Split Payment no IBS/CBS: Como o Recolhimento Automático por Pix Afeta Fluxo de Caixa e Compliance em 2026
PLP 68/24 institui split payment para IBS/CBS, com retenção automática via Pix. Afeta fluxo de caixa, compliance e prazos de ressarcimento para empresas em 2026.
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Resposta direta
PLP 68/24 institui split payment para IBS/CBS, com retenção automática via Pix. Afeta fluxo de caixa, compliance e prazos de ressarcimento para empresas em 2026.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
Split Payment no IBS/CBS: Como o Recolhimento Automático por Pix Afeta Fluxo de Caixa e Compliance em 2026
Split Payment Chega ao IVA Dual: O Que Muda no Dia Seguinte à Aprovação do PLP 68/24
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado pela Câmara dos Deputados em 12/07/2024, institui o split payment como mecanismo central para o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que será regulamentada posteriormente, prevê a retenção automática dos tributos na liquidação financeira de operações via Pix, cartões e TEDs, com impactos imediatos no fluxo de caixa e na gestão de créditos tributários das empresas.
Impactos Práticos: Fluxo de Caixa e Liquidez
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Débito Automático: O valor do IBS/CBS será retido diretamente na conta do vendedor, que receberá apenas a diferença após descontadas taxas de pagamento e créditos de etapas anteriores. Empresas com alto volume de transações (ex: supermercados) poderão optar por um split payment simplificado, usando alíquotas médias e histórico de créditos, com ajuste posterior pelo Fisco em até 3 dias úteis.
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Risco de Descapitalização: A retenção imediata reduz a disponibilidade de caixa, exigindo readequação de políticas de tesouraria. Setores com margens apertadas (ex: varejo, serviços) devem mapear operações críticas para evitar desequilíbrios.
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Prazos de Ressarcimento: O PLP 68/24 estabelece prazos máximos para análise de pedidos de ressarcimento de créditos:
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30 dias: Contribuintes em programas de conformidade.
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60 dias: Créditos vinculados a ativo imobilizado ou bens de menor valor.
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180 dias: Demais casos.
Atrasos no ressarcimento podem configurar improbidade administrativa para gestores do Comitê do IBS ou da Receita Federal.
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Novas Obrigações Acessórias e Compliance
O sistema de IVA Dual exigirá adaptações tecnológicas e operacionais:
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Consulta em Tempo Real: Contribuintes deverão integrar seus sistemas ao Sistema Comum CBS/IBS para verificar:
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Situação de pagamento dos tributos em cada operação (compra/venda).
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Apropriação de créditos pelo comprador.
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Não-Cumulatividade Plena: O texto dispensa a exigência de que os tributos geradores do crédito tenham sido pagos pelo fornecedor, simplificando a apropriação de créditos. No entanto, a validação dependerá de informações precisas no sistema.
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Fim dos Programas de Devolução: O PLP 68/24 extingue programas estaduais de devolução de ICMS, substituindo-os por sorteios de prêmios (limite de 0,05% da arrecadação) para consumidores que informarem CPF na nota fiscal.
Regras de Destinação: Onde o Tributo Será Arrecadado?
A cobrança no destino segue critérios específicos para evitar conflitos federativos:
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Serviços de Transporte:
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Passageiros: Local de início do transporte.
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Carga: Local de entrega ou disponibilização do bem.
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Pedágios: Arrecadação proporcional à extensão da via em cada município/estado.
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Compras Governamentais: O tributo (CBS/IBS) ficará com o ente comprador, aplicando-se um redutor nas alíquotas com base na média de receitas de 2024-2026. A transição para a CBS será gradual, com extinção do ICMS/ISS apenas em 2033.
Importações: Exceções e Responsabilidades
A incidência do IBS/CBS nas importações terá exceções para:
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Produtos adquiridos em situações de guerra ou calamidade pública.
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Substituição de bens com defeito.
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Bens para beneficiamento e exportação.
A base de cálculo incluirá preço, frete, Imposto de Importação, IS (Imposto Seletivo) e outras taxas. Para serviços e bens imateriais (ex: software), o fornecedor no exterior será o contribuinte. Em operações sem intermediação de plataformas digitais, o comprador (pessoa física ou jurídica) responderá solidariamente pelo pagamento do IBS/CBS.
Próximos Passos e Recomendações
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Senado: O PLP 68/24 segue para análise, com possibilidade de ajustes. Empresas devem monitorar alterações no split payment e prazos de ressarcimento.
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Preparação:
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Revisar contratos com fornecedores e clientes para incluir cláusulas sobre retenção de tributos.
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Atualizar sistemas ERP para integrar dados ao Sistema Comum CBS/IBS.
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Simular cenários de fluxo de caixa considerando a retenção automática.
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Riscos: Atrasos na adaptação podem gerar multas por descumprimento de obrigações acessórias e perda de créditos tributários.
Fonte: PLP 68/24 (Câmara dos Deputados), com análise técnica do portal Nova Regra.


