Split Payment na Reforma Tributária: Como o IBS e CBS vão impactar o fluxo de caixa das empresas a partir de 2026

Split PaymentAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda como o mecanismo de Split Payment, previsto no PLP 68/24, altera a dinâmica do IVA Dual e exige adaptações urgentes em compliance e gestão financeira.

Resposta direta

Entenda como o mecanismo de Split Payment, previsto no PLP 68/24, altera a dinâmica do IVA Dual e exige adaptações urgentes em compliance e gestão financeira.

Perguntas-chave

  • O que Split Payment muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no dia seguinte à implementação do Split Payment

O Split Payment, mecanismo previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, promete revolucionar a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no Brasil. A partir de 2026, empresas de todos os setores enfrentarão uma nova realidade: o valor do tributo será retido automaticamente no momento do pagamento, antes mesmo de chegar ao fornecedor. Isso significa que o fluxo de caixa das empresas será diretamente afetado, com impactos significativos em:

  • Disponibilidade imediata de recursos: O fornecedor receberá apenas o valor líquido da transação, enquanto o montante correspondente ao IBS e CBS será direcionado automaticamente ao Fisco.
  • Neutralidade tributária em risco: A retenção antecipada pode violar o princípio da não-cumulatividade plena, gerando distorções no crédito tributário e aumentando a carga financeira sobre as empresas.
  • Novas obrigações acessórias: Será necessário adaptar sistemas de pagamento, conciliação fiscal e gestão de créditos para garantir compliance com as regras do IVA Dual.

Como o Split Payment funciona na prática

O mecanismo, inspirado em modelos internacionais de arrecadação, será operacionalizado pelas instituições de arranjos de pagamento (como bancos e fintechs). No momento da transação comercial, o valor do IBS e CBS será retido e repassado diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, respectivamente. Para as empresas, isso implica:

  • Redução do capital de giro: Valores que antes circulavam no caixa das empresas serão temporariamente apropriados pelo Estado, exigindo planejamento financeiro mais rigoroso.
  • Complexidade na restituição de créditos: A efetividade dos mecanismos de devolução de valores retidos indevidamente ainda é uma incógnita, especialmente para empresas com operações complexas.
  • Risco de dupla tributação: Em casos de devoluções ou cancelamentos de operações, a recuperação dos valores retidos pode se tornar um desafio operacional.

Impacto por setor: Quem será mais afetado?

Empresas dos setores de serviços, varejo e indústria serão as mais impactadas, devido à alta rotatividade de transações e à dependência de capital de giro. Alguns pontos críticos:

  • Setor de Serviços: Empresas com margens apertadas podem enfrentar dificuldades para manter a liquidez, especialmente aquelas que operam com prazos de pagamento estendidos.
  • Varejo: A retenção automática pode pressionar ainda mais as margens, já afetadas pela concorrência e pela necessidade de investimentos em tecnologia.
  • Indústria: Cadeias produtivas com múltiplos elos (como a automotiva) precisarão revisar contratos e fluxos de pagamento para evitar gargalos financeiros.

Compliance e adaptação: O que as empresas devem fazer agora

Para se preparar para o Split Payment, as empresas devem iniciar um plano de ação imediato, focado em:

  • Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de custos tributários e prazos de pagamento devem ser ajustadas para refletir a nova realidade.
  • Atualização de sistemas: ERP, plataformas de pagamento e softwares de gestão fiscal precisarão ser adaptados para lidar com a retenção automática e a conciliação dos valores retidos.
  • Treinamento de equipes: Contadores, advogados tributaristas e gestores financeiros devem ser capacitados para lidar com as novas regras e evitar riscos de autuações.
  • Simulações financeiras: Modelar cenários de impacto no fluxo de caixa, considerando diferentes volumes de transações e prazos de recuperação de créditos.

Riscos jurídicos e perspectivas futuras

O Split Payment já é alvo de debates acalorados entre especialistas. Ricardo Anderle e Naiara Viana de Melo, autores do estudo do IBET, destacam que a medida pode configurar apropriação temporária indevida de recursos dos contribuintes, violando direitos constitucionais como a propriedade e a neutralidade tributária. Além disso, a efetividade dos mecanismos de restituição ainda é uma incógnita, o que pode gerar insegurança jurídica.

Para as empresas, o cenário exige uma abordagem proativa:

  • Monitoramento legislativo: Acompanhar as discussões no Congresso e as possíveis alterações no PLP 68/24.
  • Consultoria especializada: Buscar apoio de advogados tributaristas e consultores para mapear riscos e oportunidades.
  • Engajamento em entidades setoriais: Participar de fóruns e grupos de trabalho para influenciar ajustes na regulamentação.

Conclusão: Prepare-se para a nova era do compliance tributário

O Split Payment não é apenas uma mudança na forma de arrecadação, mas uma transformação profunda na relação entre empresas e Fisco. Com a implementação prevista para 2026, as empresas que não se adaptarem correm o risco de enfrentar problemas de liquidez, autuações fiscais e perda de competitividade. O momento é de planejamento estratégico, investimento em tecnologia e capacitação das equipes para garantir que a transição seja feita de forma segura e eficiente.

Para saber mais sobre como se preparar para o Split Payment, acesse nossos guias exclusivos sobre compliance fiscal na Reforma Tributária e gestão de fluxo de caixa em cenários de IVA Dual.