII e Fiagro: Tributados se:
- Operarem imóveis sem isenção de IR para cotistas; ou
- Tiverem quotista com >25% das cotas como incorporador/construtor.
Impactos práticos: O que fazer agora
- Fluxo de caixa: Empresas de combustíveis e planos de saúde devem revisar margens — a monofasia e deduções complexas alteram a precificação. Use simulações com alíquotas dinâmicas.
- Compliance:
- Atualize sistemas para obrigações acessórias específicas (ex: loterias, FGTS);
- Documente operações para evitar responsabilidade subsidiária (combustíveis) ou solidária (apostas).
- Créditos: Financeiras devem mapear despesas dedutíveis; não financeiras, avaliar créditos em empréstimos (limite: Selic).
- Planejamento tributário: Setores com alíquotas reduzidas (saúde, pets) devem otimizar deduções para evitar base negativa (prejuízo não atualizado).
Cronograma crítico
| Ano | Evento | Ação Recomendada |
|---|---|---|
| 2024 | Aprovação do PLP 68/24 no Senado | Monitorar alterações no texto e ajustar planejamento. |
| 2025 | Divulgação das alíquotas de referência pelo Comitê Gestor | Realizar testes de impacto com alíquotas provisórias. |
| 2027 | Início da CBS (federal) | Implementar sistemas para apuração e deduções. |
| 2029 | Início do IBS (estadual/municipal) e substituição total do ICMS | Revisar contratos com fornecedores e clientes para IVA Dual. |
Fontes: PLP 68/24, EC 132/23, Agência Câmara Notícias. Análise técnica: Nova Regra.


