Simples Nacional 2026: IBS e CBS sem crédito ameaçam competitividade das MPEs
Resolução CGSN 183/2025 altera regras do Simples Nacional em 2026. Entenda como a perda de créditos do IVA Dual impacta fluxo de caixa e compliance fiscal das micro e pequenas empresas.
Resposta direta
Resolução CGSN 183/2025 altera regras do Simples Nacional em 2026. Entenda como a perda de créditos do IVA Dual impacta fluxo de caixa e compliance fiscal das micro e pequenas empresas.
Perguntas-chave
- O que Simples Nacional muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no Simples Nacional a partir de janeiro de 2026
A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13/10/2025, alinha o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo (LC aprovada) e traz mudanças críticas para micro e pequenas empresas (MPEs). As alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e afetam diretamente o fluxo de caixa, custos de compliance e competitividade do setor.
Impactos imediatos: 3 pontos que exigem ação agora
- Perda de créditos do IVA Dual: Optantes pelo Simples Nacional não poderão se creditar do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), ao contrário das empresas no regime regular. Isso aumenta a carga tributária efetiva e reduz a margem de lucro, especialmente em cadeias de fornecimento com alto valor agregado.
- Receita bruta ampliada: O conceito de receita bruta agora inclui receitas financeiras e operações em conta alheia, exceto vendas canceladas e descontos incondicionais. Empresas precisarão revisar contratos e políticas de precificação para evitar surpresas na apuração do DAS.
- Obrigações acessórias com natureza declaratória: PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a constituir confissão de dívida, dispensando lançamento de ofício. A multa por atraso no PGDAS-D sobe para 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos declarados.
Compliance fiscal: Novas regras e riscos
A Resolução CGSN 183/2025 reforça a necessidade de documentação robusta para fundamentar a DEFIS. Empresas devem:
- Manter registros detalhados de todas as receitas, incluindo as financeiras, por 5 anos (prazo de decadência).
- Implementar controles internos para segregar receitas sujeitas ao Simples Nacional das demais, evitando contaminação de bases de cálculo.
- Revisar processos de onboarding: A opção pelo Simples Nacional agora pode ser feita simultaneamente à inscrição no CNPJ, via Portal Redisim, com efeitos imediatos.
Estratégias para mitigar riscos
Diante da impossibilidade de creditamento do IBS/CBS, especialistas recomendam:
- Análise de viabilidade do regime: Comparar a carga tributária do Simples Nacional com a do Lucro Presumido ou Real, considerando a nova dinâmica do IVA Dual. Setores com alto volume de insumos (ex: indústria) podem ser mais afetados.
- Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de custos tributários devem ser ajustadas para refletir a perda de créditos. Fornecedores no regime regular podem se tornar mais competitivos.
- Tecnologia para compliance: Investir em softwares de gestão tributária que automatizem a apuração do DAS e a geração de obrigações acessórias, reduzindo riscos de multas.
Cronograma crítico para 2026
- Janeiro/2026: Vigência das novas regras. Empresas devem ajustar sistemas e processos até 31/12/2025.
- Abril/2026: Prazo para entrega da DEFIS referente a 2025, já sob as novas regras de documentação.
- Julho/2026: Primeira apuração do DAS com segregação do IBS/CBS para repasse aos entes federativos.
Conclusão: O que fazer agora
A Resolução CGSN 183/2025 exige ação imediata das MPEs. Recomenda-se:
- Realizar simulações tributárias para avaliar o impacto da perda de créditos do IBS/CBS.
- Revisar políticas contábeis para garantir a correta classificação das receitas.
- Capacitar equipes em compliance fiscal, especialmente para as novas obrigações acessórias.
- Monitorar possíveis ajustes legislativos, como projetos de lei que mitiguem a perda de competitividade das MPEs.
Este conteúdo é direcionado a CFOs, contadores e gestores de empresas optantes pelo Simples Nacional. Para assessoria personalizada, consulte um especialista em Reforma Tributária.


