SC Unifica Alíquota de ICMS para Gás Natural em 12%: Impactos no Crédito Fiscal e Custos Industriais a Partir de 2024

ICMSAtualizado 15/05/2026, 16:20

Decisão da COPAT/SC elimina benefício fiscal para gás natural industrial, unificando alíquota em 12%. Entenda como isso afeta seu fluxo de caixa e compliance.

Resposta direta

Decisão da COPAT/SC elimina benefício fiscal para gás natural industrial, unificando alíquota em 12%. Entenda como isso afeta seu fluxo de caixa e compliance.

Perguntas-chave

  • O que ICMS muda na prática para o contribuinte?
  • Como Gás Natural afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda Imediatamente para Indústrias Catarinenses

A Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) de Santa Catarina publicou em 23/10/2023 a Resposta à Consulta nº 048/23, esclarecendo que operações com gás natural destinadas a contribuintes industriais deixam de se beneficiar da redução de base de cálculo prevista no art. 8º, III, do Anexo 2 do RICMS/SC-01. A partir de agora, a tributação unificada em 12% de ICMS passa a ser regida pela alínea 'n' do inciso III do art. 19 da Lei nº 10.297/1996, alterada pela Lei nº 17.878/2019.

Impactos Práticos para Sua Empresa

  • Fluxo de Caixa: A mudança elimina a necessidade de cálculos complexos de redução de base, mas não altera a carga tributária efetiva (permanece em 12%). O impacto maior será na simplificação das obrigações acessórias, com a dispensa da anotação específica no documento fiscal.
  • Crédito Fiscal: A decisão reforça que o gás natural usado como fonte energética em processos industriais não se enquadra na exceção do § 3º, II, 'a', do art. 19 da Lei nº 10.297/1996 (mercadorias para uso/consumo). Isso significa que o direito ao crédito de ICMS é mantido, conforme o art. 33, II, da LC 87/1996 (Lei Kandir).
  • Custos de Adaptação:
    • Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais para refletir a nova fundamentação legal (alínea 'n' do art. 19).
    • Revisão de contratos com fornecedores de gás natural para evitar cláusulas desatualizadas sobre benefícios fiscais.
    • Treinamento das equipes contábeis e fiscais para evitar erros na apuração do crédito.

Contexto Técnico: Por Que a Mudança?

A consulta foi motivada por uma distribuidora de gás natural que questionava a sobreposição de normas:

  • O benefício fiscal (art. 8º, III, Anexo 2 do RICMS/SC-01) reduzia a base de cálculo para alcançar 12% de carga tributária efetiva.
  • A regra geral (alínea 'n' do art. 19 da Lei nº 10.297/1996) já estabelecia alíquota de 12% para mercadorias destinadas a contribuintes do ICMS.

A COPAT concluiu que a regra geral prevalece, tornando o benefício fiscal redundante. A decisão alinha-se ao entendimento da Resolução Normativa nº 39/2003, que diferencia:

  • Mercadorias para uso/consumo do estabelecimento: Não geram crédito de ICMS (exceto a partir de 2033, conforme LC 87/1996).
  • Mercadorias para consumo em processo industrial: Geram crédito de ICMS, como é o caso do gás natural usado como insumo energético.

O Que Fazer Agora?

  1. Revisão de Processos:
    • Atualize os cadastros de produtos e CFOP para operações com gás natural, vinculando-os à nova fundamentação legal.
    • Verifique se seus fornecedores estão emitindo notas fiscais com a alíquota correta (12%) e sem referências ao benefício fiscal revogado.
  2. Análise de Contratos:
    • Revise acordos comerciais que mencionem o benefício fiscal do art. 8º, III, do Anexo 2 do RICMS/SC-01, para evitar disputas futuras.
  3. Planejamento Tributário:
    • Aproveite a simplificação para otimizar a apuração do crédito de ICMS, especialmente se sua empresa opera em múltiplos estados.
    • Considere o impacto da Reforma Tributária (PLP 68/24) no longo prazo: o IVA Dual (IBS + CBS) substituirá o ICMS a partir de 2026, com regras de não-cumulatividade plena.

Riscos de Não Compliance

  • Autuações: A manutenção de benefícios fiscais revogados pode gerar glosas de crédito e multas por erro na apuração.
  • Contencioso: A decisão da COPAT pode ser contestada judicialmente, mas a tendência é de que os tribunais mantenham o entendimento, dada a clareza da legislação.
  • Cadeia de Fornecimento: Fornecedores que insistirem na aplicação do benefício fiscal podem gerar notas fiscais inconsistentes, prejudicando o crédito de seus clientes.

Próximos Passos

A decisão da COPAT tem efeito imediato, mas a Reforma Tributária (PLP 68/24) trará mudanças mais profundas a partir de 2026. Enquanto isso:

  • Monitore atualizações no RICMS/SC e possíveis resoluções normativas que detalhem a transição.
  • Participe de webinars e eventos do setor para entender como outras empresas estão se adaptando.
  • Consulte seu advogado tributarista para avaliar estratégias de mitigação de riscos, especialmente se sua empresa opera com insumos energéticos em outros estados.

Nota: A resposta à consulta pode ser modificada a qualquer tempo, conforme § 4º do art. 152-E do RNGDT/SC, em caso de legislação superveniente ou mudança de entendimento pela COPAT.