Simples Nacional em xeque: Como a Reforma Tributária (PLP 68/24) ameaça a competitividade das MPEs em 2026
Reforma Tributária restringe créditos do IBS/CBS para empresas do Simples Nacional, elevando custos e forçando migração para regime geral. Saiba como se preparar.
Resposta direta
Reforma Tributária restringe créditos do IBS/CBS para empresas do Simples Nacional, elevando custos e forçando migração para regime geral. Saiba como se preparar.
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como Simples Nacional afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no fluxo de caixa das MPEs a partir de 2026?
As micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional enfrentam um dilema crítico com a implementação da Reforma Tributária (EC 132/2023 e PLP 68/2024): manter o regime simplificado e perder competitividade ou migrar para o regime geral e arcar com uma carga tributária até 3x maior. A restrição à transferência de créditos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — pilares do novo IVA Dual — cria um cenário de desvantagem fiscal inédito para o setor. Veja os impactos práticos:
1. Quebra da não-cumulatividade plena: O fim dos créditos integrais
O princípio da não-cumulatividade plena, base do novo sistema tributário, não se aplica ao Simples Nacional. Enquanto empresas do regime geral poderão transferir créditos de 26,5% (alíquota padrão do IBS + CBS), as MPEs ficarão limitadas a apenas 7% — uma redução de 75% em relação ao atual PIS/Cofins (9,25%).
- Impacto no fluxo de caixa: A perda de créditos aumenta o custo de aquisição de insumos e mercadorias, reduzindo a margem de lucro ou elevando preços ao consumidor final.
- Risco de desintermediação: Fornecedores preferirão negociar com empresas que ofereçam créditos integrais, isolando as MPEs da cadeia produtiva.
- Exemplo prático: Uma distribuidora do Simples que compra um produto por R$ 1.000 pagará R$ 265 em tributos (26,5%), mas só poderá transferir R$ 70 em créditos ao varejista — contra R$ 265 se estivesse no regime geral.
2. Migração forçada: O custo de abandonar o Simples Nacional
A PLP 68/2024 permite que MPEs optem pela exclusão do IBS e CBS do Simples, mas a decisão implica em:
- Aumento da carga tributária: Substituição da alíquota reduzida do Simples (varia de 4% a 19%) pela alíquota padrão de 26,5% (IBS + CBS), além de manter IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária.
- Complexidade operacional: Obrigação de adotar o SPED Fiscal para apuração de créditos, com custos adicionais em sistemas ERP e compliance.
- Novas obrigações acessórias: Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) com detalhamento de créditos, exigindo investimentos em tecnologia e treinamento.
3. Cronograma de transição: Prazos apertados para adaptação
A implementação do IBS e CBS ocorrerá em fases, com início em 2026 (CBS) e 2027 (IBS). As MPEs precisam agir agora para:
- 2024–2025: Mapear cadeias de fornecedores e clientes para identificar riscos de perda de créditos.
- 2025: Simular cenários de migração para o regime geral, avaliando impacto no caixa e na precificação.
- 2026: Implementar sistemas de gestão tributária compatíveis com o IVA Dual, incluindo módulos de apuração de créditos.
Recomendações de compliance para CFOs e contadores
Para mitigar riscos, especialistas recomendam:
- Revisão contratual: Incluir cláusulas de repasses de custos tributários em contratos com fornecedores e clientes.
- Planejamento tributário: Avaliar a viabilidade de estruturas societárias alternativas (ex: holding para centralizar créditos).
- Tecnologia: Investir em soluções de automação fiscal para gestão de créditos e obrigações acessórias, como o SPED.
- Monitoramento legislativo: Acompanhar alterações no PLP 68/2024, especialmente em relação ao Imposto Seletivo (IS), que pode onerar setores específicos (ex: combustíveis, bebidas).
Posicionamento das entidades: FecomercioSP alerta para retrocesso
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) critica a reforma por penalizar as MPEs, que representam 99% das empresas brasileiras e 55% dos empregos formais. Em nota, a entidade destaca:
- "A restrição aos créditos do Simples Nacional viola o princípio constitucional de tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas."
- "A migração forçada para o regime geral aumentará a informalidade e reduzirá a arrecadação."
A FecomercioSP defende a inclusão de um mecanismo de compensação para MPEs no PLP 68/2024, como a criação de um fundo de equalização de créditos.
Conclusão: O que fazer agora?
As MPEs têm três caminhos possíveis:
- Manter o Simples Nacional: Aceitar a perda de competitividade e focar em nichos de mercado menos sensíveis a preços.
- Migrar para o regime geral: Assumir a carga tributária maior, mas garantir acesso a créditos integrais e evitar desintermediação.
- Adotar estratégias híbridas: Criar estruturas societárias separadas (ex: uma empresa no Simples para serviços e outra no regime geral para vendas).
Recomendação final: Realize uma análise de viabilidade econômica com seu contador ou advogado tributarista até dezembro de 2024. O prazo para adaptação é curto, e as decisões tomadas agora definirão a sobrevivência do seu negócio nos próximos anos.


