Split Payment no IBS/CBS: Como o Recolhimento Automático por Pix Afeta Fluxo de Caixa e Compliance em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 68/24 institui split payment para IBS/CBS, com retenção automática via Pix. Afeta fluxo de caixa, compliance e prazos de ressarcimento para empresas em 2026.

Split Payment no IBS/CBS: Como o Recolhimento Automático por Pix Afeta Fluxo de Caixa e Compliance em 2026

Resposta direta

PLP 68/24 institui split payment para IBS/CBS, com retenção automática via Pix. Afeta fluxo de caixa, compliance e prazos de ressarcimento para empresas em 2026.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

Split Payment no IBS/CBS: Como o Recolhimento Automático por Pix Afeta Fluxo de Caixa e Compliance em 2026

Split Payment Chega ao IVA Dual: O Que Muda no Dia Seguinte à Aprovação do PLP 68/24

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado pela Câmara dos Deputados em 12/07/2024, institui o split payment como mecanismo central para o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que será regulamentada posteriormente, prevê a retenção automática dos tributos na liquidação financeira de operações via Pix, cartões e TEDs, com impactos imediatos no fluxo de caixa e na gestão de créditos tributários das empresas.

Impactos Práticos: Fluxo de Caixa e Liquidez

  • Débito Automático: O valor do IBS/CBS será retido diretamente na conta do vendedor, que receberá apenas a diferença após descontadas taxas de pagamento e créditos de etapas anteriores. Empresas com alto volume de transações (ex: supermercados) poderão optar por um split payment simplificado, usando alíquotas médias e histórico de créditos, com ajuste posterior pelo Fisco em até 3 dias úteis.

  • Risco de Descapitalização: A retenção imediata reduz a disponibilidade de caixa, exigindo readequação de políticas de tesouraria. Setores com margens apertadas (ex: varejo, serviços) devem mapear operações críticas para evitar desequilíbrios.

  • Prazos de Ressarcimento: O PLP 68/24 estabelece prazos máximos para análise de pedidos de ressarcimento de créditos:

    • 30 dias: Contribuintes em programas de conformidade.

    • 60 dias: Créditos vinculados a ativo imobilizado ou bens de menor valor.

    • 180 dias: Demais casos.

    Atrasos no ressarcimento podem configurar improbidade administrativa para gestores do Comitê do IBS ou da Receita Federal.

Novas Obrigações Acessórias e Compliance

O sistema de IVA Dual exigirá adaptações tecnológicas e operacionais:

  • Consulta em Tempo Real: Contribuintes deverão integrar seus sistemas ao Sistema Comum CBS/IBS para verificar:

    • Situação de pagamento dos tributos em cada operação (compra/venda).

    • Apropriação de créditos pelo comprador.

  • Não-Cumulatividade Plena: O texto dispensa a exigência de que os tributos geradores do crédito tenham sido pagos pelo fornecedor, simplificando a apropriação de créditos. No entanto, a validação dependerá de informações precisas no sistema.

  • Fim dos Programas de Devolução: O PLP 68/24 extingue programas estaduais de devolução de ICMS, substituindo-os por sorteios de prêmios (limite de 0,05% da arrecadação) para consumidores que informarem CPF na nota fiscal.

Regras de Destinação: Onde o Tributo Será Arrecadado?

A cobrança no destino segue critérios específicos para evitar conflitos federativos:

  • Serviços de Transporte:

    • Passageiros: Local de início do transporte.

    • Carga: Local de entrega ou disponibilização do bem.

  • Pedágios: Arrecadação proporcional à extensão da via em cada município/estado.

  • Compras Governamentais: O tributo (CBS/IBS) ficará com o ente comprador, aplicando-se um redutor nas alíquotas com base na média de receitas de 2024-2026. A transição para a CBS será gradual, com extinção do ICMS/ISS apenas em 2033.

Importações: Exceções e Responsabilidades

A incidência do IBS/CBS nas importações terá exceções para:

  • Produtos adquiridos em situações de guerra ou calamidade pública.

  • Substituição de bens com defeito.

  • Bens para beneficiamento e exportação.

A base de cálculo incluirá preço, frete, Imposto de Importação, IS (Imposto Seletivo) e outras taxas. Para serviços e bens imateriais (ex: software), o fornecedor no exterior será o contribuinte. Em operações sem intermediação de plataformas digitais, o comprador (pessoa física ou jurídica) responderá solidariamente pelo pagamento do IBS/CBS.

Próximos Passos e Recomendações

  • Senado: O PLP 68/24 segue para análise, com possibilidade de ajustes. Empresas devem monitorar alterações no split payment e prazos de ressarcimento.

  • Preparação:

    • Revisar contratos com fornecedores e clientes para incluir cláusulas sobre retenção de tributos.

    • Atualizar sistemas ERP para integrar dados ao Sistema Comum CBS/IBS.

    • Simular cenários de fluxo de caixa considerando a retenção automática.

  • Riscos: Atrasos na adaptação podem gerar multas por descumprimento de obrigações acessórias e perda de créditos tributários.

Fonte: PLP 68/24 (Câmara dos Deputados), com análise técnica do portal Nova Regra.